SINJ-DF

LEI Nº 7.112, DE 02 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Gratificação de Políticas Culturais - GPC, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Políticas Culturais - GPC, verba de natureza permanente, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal.

Art. 2º A GPC corresponde aos seguintes valores mensais:

I – R$ 1.530,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 30 horas semanais;

II – R$ 2.040,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 40 horas semanais.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Culturais do Distrito Federal cujos proventos possuam paridade com os servidores ativos.

Art. 4º Fica extinta a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais - GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, com alterações posteriores.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra de 02/04/2022 p. 11, col. 1