(revogado pelo(a) Decreto 22379 de 04/09/2001)
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei n" 2.564, de 07 de julho de 2000, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, na forma que com este se publica.
Art. 2° Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/2001 p. 3, col. 1
DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2001