SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria nº 110, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre concessão, fruição, acumulação e substituição de férias a Procuradores do Distrito Federal e a Procuradores de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 110, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As férias dispostas no art. 36 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, somente podem ser divididas em até 2 (dois) períodos iguais, observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre os períodos, inclusive em relação àqueles correspondentes a exercícios diferentes".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 15 de 19/04/2021