(revogado pelo(a) Decreto 22916 de 26/04/2002)
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Núcleo de Protocolo e Documentação
Núcleo Orçamentário e Financeiro
Gerência de Apoio aos Conselhos
Núcleo de Apoio ao Conselho de Política do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI
Núcleo de Apoio ao Comitê de Consulta Prévia Diretoria de Planejamento
Gerência de Planos e Programas
Gerência de Informações e Normas Técnicas
Gerência de Áreas de Desenvolvimento
Gerência de Análise de Projetos
Gerência de Acompanhamento de Projetos
Diretoria de Ciência e Tecnologia
Gerência de Informações Científicas e Tecnológicas
Gerência de Cooperação Empresarial
Subsecretária de Micro e Pequena Empresa
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
Conselho de Política do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Coordenar o desenvolvimento de planos e programas destinados ao fortalecimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal;
- Supervisionar as atividades de análise e acompanhamento de projetos beneficiários de incentivos fiscais e creditícios concedidos pelo Governo do Distrito Federal;
- Supervisionar a criação e implantação do Parcelamento de Áreas de Desenvolvimento Económico (ADEs);
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Coordenar a análise de viabilidade técnica e econômico-fínanceira de projetos, bem como o acompanhamento e avaliação na fase de implantação;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Ciência e Tecnologia
- Elaborar programas e projetos de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Integração Econômica, observando as demandas das médias, pequenas e micro empresas;
- Incentivar a capacitação de recursos humanos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
- Incentivar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento econômico e a manutenção do equilíbrio ambiental
- Articular acordos, contratos e convénios no âmbito de sua atuação;
- Promover a articulação com os integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária de Micro e Pequena Empresa
- Formular a política governamental de fomento à implantação e à expansão do setor no Distrito Federal; Propor a implementação de programas específicos de apoio às micro e pequenas empresas no Distrito Federal;
- Promover atendimento aos micro e pequenos empresários do Distrito Federal, através das Centrais de Atendimento mantidas em convênio com o SEBRAE; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de.natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 185 de 26/09/2000, páginas 05 a 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 29/09/2000
p. 9, col. 1
DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000