SINJ-DF

DECRETO N° 12.969 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Institui Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 020.000.566/88,

DECRETA:

Art. 1° — Fica instituída Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° — A Carteira Funcional para Assistentes Jurídicos seguirá, no que couber, o modelo e as normas que regem a expedição e utilização da Carteira de Procurador do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 4.591, de 08 de março de 1979.

Art. 3° — O Procurador Geral fica responsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251 de 28/12/1990 p. 10, col. 2