SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 68 de 18/12/2012

Legislação correlata - Portaria 367 de 18/07/2018

Legislação correlata - Portaria 25 de 27/02/2015

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 172 de 22/10/2014)

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, designa os Gestores de Sistemas Informatizados e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CTI/PGDF, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação – TI no âmbito desta Casa Jurídica.

Art. 2º O referido comitê contará com a seguinte composição: I – Chefia de Gabinete; II – Diretor do Centro de Estudos – CETES; III – Diretor de Administração Geral – DAG; VI – Assessor do Gabinete, MATHEUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 221.663-9. § 1º O Comitê será coordenado pela Chefia de Gabinete.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral:

I – estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhada às estratégias, às metas institucionais e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

II – analisar e supervisionar, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI desta Casa Jurídica, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação que estejam orçados em valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral, em conformidade com a Portaria nº 68, de 18 de dezembro de 2012, desta Casa Jurídica;

IV – aprovar a Política de Segurança da Informação e Modelo de Gestão de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia e Comunicação do Distrito Federal;

V – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI.

Art. 4º Designar os seguintes servidores para atuarem como gestores dos sistemas informatizados da Procuradoria-Geral: PAULO ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Suporte ao Usuário, matrícula 217.744-7, como Gestor do Sistema de Atendimento de Informática; KAREN ESTHER GONCALVES DE SOUSA, Assistente de Serviço de Comunicação Administrativa, matrícula 110.101-3, com Gestora do Sistema Administrativo; CRISTIANY FERREIRA BORGES, Chefe da Biblioteca Jurídica, matrícula 153.339-8, como Gestora do Sistema de Atendimento da Biblioteca; DÉBORAH TEIXEIRA ARAÚJO, Gerente de Recursos Humanos, matrícula 30.120-0, como Gestora do Sistema de Atendimento do Núcleo de Recursos Humanos e do Sistema de Pessoal; ROSELLE DE CASTRO AMORIM ALMEIDA CAMPOS, Assessora de Comunicação Social, matrícula 2214245, como Gestora do Sistema Internet e Intranet; MOEMA QUEIROZ ANTUNES, Chefe de Serviço de Comunicação Administrativa, matrícula 43.459-0, como Gestora do Sistema Judicial e VANESSA BARBOSA DA SILVA, Gerente de Estudos, Pesquisas e Referencia Legislativa, matrícula 172.651-X, como Gestora do Sistema de Pareceres.

Parágrafo único. Compete ao gestor:

a) definir os procedimentos rotinas a serem informatizados;

b) definir os procedimentos de homologação, produção, contingência e auditoria do sistema;

c) definir as regras de atualização e consulta a informações processadas pelo sistema eletrônico;

d) definir as regras de negócio do sistema;

e) realizar a classificação das informações processadas pelo sistema e definir as regras para seu armazenamento e descarte;

f) definir os parâmetros de nível de serviço do sistema;

g) receber e analisar solicitações e ocorrências relativas ao sistema, adotar as providências cabíveis e comunica-las aos solicitantes;

h) estabelecer as prioridades das demandas relativas ao sistema;

i) promover auditoria do sistema;

j) testar, em ambiente apropriado, o sistema de informação, indicar eventuais erros ou dificuldades e apresentar sugestões para sua correção;

l) homologar, perante a Gerência de Organização e Sistemas, os serviços de desenvolvimento, manutenção, atualização ou produção do sistema;

m) homologar cada versão do sistema e autorizar sua entrada em produção;

n) divulgar informes e orientar os procedimentos de atualização e consulta do sistema;

o) elaborar e manter atualizados os manuais de usuários e roteiros de atendimento do sistema;

p) promover, em conjunto com a Gerência de Organização e Sistemas, treinamentos sobre utilização do sistema.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40, de 28 de novembro de 2008 e a Ordem de Serviço nº 10, de 02 de dezembro de 2008.

MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 25/03/2013 p. 27, col. 1