SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 7 DE MARÇO DE 1997

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Constituir grupo de trabalho para, no prazo de sessenta dias, elaborar proposta de regulamentação da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 281 de 13/05/1997)

Parágrafo único. O grupo de trabalho será composto dos seguintes membros:

I - pela Secretaria de Fazenda e Planejamento:

a) Conceição Álvares Teixeira de Castro - matricula n° 07.213-3 - Coordenadora;

b) Antônio Alves do Nascimento Neto - matricula n° 19.794-7;

c) Edilene Barros Soares - matricula nº 21.559-7;

d) Raimundo Nonato de Sousa - matricula n° 25.219-0;

e) Josemira de Mauro Santos - matricula nº 28.549-8;

f) Mário Celso Santiago Menezes - matricula n° 32.331-4;

g) Arisvaldo Marinho dos Santos - matrícula n° 46.201-2;

h) Eneida Aparecida Monteiro Vieira - matricula n° 46.336-1;

II - pela Procuradoria-Geral:

- Ada Stella Bassi Damião - matricula nº 38.558-1;

III - pela Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador:

- Rodrigo de Mello Falcão Rodrigues - matricula nº 46.081-8.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 10/03/1997 p. 1618, col. 2