SINJ-DF

DECRETO Nº 20.077, DE 8 DE MARÇO DE 1999 (*)

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do art. 3° da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° O Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, criado pelo art. 30 da Lei n.º 353, de 18 de novembro de 1992, e instituído pela Lei n° 494, de 20 de julho de 1993, passa a ter a estrutura administrativa na forma do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2° Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4° Ficam mantidos os cargos em comissão constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado, por ter saído com incorrecão, do original, no DODF-Seção I, n° 46, de 9-3-99 e no DODF, nº 92-A, de 14-5-99.

Os anexos constam no DODF nº 144, de 28/07/1999, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 28/07/1999 p. 1, col. 2