SINJ-DF

DECRETO Nº 18.460 , DE 18 DE JULHO DE 1997

Institui Carteira Funcional para os Procuradores Autárquicos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica instituída Carteira Funcional para os Procuradores Autárquicos do Distrito Federal.

Art. 2° A Carteira Funcional destinada aos Procuradores Autárquicos do Distrito Federal seguirá, no que couber, o modelo e as normas que regem a expedição e utilização da Carteira de Procurador do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 4.591, de 8 de março de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 18 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 21/07/1997 p. 5508, col. 1