SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 40698 de 07/05/2020

Legislação Correlata - Decreto 41106 de 13/08/2020

DECRETO N° 39.705, DE 08 DE MARÇO DE 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.

Parágrafo único. A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.

Art. 2º Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:

I - os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - as empresas públicas federais e distritais;

III - os organismos internacionais;

IV - as organizações da sociedade civil; e

V - as entidades empresariais.

Parágrafo único. A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.

Art. 3º A Rede Sou Mais Mulher é composta de:

I- Comitê Executivo

II- Núcleos temáticos

III- Comitês Regionais

IV- Comitê de Comunicação e Cultura

Parágrafo único. A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único. A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 11/03/2019 p. 1, col. 1