SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 2 de 15/02/2024)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o art. 07 do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 279.592-2;

GLICIO RAMAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 02700840;

FRANCISCO CAMELO DE FARIAS, matrícula nº 277.681-2;

CILEIA DA SILVA CORREA, matrícula nº 277.680-4;

LETTICIA VITORIA DA SILVA, matrícula nº 282.112-5;

BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 277.678-2;

JORDANIA MASCARENHAS REIS, matrícula nº 280.767-X; e

BRUNO ALVES LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 277.679-0.

Art. 4º A Comissão será presidida por ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA e nos seus impedimentos legais e eventuais por LETTICIA VITORIA DA SILVA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do DF - SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 60, de 22 de novembro de 2021.

PAULO RICARDO ANDRADE MOITA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original conter erros no original, publicada no DODF nº 61, de 29 de março de 2023, página 26

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 05/04/2023 p. 27, col. 2