Altera a Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, que implementa o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradori a-Geral do DistritoFederal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementarnº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 6º, §3º, da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, acrescentado outrora pela Portaria nº 420, de 11 de novembro de2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º Cada unidade organizacional deverá manter no mínimo 70% dos seus servidores presencialmente." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 4 de 27/01/2023.