SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 2882 de 22/04/1975

Legislação Correlata - Portaria 3 de 09/03/1976

DECRETO N°. 2.863 DE 21 DE MARÇO DE 1975.

(revogado pelo(a) Decreto 4422 de 04/12/1978)

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n°. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°., do Decreto n°. 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1°.- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art 2°.- Ficam mantidas, na Secretaria de Finanças, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3° - As Funções em Comissão da Secretaria de Finanças relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, matidas com as denominações ali indicadas.

Art 4°. - Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2°. e 3°., ficam criadas, na Secretaria de Finanças, as constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º. - O cargo em Comissão de Auditor Chefe Código DAS.101.2 constante do anexo ao Decreto n°. 2.440, de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Auditoria Código DAS 101.2

Art. 6°. - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão e do Cargo em Comissão de que tratam os artigos 3°. e 5°, deste Decreto.

Art. 7°.- Ficam extintas, nas Secretaria de Finanças, as Funções em Comissão, relacionadas no Anexo IV, do presente Decreto.

Art. 8°.- A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Finanças é a constante no Anexo V. do presente Decreto.

Art. 9°.- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamemtárias de Secretaria de Finanças.

Art. 10- Fica o Secretário de Finanças responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 11 - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos "N" n°s. 411, de 31 de maio de 1965, 745 e 746, de 17 de junho de 1968 e os de n°s. 917, de 07 de janeiro de 1969, 946, de 24 de fevereiro de 1969, 1.300, de 27 de fevereiro de 1970, 1.349, de 18 de maio de 1970, 1.609, de 16 de fevereiro de 1971, 1.733, de 06 de julho de 1971, 2.076, de 11 de outubro de 1972, 2.112, de 29 de novembro de 1972, 2.423, de 29 de outubro de 1973, 2.431, de 06 de novembro de 1973 e 2.500, de 28 de dezembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1975.

87°. da República e 15°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, Suplemento de 21/03/1975 p. 1, col. 1