SINJ-DF

PORTARIA N° 19, DE 12 DE ABRIL DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 309 de 29/11/2004)

Altera a redaçâo da Portaria nº 60, de 16 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16 de novembro de 1987, que regulamenta o Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, que estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o que consta no art. 1°, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado através do Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1993, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do incisos I, II e III, do item 3 da Portaria n° 60, de 16 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16 de novembro de 1987, que passa a vigorar da seguinte forma:

"I - VR1 - veículos destinados ao Governador, com potência acima de 130 cv;

II - VR2 - veículos destinados aos Secretários de Governo, Procurador Geral e Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, com potência de até 130 cv;

III - VR3 - veículos destinados aos Administradores Regionais, Diretores Gerais de Autarquias, aos Dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos, Subchefes dos Gabinetes Civis e Militar, Chefes dos Gabinetes dos Secretários e do Procurador-Geral, com potência de até 100 cv.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/1999 p. 12, col. 1