SINJ-DF

DECRETO Nº 1.349 DE 19 DE MAIO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)

Revoga o inciso XVI, do Artigo 43, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" número 746 de 17 de junho de 1968 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de I960, e o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista:

a) a duplicidade de atribuições, criada pelos Decretos "N", número 746, de 17 de junho de 1968, e "N", número 469, de 16 de dezembro de 1965 quanto as atividades metrológicas no Distrito Federal;

b) que tal duplicidade não se coaduna com o que determina a legislação federal prescrita no Art. 29, do Decreto-Lei número 592, de 4 de agosto de 1938, no Decreto número 52.916, de 22 de novembro de 1963, no Art. 3º parágrafo único e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso XVI, do Art. 43, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" número 746, de 17 de junho de 1968.

Art. 2º - A promoção e execução das medidas pertinentes à legislação metrológica no Distrito Federal passam a ser atribuição exclusiva da Coordenação de Indústria e Comércio, da Secretaria de Agricultura e Produção, através a sua Seção de Pesos e Medidas.

Art. 3º - Fica autorizada a Coordenação de Indústria e Comércio a indicar um de seus auxiliares para entrar em ligação com o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e outros órgãos metrológicos delegados, a fim de realizar os estudos necessários à organização e implantação definitiva do órgão metrológico do Distrito Federal em bases eficientes e capaz de receber delegação daquele órgão do Ministério de Indústria e Comércio.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de maio de 1970

82º da República e 11º da inauguração de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 21/05/1970 p. 4, col. 1