Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XII, do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, tem a seguinte estrutura:
Gerência de Apoio ao Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – CPDI e Colegiados
Núcleo de Apoio ao CPDI e às Câmaras Temáticas
Núcleo de Apoio ao Comitê de Consulta Prévia e à Comissão Recursal
Diretoria Administrativa e Financeira
Gerência de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças
Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Núcleo de Orçamento e Finanças
Gerência de Suporte Operacional
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Transporte e Serviços Gerais
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa
Gerência de Produção e Sistemas de Informação
Gerência de Suporte Técnico e Operacional
Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos
Gerência de Análise de Projetos
Núcleo de Análise de Projetos Econômicos
Núcleo de Análise de Pleitos Fiscais e Creditícios
Gerência de Acompanhamento de Implantação de Projetos
Diretoria de Expansão e Integração Econômica
Gerência de Planejamento e Estudos Sócio-econômicos
Núcleo de Levantamentos e Tratamento de Dados Estatísticos
Núcleo de Planejamento e Promoção de Investimentos
Núcleo de Estudos Sócio-econômicos
Núcleo do Índice de Custo de Vida
Núcleo do Produto Interno Bruto
Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa e Coordenação das Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADEs
Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico
Gerência de Planejamento de Áreas de Desenvolvimento Econômico
Gerência de Informações e Normas Técnicas
Gerência de Análise Prévia de Pleitos Empresariais
Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios
Diretoria de Promoção da Capacitação Empresarial
Gerência de Apoio à Melhoria da Produtividade e de Avaliação Empresarial
Núcleo de Apoio à Capacitação Técnica, Tecnológica e da Gestão de Sistemas de Qualidade
Núcleo de Apoio à Melhoria da Produtividade Empresarial
Núcleo de Acompanhamento e Avaliação dos Projetos Empresariais Assistidos
Diretoria de Apoio ao Comércio Exterior
Gerência de Promoção de Negócios
Núcleo de Divulgação de Informações do Comércio Exterior
Núcleo de Promoção do Comércio Exterior e da Estação Aduaneira
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:
I - Prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente;
II - executar e controlar as ações de governo da Secretaria e coordenar as atividades de comunicação social;
III - coordenar as atividades de comunicação social;
IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
V - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
VI - prestar apoio operacional ao Secretário;
VII - coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;
VIII - elaborar a agenda de audiências e reuniões do Secretário;
IX - receber e encaminhar o expediente ao Secretário;
X - coordenar o recebimento e distribuição de documentos dirigidos ao Secretário;
XI - acompanhar assuntos relativos à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
XII - coordenar a produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e divulgação, relacionada com a Secretaria;
XIII - coordenar e supervisionar a realização de eventos no âmbito da Secretaria;
XIV - incumbir-se da publicação de atos normativos e administrativos da Secretaria;
XV - coordenar administrativamente o CPDI, as Câmaras Temáticas, a Comissão Recursal e o Comitê de Consulta Prévia;
XVI - coordenar os trabalhos da Assessoria;
XVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
I - Assistir ao Secretário em assuntos de natureza jurídica e técnico-legislativa;
II - assessorar os Conselhos e Colegiados vinculados à Secretaria, em matérias jurídicas;
III - elaborar minutas de leis, sobre assuntos de interesse da Secretaria;
IV - orientar a aplicabilidade da legislação no âmbito da Secretaria;
V - articular-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador em matéria legislativa;
VI - assessorar o Secretário e titulares de cargos de direção da Secretaria em assuntos jurídicos;
VII - orientar o processamento de contratos, convênios, licitações e outros;
VIII - prestar assessoria no campo de publicidade, propaganda e marketing da Secretaria, inclusive quanto à produção de material informativo e criação de peças publicitárias;
IX - proferir pareceres a respeito de projetos de lei sobre matéria de competência da Secretaria;
X - proferir pareceres para instruir decisão processual do Secretário;
XI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Gerência de Apoio ao Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – CPDI e Colegiados
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe estão subordinadas;
II - assessorar administrativamente o CPDI, as Câmaras Temáticas, a Comissão Recursal e o Comitê de Consulta Prévia;
III - encaminhar aos colegiados as matérias para apreciação e ao CPDI para decisão;
IV - expedir correspondências e comunicados aos membros do CPDI e dos Colegiados;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria Administrativa e Financeira
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;
II - relacionar-se com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, cumprindo e fazendo cumprir suas orientações;
III - promover o apoio administrativo às demais unidades da Secretaria;
IV - propor procedimentos objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
V - coordenar a gestão orçamentária, financeira e de planejamento administrativo da Secretaria;
VI - interagir com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, relativamente aos assuntos orçamentários e financeiros de interesse da Secretaria, e com a Secretaria de Gestão Administrativa nos assuntos pertinentes;
VII - instruir processos de liquidação de despesas e fornecer à Secretaria de Fazenda e Planejamento os dados necessários à elaboração dos balancetes e balanços;
VIII - propor pedidos de créditos adicionais;
IX - baixar e fazer cumprir as normas regulamentares;
X - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;
II - promover a realização de levantamentos de informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas de processamento de dados e respectivos procedimentos de segurança;
III - promover o desenvolvimento, instalação, operação e gerenciamento das redes e sistemas de informática da Secretaria;
IV - dar suporte técnico às unidades da Secretaria e orientar a aquisição e locação de equipamentos;
V - acompanhar os serviços executados por terceiros nas áreas de manutenção, instalação e recuperação de equipamentos de informática, instalação de redes e sistemas;
VI - propor a capacitação dos recursos humanos da Secretaria em Informática;
VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;
II - promover a realização de vistorias técnicas, de análises e emissão de pareceres sobre projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira de empresas pleiteantes de incentivos e benefícios concedidos por programas governamentais vinculados à Secretaria;
III - examinar recursos às decisões das Câmaras Temáticas, emitindo pareceres para a reapreciação dessas mesmas câmaras;
IV - proceder ao acompanhamento dos projetos aprovados, nas etapas de implantação e implementação, a fim de emissão dos competentes Atestados de Implantação;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Expansão e Integração Econômica
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - promover articulação com entidades privadas patronais e representativas de classes, para obter subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento;
III - articular, com fontes nacionais e internacionais, e órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento de projetos beneficiados por programas vinculados à Secretaria;
IV - divulgar os setores industrial, comercial e de serviços, objetivando promover as oportunidades de negócios e a captação de investimentos produtivos;
V - fornecer subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal, bem como à adoção de instrumentos para a implantação dessas políticas;
VI - fornecer subsídios à adoção de programas de desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;
VII - promover a elaboração de estudos de planejamento do desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;
VIII - coordenar a realização de levantamentos, pesquisas e tratamento de informações e dados estatísticos para formar a base de dados que possibilite a elaboração de estudos sócio-econômicos e subsidie a formulação da política governamental de desenvolvimento e de apoio e incentivo ao comércio exterior, bem como o acompanhamento do desempenho dos programas de incentivos às atividades produtivas, vinculados à Secretaria;
IX - elaborar trabalhos e estudos de planejamento dos setores industrial, comercial e de serviços, objetivando divulgar as oportunidades de negócios do Distrito Federal e a captação de investimentos produtivos;
X - realizar estudos sobre o comportamento dos setores sócio-econômicos do Distrito Federal e do desempenho dos programas de desenvolvimento vinculados à Secretaria;
XI - articular-se com as entidades estaduais encarregadas da tabulação, crítica, controle e análise dos dados necessários à elaboração do Produto Interno Bruto (PIB) global e setorial do Distrito Federal;
XII - articular-se com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do Decreto Federal nº 74.084/74, órgão central responsável pela metodologia, orientação, acompanhamento e divulgação do PIB elaborado pelos organismos estaduais encarregados dos levantamentos e tratamentos das informações;
XIII - realizar pesquisas, levantamentos, cálculos, tratamento de informações e estudos dos preços de mercado, de conformidade com a metodologia adotada, necessários à elaboração e divulgação mensal do Índice de Custo de Vida do Distrito Federal;
XIV - dispor de uma base de dados do Produto Interno Bruto (PIB) do Distrito Federal, global e setorial, em colaboração com os órgãos do Governo Federal e dos governos estaduais encarregados dos estudos pertinentes;
XV - realizar levantamentos e estudos das rendas interna, familiar, per capita e global do Distrito Federal;
XVI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe estão subordinadas;
XVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa e Coordenação das ADEs
I - Coordenar a implantação da micro e pequena empresa em interação com a Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios, bem como com as entidades e instituições prestadoras de serviços de assistência técnica e tecnológica, capacitação gerencial e profissional;
II - promover a habilitação e o acesso da micro e pequena empresa aos incentivos e benefícios de programas governamentais vinculados à Secretaria;
III - criar condições e promover a implantação de programas de melhoria da qualidade de bens e serviços e da competitividade empresarial da micro e pequena empresa;
IV - promover a melhoria da capacitação gerencial e qualificação profissional da mão-de-obra da micro e pequena empresa;
V - incentivar a incorporação de novas tecnologias e técnicas de gerenciamento empresarial, apoiando a transferência de tecnologias disponibilizadas por universidades e instituições de pesquisas, às micro e pequenas empresas;
VI - articular, com os demais órgãos e entidades governamentais, estudos objetivando a elaboração de parcelamentos e a realização de obras de infra-estrutura nas áreas de destinação econômica vinculadas à Secretaria;
VII - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos;
VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;
II - propor a criação de ADEs com vistas a viabilizar a implantação de atividades produtivas;
III - propor a implantação de parcelamentos de ADEs que contemplem os setores industrial, comercial e de serviços;
IV - supervisionar a implantação de projetos de parcelamentos e de infra-estrutura nas ADEs;
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios
I - Formular e propor a política governamental de promoção da capacitação técnica, tecnológica, gestão empresarial e de sistemas de qualidade;
II - formular e propor a política governamental de promoção e apoio ao comércio exterior;
III - incentivar a transferência e a difusão do conhecimento profissional especializado, em articulação com as entidades públicas e privadas do setor;
IV - coordenar ações no sentido de elevar a produtividade e a competitividade empresarial, especialmente das empresas beneficiadas por programas governamentais vinculados à Secretaria;
V - acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos empresariais assistidos;
VI - coordenar e articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do comércio exterior;
VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Promoção da Capacitação Empresarial
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;
II - promover ações no sentido de elevar a produtividade e a competitividade empresarial, especialmente das empresas beneficiadas por programas governamentais vinculados à Secretaria;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos empresariais assistidos;
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Apoio ao Comércio Exterior
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;
II - fornecer subsídios à formulação da política governamental de promoção e apoio ao comércio exterior;
III - articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do comércio exterior;
IV - participar da implementação de programas de incentivo às exportações, de iniciativa do Governo Federal, articulando-se com os órgãos responsáveis pela execução;
VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 3º. Ficam mantidos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e, em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4º. Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III, e exonerados os seus respectivos ocupantes.
Art. 5º. As demais competências das unidades, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão não contemplados neste Decreto serão definidas em Regimento Interno, aprovado pelo titular da Pasta e publicado em Portaria.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 21.558, de 25 de setembro de 2000.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/2002 p. 6, col. 2
DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2002