SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 22 DE ABRIL DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 1/2016 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no § 2º do Art. 6° da Lei Complementar 267/99 e nos artigos 22, 28 e 30 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015, RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a criação de Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural que atuarão na análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital n° 1/2016 voltado para projetos na área de audiovisual.

Parágrafo único. Entende-se por Análise Técnica e Avaliação do Mérito Cultural a identificação de aspectos relevantes do projeto cultural, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos gerais e específicos descritos no Edital nº1/2016 - FAC, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da política de fomento do FAC, bem como a análise técnica da planilha orçamentária, na qual caberá ao profissional emitir parecer sobre a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado.

Art. 2° Considerando as linhas de apoio contempladas no Edital n° 1/2016 - FAC/Audiovisual, serão estabelecidos quatro Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, que terão como competência a análise e a seleção dos projetos, quanto à avaliação técnica da planilha orçamentária e à análise de mérito cultural, conforme a seguinte distribuição:

Art. 2° Considerando as linhas de apoio contempladas no Edital n° 1/2016 - FAC/Audiovisual, serão estabelecidos cinco Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, que terão como competência a análise e a seleção dos projetos, quanto à avaliação técnica da planilha orçamentária e à análise de mérito cultural, conforme a seguinte distribuição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

I - Grupo 1 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

I - Grupo 1 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

i - Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ou obra seriada;

i - Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ou obra seriada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

ii - Finalização e/ou Lançamento de Obra Audiovisual;

ii - Finalização e/ou Lançamento de Obra Audiovisual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iii - Complementação de Obra Audiovisual;

iii - Complementação de Obra Audiovisual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iv - Comercialização/Distribuição de Longa-metragem.

iv - Comercialização/Distribuição de Longa-metragem. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

i - Produção de obra cinematográfica, com finalização;

i - Produção de obra cinematográfica, com finalização. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

ii - produção de obra cinematográfica, com finalização, para diretores estreantes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

i - Produção de Longa-metragem - Módulo I; Produção de Longa-metragem - Módulo II; Produção de Longa-metragem de Ficção.

i - Produção de obra cinematográfica, com finalização, para diretores estreantes; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

ii - Apoio ao desenvolvimento do cineclubismo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:

IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

i - Mostras e Festivais - Módulo I;

i - Produção de Longa-metragem - Módulo I; Produção de Longa-metragem - Módulo II; Produção de Longa-metragem de Ficção. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

ii - Mostras e Festivais - Módulo II; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iii - Mostras e Festivais - Módulo III; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iv - Ações de capacitação/formação; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

v - Publicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

vi - Pesquisa Cultural; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

vii - Restauração/Preservação de Acervo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

viii - Apoio ao desenvolvimento do cineclubismo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

V - Grupo 5 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

i - Mostras e Festivais - Módulo I; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

ii - Mostras e Festivais - Módulo II; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iii - Mostras e Festivais - Módulo III; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

iv - Ações de capacitação/formação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

v - Publicação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

vi - Pesquisa Cultural; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

vii - Restauração/Preservação de Acervo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 03/05/2016)

Art. 3° Os Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural serão compostos por profissionais com comprovado conhecimento e atuação na área de Audiovisual, indicados, respeitadas as vedações desta portaria, livremente pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, nos termos do artigo 22 do Regulamento do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015. (Legislação Correlata - Resolução 1 de 23/05/2016)

§ 1º Cada Grupo Técnico de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural deverá ser composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros.

§ 2º Não havendo indicações suficientes, por parte do Conselho de Cultura do Distrito Federal, para composição de todos os Grupos Técnicos, o Secretário de Cultura do Distrito Federal poderá indicar e designar os membros complementares, cabendo ao Conselho de Cultura apenas homologar as indicações.

Art.4° Não poderão compor os grupos Técnicos:

I - parentes até o 3º grau de membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, ou, ainda, de servidores do FAC ;

II - servidores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, efetivos ou comissionados e parentes até o 3º grau;

III - proponente que possuir projeto de apoio financeiro aprovado em seleção anterior no FAC, cujo contrato esteja em execução ou pendente de celebração;

IV - sócios, administradores e/ou diretores ou procuradores de pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações dos incisos anteriores;

V - proponentes de projetos inscritos na seleção de trata o Edital nº 1/2016 - FAC .

Art.5° Os designados a compor os Grupos Técnicos de Avaliação de Mérito Cultural assinarão Termo de Compromisso que terá como objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica e de mérito cultural nos projetos a que lhe forem designados.

Art.6° Caberá a Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural a distribuição dos projetos aos membros de cada Grupo Técnico de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, bem como o acompanhamento e coordenação do funcionamento e realização das atividades pelos Grupos.

Art.7° Cada membro do Grupo Técnico de Avaliação de Mérito Cultural terá o prazo improrrogável, conforme definido em Termo de Compromisso, para realizar análise preliminar de Mérito Cultural dos projetos submetidos à sua avaliação.

Art.8° Passado o período de análise preliminar, os membros dos Grupos Técnicos deverão participar de encontro, a ser realizado em Brasília - DF, em período previamente definido pela Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, para socialização dos projetos analisados, acompanhado de discussões e debates e, que servirão para esclarecer dúvidas que possam surgir durante o processo de análise técnica e avaliação dos projetos e emissão de parecer final.

§ 1º. Nos casos de avaliação de projetos inscritos para as linhas de apoio de Produção de Longa-metragem - Módulos I e II, Produção de Longa-metragem de Ficção, Complementação de Obra Audiovisual - Módulos I e II, e Comercialização/Distribuição de Longametragem em que a etapa de mérito cultural também é composta por defesa oral, perante o Grupo Técnico de Avaliação, serão designados para acompanhar a defesa oral os mesmos membros responsáveis pela avaliação preliminar do projeto. Não havendo remuneração extra pelo acompanhamento desta etapa.

§ 2º As despesas de transporte, translado, hospedagem em Brasília e alimentação completa, durante o encontro realizado para socialização dos projetos analisados, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Cultura, não havendo pagamento extra referente à participação no encontro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 25/04/2016 p. 32, col. 1