SINJ-DF

PORTARIA Nº 172, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 25 de 27/02/2015)

Altera a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal, redefine as respectivas atribuições e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI/PGDF, criado por meio da Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 25 de março de 2013, que passa a ser composto pelos titulares dos seguintes cargos:

I - CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;

II - COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

III - COORDENADOR EXECUTIVO DO GABINETE;

IV - PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS;

V - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS; e

VI - PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê fica a cargo do PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI/PGDF:

I – coordenar a formulação de propostas relativas à política e às diretrizes de tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à melhoria contínua da gestão, alinhada com as estratégias e metas institucionais;

II – analisar, aprovar e supervisionar, a alocação dos recursos orçamentários destinados à área da Tecnologia da Informação, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial, assegurando-se a conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III – coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a dos demais planos pertinentes, definindo os indicadores de desempenho das atividades de tecnologia da informação e a mensuração dos resultados obtidos;

IV – aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelo Distrito Federal;

V – analisar e aprovar as demandas de novas soluções de tecnologia da informação de natureza corporativa, apresentadas pelas unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de tecnologia da informação existentes, colocando-as em ordem de prioridade em consonância com o disposto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da PGDF;

VI – elaborar relatórios da implementação das propostas de melhorias, eventuais ajustes considerados necessários, contemplando informações consolidadas sobre a situação da governança e gestão do uso de tecnologia da informação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em especial sobre:

a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos à tecnologia da informação;

b) a evolução dos indicadores de desempenho de tecnologia da informação;

c) o tratamento de riscos relacionados à tecnologia da informação;

d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de tecnologia da informação;

e) resultados de auditorias de tecnologia da informação a que se submete a Procuradoria- -Geral do Distrito Federal;

VII – promover a adequada publicidade e transparência das informações a que se refere o inciso anterior; e

VIII – conhecer e propor atuações em razão de recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de tecnologia da informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 25 de março de 2013.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 23/10/2014 p. 24, col. 1