SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 168 de 28/02/2003

PORTARIA N° 431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 394 de 15/05/2003)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

considerando que o § 3° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3° do art. 6° da Lei Distrital n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 4° do art. 34 do Decreto n° 18.955, de 1997, estabelecem que, existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária,

considerando o preço final a consumidor no Distrito Federal, sugerido por fabricantes ou engarrafadores de água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 1997, através de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretária da Receita, resolve:

Art. 1° Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 3 do caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a qualquer embalagem especificada no Anexo, seja fabricada ou engarrafada no País ou importada do exterior.

Art. 2° A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se refere o artigo 1° não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 16 de dezembro de 1999 a 15 de junho de 2000.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 16 de dezembro de 1999 a 15 de agosto de 2000. (alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 14/06/2000) (prorrogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 10/01/2001) (prorrogado(a) pelo(a) Portaria 320 de 11/04/2003)

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVTNO JOSÉ DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/12/1999 p. 5, col. 2