SINJ-DF

DECRETO Nº 43.312, DE 12 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º A Defesa Civil do Distrito Federal, vinculada ao Gabinete do Governador, passa a denominar-se Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, ficando subordinada diretamente à Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.

Art. 2º A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil desempenhará as ações de sua competência previstas no Decreto nº 40.079, de 07 de setembro de 2019, e demais atribuições previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 42.265, de 05 de julho de 2021 e nº 42.319, de 21 de julho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado na Edição Extra nº 43-A, de 20/05/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2022 p. 1, col. 2