SINJ-DF

DECRETO Nº 21.558, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 (*)

(revogado pelo(a) Decreto 22916 de 26/04/2002)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Suporte Operacional

Núcleo de Protocolo e Documentação

Núcleo Orçamentário e Financeiro

Gerência de Informática

Gerência de Apoio aos Conselhos

Núcleo de Apoio ao Conselho de Política do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI

Núcleo de Apoio ao Comitê de Consulta Prévia Diretoria de Planejamento

Gerência de Planos e Programas

Gerência de Informações e Normas Técnicas

Gerência de Áreas de Desenvolvimento

Diretoria de Projetos

Gerência de Análise de Projetos

Gerência de Acompanhamento de Projetos

Diretoria de Ciência e Tecnologia

Gerência de Informações Científicas e Tecnológicas

Gerência de Cooperação Empresarial

Subsecretária de Micro e Pequena Empresa

ÓRGÃOS VINCULADOS

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal

Conselho de Política do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Assessoria

- Assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;

- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Diretoria de Planejamento

- Coordenar o desenvolvimento de planos e programas destinados ao fortalecimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal;

- Supervisionar as atividades de análise e acompanhamento de projetos beneficiários de incentivos fiscais e creditícios concedidos pelo Governo do Distrito Federal;

- Supervisionar a criação e implantação do Parcelamento de Áreas de Desenvolvimento Económico (ADEs);

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Projetos

- Coordenar a análise de viabilidade técnica e econômico-fínanceira de projetos, bem como o acompanhamento e avaliação na fase de implantação;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Ciência e Tecnologia

- Elaborar programas e projetos de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Integração Econômica, observando as demandas das médias, pequenas e micro empresas;

- Incentivar a capacitação de recursos humanos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;

- Incentivar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento econômico e a manutenção do equilíbrio ambiental

- Articular acordos, contratos e convénios no âmbito de sua atuação;

- Promover a articulação com os integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretária de Micro e Pequena Empresa

- Formular a política governamental de fomento à implantação e à expansão do setor no Distrito Federal; Propor a implementação de programas específicos de apoio às micro e pequenas empresas no Distrito Federal;

- Promover atendimento aos micro e pequenos empresários do Distrito Federal, através das Centrais de Atendimento mantidas em convênio com o SEBRAE; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de.natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 185 de 26/09/2000, páginas 05 a 06.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 29/09/2000 p. 9, col. 1