SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 105 de 13/11/2023

PORTARIA Nº 53, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Alterar a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 13 do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, e tendo em vista ao que dispõe o Processo nº 00390-00002557/2019-39, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 87, de 10 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 126, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 24 de dezembro de 2021, em decorrência da publicação do Decreto nº 44.528, de 16 de maio de 2023, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, passando a vigorar com as seguintes alterações.

"Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Chefe de Gabinete.

III - Secretário(a)Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

IV - Subsecretário(a) de Administração Geral.

V - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano.

VI - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília.

VII - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade.

VIII - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura.

IX - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos.

X - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária.

XI - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento.

XII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

XIII - Chefe da Ouvidoria.

XIV - Chefe da Unidade de Tecnologia.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 28/06/2023 p. 10, col. 2