SINJ-DF

DECRETO N° 12.589 DE 10 DE AGOSTO DE 1990

(revogado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,

DECRETA :

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP que, assinado pelo respectivo Secretá- rio, a este acompanha.

Art. 2° - Nos termos do artigo 14 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, as Funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e Função em Comissão, são as constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3° - A alocação das Funções constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública - SSP é a mencionada no Anexo II, deste Decreto.

Art. 4° - A correlação dos cargos existentes com os que estão sendo transformados na forma do Anexo I, deste Decreto, será objeto de Ato Conjunto dos Secretários de Administração e de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

Art. 5° - As despesas com os cargos de Natureza Especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Segurança Pública correspondem às especificações constantes do Anexo III.

Art. 6° - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Segurança Pública, sob orientação, quando necessária, da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo Único - É fixada a data de 30 de junho de 1991, para a implantação do Regimento de que trata este artigo.

Art. 7° - As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantida s com a mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.

Art. 8° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria da Secretaria de Segurança Pública – SSP.

Art. - 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se os Decretos n°s 4852, de 11 de outubro de 1979, 4851, de 11 de outubro de 1979, 5066, de 18 de abril de 1980, 5292, de 17 de junho de 1980, 5331, de 04 de julho de 1980, 5498, de 29 de setembro de 1980, 5914, de 27 de abri l de 1981, 7050, de 21 de setembro de 1982, 7150, de 01 de novembro de 1982, 7205, de 19 de novembro de 1982, 7551, de 14 de junho de 1983, 7552, de 14 de junho de 1983, 7579, de 30 de junho de 1983, 7648, de 14 de agosto de 1983, 7986, de 10 de maio de 1984, 8028, de 08 de junho de 1984, 8073, de 10 de julho de 1984, 8082, de 17 de julho de 1984, 8083, de 17 de julho de 1984, 8339, de 13 de dezembro de 1984, 8340, de 13 de dezembro de 1984, 8487, de 06 de março de 1985, 8488, de 06 de março de 1985, 8489, de 06 de março de 1985, 8490, de 06 de março de 1985, 8491, de 06 de março de 1985, 8527, de 14 de março de 1985, 8528, de 14 de março de 1985, 9790, de 10 de outubro de 1986, 10000, de 12 de dezembro de 1986, 10159, de 06 de março de 1987, 10811, de 02 de outubro de 1987, 11257, de 16 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1990.

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTONIO LODDER

GERALDO JOSÉ CHAVES

ESTRUTURA REGIMENTAL

SECRETARIA DE SEGURANÇA PJBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - A Secretaria de Segurança Pública, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a administração superior das seguintes funções de Governo: formulação da política de segurança pública; prevenção e combate a incêndio; busca, salvamento, defesa civil e coordenação operacional de sua execução pelos órgãos de segurança; sistema penitenciário; educação; controle, fiscalização de trânsito e tráfego e engenharia de trânsito.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2° - A Secretaria de Segurança Pública tem a seguinte estrutura regimental:

I- Órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

1 - Gabinete do Secretário;

a - Serviço de Apoio Administrativo;

2 - Assessoria de Comunicação Social;

3 - Centro de Informações Policiais;

a - Serviço de Controle de Armas e Munições.

5 - Comissão Permanente de Disciplina

II- órgão específicos singulares:

1 - Departamento de Administração Geral;

a. - Seção de Expediente

- Divisão de Pessoal;

- Divisão Financeira;

- Divisão de Material;

- Divisão de Manutenção de veículos;

- Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações;

- Serviço Médico;

- Serviço de Comunicação Administrativa;

- Serviço de Conservação e Reparos;

- Serviço de Administração de Próprios.

2 - Departamento do Sistema Penitenciário;

a - Seção de Expediente

- Centro de Observação

- Serviço de Assistência Agrícola;

- Casa do Albergado.

- Núcleo de Custódia de Brasília;

a - Seção de Expediente

- Divisão de Administração Penitenciário;

- Divisão de Assistência ao Interno;

- Divisão de Vigilância;

- Divisão de Aprovisionamento.

- Centro de Internamento e Reeducação;

a - Seção de Expediente

- Divisão de Administração Penitenciária;

- Divisão de Assistência ao Interno;

- Divisão de Vigilância;

- Divisão de Aprovisionamento.

3. Coordenação de Planejamento e Operações;

a - Seção de Expediente

- Divisão de Planejamento;

- Divisão de Controle de Atividades Especiais;

- Centro Integrado de Telecomunicações;

4. Coordenadoção de Informática;

a - Seção de Expediente

- Serviço de Preparação e Transcrição de Dados;

- Serviço de Emissão e Atendimento;

5. Coordenador ia Executiva do Sistema de Defesa Civil;

a - Seção de Expediente

a - Núcleo de Planejamento da Defesa Civil;

b - Núcleo de Apoio Administrativo da Defesa Civil;

III - Polícia Civil do Distrito Federal;

- Serviço de Planejamento e Informações;

- Centro de Telecomunicações da Polícia Civil -CEPOL;

- Divisão de Operações Especiais;

1. Academia de Polícia Civil;

- Divisão Técnica de Ensino;

- Divisão de Apoio ao Ensino;

- Serviço de Adestramento Técnico;

- Serviço de Apoio Administrativo.

2. Corregedoria Geral de Polícia;

- Cartório;

- Serviço de Correção;

- Serviço de Controle e Permanência de Autos;

- Serviço de Registro Criminais.

3. Coordenação de Polícia Técnica;

a - Instituto de Criminalística

- Divisão de Perícias Externas;

- Divisão de Perícias Internas;

- Serviço de Apoio Administrativo.

b - Instituto de Identificação;

- Divisão de Preparação e Arquivos;

- Divisão de Identificação.

- Serviço de Apoio Administrativo.

c - Instituto de Medicina Legal;

- Divisão de Perícias Médico -Legais;

- Serviço de Apoio Administrativo.

4. Coordenação de Polícia Circunscricional;

a - Delegacias Circunscricionais;

5. Coordenação de Polícia Especializada;

- Divisão de Apoio Administrativo;

a - Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER

b - Delegacia de Vigilância e Capturas;

c - Delegacia de Menores;

d - Delegacia de Roubos e Furtos;

e – Delegacia de Homicídios;

f – Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos;

g – Delegacia de Falsificações e Defraudações;

h – Delegacia de Delitos de Trânsito;

i – Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes;

j – Delegacia de Costumes e Diversões Públicas;

l – Delegacia de de Atendimento à Mulher.

IV - órgãos Específicos Colegiados

1 - Conselho Penitenciário;

2 - Conselho Superior de Informações e Operações Policiais;

3 - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

V - Entidades Vinculadas

1 - Autarquias

a - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - - DETRAN

2 - Fundações

a - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP

3 - Entidades Militares

a - Policia Militar do Distrito Federal

b - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único - Terão regimentos próprios o Conselho Penitenciário, o Conselho de Informações e Operações Policias, o Conselho de Trânsito- do Distrito Federal - DETRAN, a Fundação de amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETARIO

Art. 3° - Ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, bem como coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

II - prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política e incumbir-se do preparo do seu expediente pessoal, bem como executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.

Art. 4° - Ao Serviço de Apoio Administrativo, compete:

I - organizar, receber, protocolar, distribuir, preparar e expedir a documentação destinada e/ou expedida pela Secretaria;

II - manter sistemas de arquivo, controle de material de expediente e demais atividades próprias da Secretaria.

Art. 5° - À Assessoria de Comunicação Social compete elaborar planos, programas e projetos de comunicação social e avaliar os resultados obtidos, com vista a alterações do remanejamento que se fizerem necessários.

Art. 6° - Ao Centro de Informações Policiai s compete planejar, organizar, atualizar, sistematizar e controlar as informações relacionadas com as ocorrências de interesse da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 7° - Ao Serviço de Controle de Armas e Munições compete analisar, registrar, controlar e autorizar a comercialização, uso e porte de armas e munições no Distrito Federal.

Art. 8° - À Comissão Permanente de Disciplina compete investigar e propor medidas de ordem disciplinar na forma das instruções em vigor.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

Art. 9° - Ao Departamento de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete executar as atividades referentes à administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos e financeiros, e manutenção de equipamentos de telecomunicações.

Art. 10 - À Divisão de Pessoal compete planejar ,executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, desenvolvendo ações na área de: registros funcionais, direitos e deveres, registros financeiros, movimentação e registros de inativos.

Art. 11 - À Divisão Financeira, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar e controlar as atividades de administração financeira, desenvolvendo ações de execução orçamentária, contabilidade, liquidação e pagamento.

Art. 12 - À Serviço de Material, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração, Geral compete planejar, executar e controlar as atividades de administração de materiais, desenvolvendo ações nas áreas de: aquisição e movimentação, controle patrimonial e serviços de almoxarifado.

Art. 13 - A Divisão de Manutenção de Veículos, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar, executar e controlar as atividades de manutenção e conservação de veículos, desenvolvendo ações nas áreas de inspeção e diagnoses, manutenção, estoque de peças e acessórios, lanternagem e pintura , eletricidade, lavagem e lubrificação e ajustagem mecânica.

Art. 14 - A Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete planejar, executar e controlar as atividade s relacionadas com a manutenção específica dos equipamentos de telecomunicações, especialmente nas áreas de manutenção e de equipamentos eletrônicos, de telefones e redes internas.

Art. 15 - Ao Serviço Médico, unidade orgânica diretivo executiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar as funções básicas da atividade médica -pericial; emitir laudos e pareceres; apreciar atestados médicos; informar à Divisão de Pessoal sobre a concessão de licenças médicas; proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença.

Art. 16 - Ao Serviço de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar e controlar as atividades de documentação e bibliografia.

Art. 17 - Ao Serviço de Conservação e Reparos, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete vistoriar, fiscalizar e executar os serviços de conservação e manutenção nas áreas: instalação e edificação da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 18 - Ao Serviço de Administração de Próprios, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete fiscalizar, zelar, e controlar as atividades relacionadas com a conservação, utilização e acesso dos imóveis da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 19 - Ao Departamento do Sistema Penitenciário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as ações de custódia, treinamento, internamento e reeducação de presos, bem como, prestar assistência técnico-científica e agropecuária aos reclusos.

Art. 20 - Ao Centro de Observação, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete organizar e manter serviços especializados atendimentos dos internos, através de núcleos próprios, nas áreas de saúde, farmácia, psicologia e psiquiatria.

Art. 21 - Ao Serviço de Assistência Agrícola, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete planejar, supervisionar, orientar e controlar as atividades agropecuárias dos estabelecimentos penais.

Art. 22- À Casa do Albergado, unidade orgânica diretivo executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete abrigar internos em cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana bem como, assisti-los na sua reintegração na sociedade, proporcionando-lhe, quando necessário, alojamento e alimentação durante 2 meses.

Art. 23 - Ao Núcleo de Custódia de Brasília, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos internos custodiados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e mantermos serviços de cadastro e registro dos internos, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.

Art. 24 - Ao Centro de Internamento e Reeducação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos presos condenados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e manter os serviços de cadastro e registro, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.

Art. 25 - As Divisões de Administração Penitenciária do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de material, transporte, conservação e reparos das dependências e instalações dos estabelecidos penais.

Art. 26 - Às Divisões de Assistência ao Interno do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar atividades relacionadas com a vida e reeducação dos internos, desenvolvendo ações nas áreas de: ensino e adestramento, assistência social, disciplina e arquivos e prontuários.

Art. 27 - As Divisões de Vigilância do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo -executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de vigilância, segurança e escolta nos estabelecimentos penais.

Art. 28 - As Divisões de Aprovisionamento do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de aquisição e controle de gêneros alimentícios e promover os meios necessários ao seu preparo e fornecimento.

Art. 29 - À Coordenação de Planejamento e Operações, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de segurança pública no Distrito Federal.

Art. 30 - As Divisões de Planejamento, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, bem como coletar, avaliar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.

Art. 31 – A Divisão de Controle de Atividades Especiais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete organizar, manter cadastro e fiscalizar empresas particulares prestadoras de serviços de Vigilância e transporte de valores, bem como das empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.

Art. 32- Ao Centro Integrado de Telecomunicações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete manter e operar sistemas telecomunicações através de núcleos de telex, telefone e operações de rádio, de forma integrada entre unidades fixas, móveis do sistema de segurança pública de modo geral.

Art. 33 – A Coordenação de Informática, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, analisar, qualificar processar, atualizar e emitir as informações relacionadas com a segurança publica.

Art. 34 - Ao Serviço de Preparação e Transcrição de Dados, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada a Coordenação de Informática, compete preencher e preparar para transcrição de dados bem como executar e atualizar cadastro e banco de dados.

Art. 35 - Ao Serviço de Emissão e Atendimento, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete emitir relatórios e/ou listagens e fornecer informações a órgãos da Secretaria de Segurança Pública de acordo com as normas de classificação de segurança; manter atualizados os arquivos de informações e fornecer apoio técnico operacional aos órgãos em ações policiais.

Art. 36 - A Coordenador ia Executiva do Sistema de Defesa Civil , unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a defesa civil no Distrito Federal.

Art. 37 - Ao Núcleo de Planejamento da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete realizar o planejamento das operações e atividades relacionadas com a defesa civil, desenvolvendo ações de caráter preventivo e educacional.

Art. 36 - Ao Núcleo de Apoio Administrativo da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete promover os meios necessários ao recebimento, guarda, preservação e atualização de dados, informações, equipamentos, veículos e cadastro de recursos humanos e materiais, necessários às ações da defesa civil.

SEÇÃO III

DA POLÍCIA CIVIL

Art. 39 - A Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, normalizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia civil circunscricional e especializada no Distrito Federal.

Art. 40 - Ao Serviço de Planejamento e Informações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Polícia Civil, bem como coletar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.

Art. 41 - Ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete manter e operar sistemas de telecomunicações através de rádio, telex e telefone de firma integrada.

Art. 42 - À Divisão de Operações Especiais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar ou participar com as demais unidades da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, de operações em situações especiais, diligências e investigações criminais.

Art. 43 - À Academia de Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de formação, treinamento e especialização dos policiais civis do Distrito Federal.

Art. 44 - À Divisão Técnica de Ensino, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete elaborar e realizar planos, programas e projetos relativos à formação e reciclagem de funcionários policiais, através de ações nas áreas de pesquisa e doutrina, planejamento pedagógico, acompanhamento, controle e avaliação.

Art. 45 - À Divisão de Apoio Ensino, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete promover os meios e apoio logístico necessários ao ensino ações nas áreas de: reprografia, recursos áudio-visuais biblioteca e museu.

Art. 46- Ao Serviço de Adestramento Técnico, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete promover os meios necessários com vistas ao preparo físico e instruções de defesa pessoal para os acadêmicos e servidores, bem como seu adestramento no uso e manejo dos diferentes tipos de armamento policial.

Art. 47- Ao Serviço de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente sudordinada à Academia de Polícia Civil, compete prestar os serviços administrativos referentes a documentação, frequência e movimentação, compras, veículos, limpeza e conservações, além de outros próprios de sua atividade.

Art. 48 - À Corregedoria Geral de Polícia, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete Planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição, controle de permanência de autos e registros criminais na Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 49 - Ao Cartório, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de polícia, compete preparar os autos de inquéritos ou sindicâncias sobre fatos cuja apuração seja deferida à Corregedoria Geral de Polícia.

Art. 50 - Ao Serviço de Correção, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete realizar correição nas Delegacias Policiais.

Art. 51 - Ao Serviço de Controle de Permanência de Autos, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete realizar o controle de autos de inquéritos e processos.

Art. 52 - Ao Serviço de Registros Criminais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete executar o arquivamento de fichas de inquéritos ou processos.

Art. 53 - À Coordenação de Polícia Técnica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a polícia técnica e científica.

Art. 54- Ao Instituto de Criminalística, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar os exames periciais, laboratoriais, fotográficos e datiloscópicos de locais, armas, munições, explosivos e demais instrumentos relacionados com acidentes envolvendo vítimas fatais e jogos de azar bem como catalogar e manter disponível todo material criminalístico.

Art. 55 - A Divisão de Perícias Externas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamento pericial e fotográfico de locais, armas e todo e qualquer instrumento utilizado na prática de infração, penas contra a pessoa, o patrimônio e nos delitos de trânsito.

Art. 56 - À Divisão de Perícias Internas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamentos periciais de laboratório, documentoscópicos e contábeis, de balística e microvestígios e de merceologia.

Art. 57 - Ao Instituto de Identificação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de identificação das populações no Distrito Federal.

Art. 58 - A Divisão de Preparação e Arquivos, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, compete organizar, catalogar e manter arquivos relativos à identificação de pessoas através de preparação, pesquisas e perícias datiloscópiças, bem como arquivos de índice nominal e de prontuários.

Art. 59 - A Divisão de Identificação, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete através dos Postos de Identificação, coletar impressões digitais com vistas ao fornecimento de identidade e atestados de antecedentes, bem como destinadas à identificação criminal.

Art. 60 - Ao Instituto de Medicina Legal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de medicina legal, através de perícias médico legais, toxicológica, histológica e análises clínicas no Distrito Federal.

Art. 61 - À Divisão de Perícias Médico-Legais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, compete realizar exames e perícias no vivo, no morto, em material tóxico em geral, bem como de caráter histológico, elaborando os respectivos laudos.

Art. 62 - Aos Serviços de Apoio Administrativo, unidades orgânicas diretivo-executivas, diretamente subordinadas aos Instituto de Criminalística, Identificação e de Medicina Legal, compete prestar os serviços administrativos referentes a documentação, frequência e movimentação, compras, veículos, limpeza e conservação, além de outros próprios de sua atividade.

Art. 63 - À Coordenação de Polícia Circunscricional, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com polícia judiciária e apuração de infrações penais.

Art. 64 - Às Delegacias Circunscricionais compete:

I - Através das Seções de Vigilância :

a - executar o policiamento velado preventivo; promover diligências para atestados e declarações; proceder à revista nas pessoas recolhidas aos locais de custódia das Delegacias; promover recolhimentos ou solturas por ordem escrita da autoridade competente e realizar a guarda, vigilância e movimentação dos custodiados.

II - Através das Seções de Investigações Criminais :

a - realizar investigações de infrações penais e elaborar os respectivos relatórios.

III- Através dos Cartórios:

a - preparar os laudos de inquéritos e sindicâncias de infrações; receber e recolher à repartição competente as importâncias relativas à fiança arbitrada pela autoridade processante; responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.

IV - Através das Seções de Acidentes de Veículos:

a - diligenciar e elucidar as infrações penais decorrentes de acidentes de tráfego, com vítima e elaborar os respectivos relatórios.

V - Através das Seções de Apoio Administrativo:

a - programar, controlar e realizar os serviços de registros de pessoal, material de expediente, arquivo e documentação e serviços gerais.

VI - Através dos Postos Policiais:

a - emprestar apoio irrestrito e encaminhar à respectiva Delegacia Policial da circunscrição pessoas presas em flagrante bem como, comunicar imediatamente as ocorrências relevantes que requeiram ação da Delegacia.

Art. 65 - À Coordenação de Polícia Especializada, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada à Polícia Civil compete, nas suas áreas de especialização, planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com polícia judiciária e apuração de infrações penais.

Art. 66 - À Divisão de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete expedir as intimações solicitadas pelas Delegacias Especializadas; programar, controlar e realizar os serviços de registro de pessoal, material de expediente, guardar e conservar os objetos, instrumentos, bens e valores recolhidos pelas Delegacias Especializadas; revistar, recolher manter guarda e soltar mediante ordem escrita de autoridade competente as pessoas em cárcere, organizar e manter cadastro de informações relativas a roubo e furto de veículos.

Art. 67 - Aos Cartórios, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas às Delegacias Especializadas, compete preparar os autos de sindicância, inquéritos e processos relativos a infrações penais e processos especiais sobre menores no caso de Delegacia de Menores bem como responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.

Art. 68 - À Delegacia de Polícia Interestadual-POLINTER, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

I - Através da Seção de Análise e Processamento:

a - receber, analisar e distribuir solicitações dos Estados e Territórios de informações, providências de localização, prisões e apreensão de veículos, bem como difundir e solicitar as mesmas demandas em todo território nacional oriundas da Justiça do Distrito Federal; e difundir os pedidos de busca, localização de pessoas de objetos furtados, junto às demais congêneres, quando solicitados por autoridades policiais do Distrito Federal.

II - Através da Seção de Localização e Capturas:

a - proceder às diligências necessárias à localização de pessoas e cumprir mandados de prisões provenientes dos Estados e Territórios.

III- Através da Seção de Cadastros Especializados:

a - organizar e atualizar os arquivos e informações referentes à prisão de criminosos, pessoas desaparecidas, objetos roubados e veículos furtados, pessoas suspeitas ou delinquentes bem como arquivo de difusões originárias da INTERPOL; organizar e atualizar os cadastros individuais, de hotéis e similares e de oficinas de lanternagem e pintura de veículos; manter plantão permanente de atendimento aos órgãos policiais.

Art. 69 - À Delegacia de Vigilância e Captura, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada compete:

I - Através da Seção de Vigilância:

a - promover rondas, vigiar e fiscalizar os locais de maior incidência criminal no Distrito Federal.

II - Através da Seção de Localização e Captura:

a - cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local; colaborar, quando solicitado, pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça; centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal.

Art. 70 - À Delegacia de Menores, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Vigilância:

a - promover a vigilância e a fiscalização dos locais de concentração de menores, carentes e abandonados, entregues à mendicância ou vadiagem, recolhendo-os, quando necessário, à Delegacia.

II - Através da Seção de Investigações:

a - realizar, por iniciativa própria ou conjuntamente com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre fatos delituosos cuja autoria seja atribuída a menores.

III- Através da Seção de Acautelados:

a - receber em acautelamento os menores apreendidos em situação irregular, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral; fiscalizar a limpeza e conservação dos compartimentos dos acautelados; revistar, receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores dos menores acautelados; movimentar os menores acautelados para audiências e encaminhamentos ao Juizado.

Art. 71 - à Delegacia de Roubos e Furtos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Roubos:

a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de roubo, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;

II - Através da Seção de Furtos:

a - realizar diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de furto, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização;

III- Através da Seção de Latrocínio:

a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte em morte bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais a cargo das Delegacias, na sua área de especialização.

Art. 72 - À Delegacia de Homicídios, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Investigações:

a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização de autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida.

II - Através da Seção de Homicídios Dolosos:

a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados.

Art. 73 - À Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Investigações:

a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de furtos de veículos e emprestar ampla colaboração à Polícia dos Estados e Territórios na localização de veículos furtados e na identificação de autoria bem como apoiar e auxiliar as investigações cargo das criminais e de acidentes de veículos área de Delegacias Policiais, na sua especialização;

II - Através da Seção de Vigilância :

a - executar o policiamento preventivo em locais de maior incidência de roubos e furtos de veículos e elaborar e fiscalizar as escalas de rondas.

Art. 74 - À Delegacia de Falsificações e Defraudações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Falsificações:

a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de falsificações de documentos públicos ou particulares, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

II - Através da Seção de Defraudações:

a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligências e investigações necessárias à elucidação de crimes de estelionatos e outras fraudes, de autoria ignorada bem como apoiar e auxiliar as investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.

Art. 75 - A Delegacia de Delitos de Trânsito, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Homicídios Culposos:

a - realizar diligências complementares nos casos de homicídios culposos de autoria ignorada, resultantes de acidentes de tráfego bem como apoiar e auxiliar as investigações criminais e de acidentes de tráfego a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização;

II – Através da Seção de Lesões Corporais Culposas:

a - realizar diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de tráfego, não determinadas pelas Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos.

Art. 76 - A Delegacia de Tóxico e Entorpecentes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Prevenção:

a - realizar a vigilância e fiscalização dos locais onde possa haver depósito, consumo ou tráfico de tóxicos e entorpecentes e recolher, à Delegacia, aquele que for surpreendido guardando, portando, consumindo ou traficando tóxicos e entorpecentes.

II - Através da Seção de Repressão:

a - realizar, por iniciativa própria ou em articulação com as Delegacias Policiais e Especializadas, investigações sobre delitos praticados por pessoas envolvidas com tóxicos e entorpecentes.

Art. 77 - À Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Costumes:

a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia Circunscricional, diligências e contravenções visando prevenir e reprimir contravenções relativas à polícia de costumes como apoiar e auxiliar as investigações adargo das Delegacias, na sua área de especialização;

II - através da Seção de Diversões:

a - instruir processos relativos à concessão da vara para funcionamento de casas de diversão publica; manter cadastro atualizado das casas de públicas e fiscalizar seu funcionamento e cumprimento da legislação vigente.

Art. 78 - A Delegacia de Atendimento à Mulher, unidade orgânica diretiva, diretamente, subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

I - Através da Seção de Investigações:

a - realizar, em articulação com a respectiva Delegacia circunscricional, diligencias investigações destinadas a prevenir e reprimir os crimes de autoria conhecida, incerta ou não sabida, em que figure vítima pessoa do sexo feminino bem como apoiar e auxiliar as vigilâncias e investigações a cargo das Delegacias Policiais, na sua área de especialização.

II - Através da Seção de Apoio Administrativo:

a - organizar controlar e realizar os serviços de arquivo e documentação, registros de pessoal, registros de ocorrência, material de expediente, uso e utilização de veículos, e limpeza e conservação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DO SECRETARIO

Art. 79 - Ao Secretário de Segurança Pública incumbe, em seu nível de atuação:

I - prestar assessoramento direto ao Governador;

II - exercer a supervisão das atividades vinculadas à Secretaria;

III - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;

IV - delegar atribuições especificando a autoridade delegada, e os limite s da delegação:

V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;

SEÇÃO II

DO SECRETARIO ADJUNTO

Art. 80 - Ao Secretario-adjunto incumbe assistir direta e imediatamente, ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação das atividades do Gabinete, além de exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES, DIRETORES OU CHEFIAS EQUIVALENTES

Art. 81 - Aos Coordenadores, Diretores ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário de Segurança Pública.

SEÇÃO IV

DOS CHEFES DE DIVISÃO/GERENTES OU CHEFIA EQUIVALENTE

Art. 82 - Aos Chefes de Divisão, Gerentes ou Chefias equivalentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições das respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia superior.

SEÇÃO V

DOS CHEFES DE SERVIÇO OU NÚCLEO

Art. 83 - Aos Chefes de Serviço ou Núcleo incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das competências das respectivas unidades, bem como exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia imediata.

SEÇÃO VI

DOS ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO

Art. 84 - Aos Assessores, Assistentes, Secretários Executivo e Administrativo cabe executar as atribuições correlatas ou desdobradas dentro de sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 85 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se pela posição de cada uma delas na estrutura administrativa e no "caput" dos artigos de enunciado de suas competências e onde se especifica.

Art. 86 - As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDT, na conformidade do definido nos sistemas administrativos;

III - entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao GDF, na pertinência dos assuntos funcionais.

Art. 87- As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial sistêmicas serão regidas por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas dirigidos e coordenados pelas Secretarias de Planejamento, de Administração, e da Fazenda.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 88 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Segurança Pública observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentaria, financeira e de controle interno pertinentes, conforme a organização das funções sistêmicas do Governo Distrito Federal.

Art. 89 - Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos nas normas emanadas do Governo do Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente que se responsabilizará pela sua fiel execução.

Art. 90 - Vinculam-se à Secretaria de Segurança Pública as ações descentralizadas específicas, executadas por outras unidades sem prejuízo da orientação normativa e do controle técnico dos órgãos competentes de cada Secretaria.

Art. 91 - O Secretário de Segurança Pública em seus impedimentos e ausências, terá como substituto o Secretário-adjunto.

Art. 92 - O Secretário-adjunto e os ocupantes de funções de direção, nos seus impedimentos e ausências, terão como substitutos servidores a eles subordinados, designados na forma da legislação vigente.

Art. 93 - O Secretário de Segurança Pública fica autorizado a dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento.

SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 3 de 13/08/1990 p. 11, col. 1