SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 8 de 16/01/2019

Legislação correlata - Ordem de Serviço 27 de 30/01/2019

ORDEM DE SERVIÇO Nº 358, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal, do art. 19, XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria n.º 1, de 7 de janeiro de 2016, publicada no DODF nº 15, de 22 de janeiro de 2016, página 1, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - COPAC, com a finalidade de apurar ocorrência de acumulação de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadorias da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, nos quais se aplicará no que couber, o disposto no Capítulo IV, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º Designar BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula 226.088-3, CARINA RIBEIRO FREITAS, matrícula 221.088-3 e MICHELLE DE PAULA SILVEIRA, matrícula 217.949-0, para, sob a presidência da primeira, compor a referida Comissão.

Art. 3º O Presidente será substituído na sua ausência e impedimento pelo membro MICHELE DE PAULA SILVEIRA, matrícula nº 217.949-0.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - COPAC as seguintes atribuições básicas:

I - Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita;

II - Manter intercâmbio com outros órgãos da Administração Pública direta, indireta, Autárquica e Fundacional da União, Estados e Municípios, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, visando identificar possíveis acumulações irregulares;

III - Sugerir ideias e projetos, para a criação de sistema de gerenciamento das informações referentes à acumulação de cargos, à Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP - relatório contendo as acumulações identificadas pela Comissão;

V - Emitir parecer conclusivo em todos os casos de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público.

VI - Notificar o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação, caso seja verificada a acumulação ilícita;

VII - Apreciar pedidos de reconsideração cujos processos versem sobre acumulação remunerada inicialmente reconhecida como proibida, que lhe forem encaminhadas;

VII - Encaminhar à autoridade competente para instauração de processo disciplinar para apuração e regularização imediata, caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido;

IX - Fornecer informações, quando solicitada, sobre o andamento de processos de sua competência;

X - Atender as denúncias oriundas da Ouvidoria, Corregedoria ou pela própria Comissão;

XI - Compete ainda à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos-COPAC a execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as atribuições expressas neste normativo.

Art. 5º A comissão terá acesso a toda a documentação necessária para desempenho de suas funções.

Art. 6º A comissão funcionará na Diretoria de Gestão de Pessoas por prazo indeterminado.

Art. 7º A folha de frequência dos servidores que comporem a COPAC, será atestada pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO DE SOUSA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 10/11/2017 p. 64, col. 2