SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 7867 de 24/01/1984

Legislação correlata - Decreto 7755 de 07/11/1983

DECRETO Nº 2.283, DE 12 JUNHO DE 1973

Aprova o Regimento da Administração Regional de Sobradinho e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovados o Regimento da Administração Regional de Sobradinho que, assinado pelo Secretárop do Governo do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 2º - A Administração Regional de Sobradinho, órgão de direção superior; responsável pela execução reionalizada das atividades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Sobradinho, é vinculada, para fins de supervião global e controle, à Secretaria do Governo.

Art. 3º - A supervisão global e o controle a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Coordenação da Administração Regional.

Parágrafo único - A Coordenação da Administração Regional, para desincumbir-se das funções de que trata o presente artigo, expedirá os atos necessários, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, observando as respecitvas competências.

Art. 4º - Ficam aprovadas, nos termos dos anexos I e II, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, que são em quantidade, denominação, símbolo e requisitos para provimeto, ali designadas.

Art. 5º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, anteriormente criadas pelos Decretos nº 1.434, de 27 de agosto de 1970 e nº 1.771, de 11 de agosto de 1971, e relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Administração Regional de Sobradinho.

Art. 7º - Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Sobradinho, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional.

Art. 8º - As dúvidas surgidas na aplicação do regimento aprovado por este Decreto, serão sanadas pelo Secretário do Governo que baixará atos regulamentares, se considerados indispensáveis á sua perfeita aplicação.

Art. 9º - Fica a Coordenação da Administração Regional, da Secretaria do Governo, responsável pelo controle da observância do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuízo das responsabilidaes decorrentes das disposições nele contidas.

Art. 10 - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de junho de 1973,

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Joiro Gomes da Silva

Cid Ferreira Lopes Filho

Antônio Avancini Fragomeni

Crisóstomo Guanaes Dourado

Álvaro José de Pinho Simões

Otomar Lopes Cardoso

Octávio Odílio de Oliveira Bitencourt

Paulo da Fonseca Viana

Manoel Carneiro de Albuquerque Filho

Aimé Alcibíades Silveira Lamaison

Os anexos constam no DODF nº 92, de 19/06/1973, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 19/06/1973 p. 4, col. 1