SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 00052-00020941/2021-60, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50 (cinquenta) vagas imediatas e 100 (cem) vagas para cadastro reserva para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Delegar competência à Polícia Civil do Distrito Federal para realizar concurso público visando ao provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓGESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 20/04/2022 p. 1, col. 2