SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 53 de 21/06/2023

PORTARIA Nº 126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 105, Parágrafo Único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, cc. Art. 13 do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, e o que consta dos autos do processo 00390- 00002557/2019-39, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 87, de 10 de maio de 2019, em decorrência da publicação do Decreto nº 42.140, de 28 de maio de 2021, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Chefe de Gabinete;

III - Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Preservação;

IV - Secretário(a) Executivo(a) de Gestão do Território;

V - Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento e Regularização Fundiária;

VI - Subsecretário(a) de Administração Geral;

VII - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano;

VIII - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília;

IX - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade;

X - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;

XI - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos;

XII - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária;

XIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 24/12/2021 p. 13, col. 2