SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso II, do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF n° 54 de 15 de março de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 36.279/2015, que declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, prorrogado por meio dos Decretos nºs 36.613, de 16 de julho de 2015, 37.059, de 15 de janeiro de 2016 e 37.485, de 14 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Suspender, enquanto durar a Situação de Emergência, as concessões de:

I - licença sem Vencimentos para Tratar de Interesse Particular, prevista no art. 144 da Lei Complementar nº 840/2011;

II - afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, previsto no art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011;

III - redistribuição de servidor prevista no art. 43 e 157, da Lei Complementar nº 840/ 2011;

IV - cessão de servidores desta pasta a outros órgãos, sejam eles do Distrito Federal ou não, salvo em casos de comprovada necessidade do serviço ou de relevante interesse público, os quais serão submetidos à apreciação e deliberação do titular desta pasta.

§ 1º - O titular da pasta poderá, excepcionalmente, deferir os afastamentos suspensos nos casos em que o servidor já esteja em gozo de alguma das concessões previstas neste artigo, nos casos em que restar demonstrado o relevante interesse público ou social e nos casos em que o afastamento se relacionar com estudos, pesquisas ou treinamentos que serão revertidos na melhoria da qualidade do serviço público de saúde.

§ 2º - A excepcionalidade prevista no § 1º encontra-se condicionada à prévia manifestação fundamentada da chefia imediata e do subsecretário ou superintendente ao qual o servidor se subordina.

Art. 2º Nos casos de requerimento de servidores desta Secretaria para outros órgãos, com base na delegação de competência estabelecida por meio da Portaria nº 235/2015, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SES-DF irá opinar de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, sendo encaminhado, posteriormente, ao gabinete para decisão do titular da pasta quanto ao mérito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 27, de 29 de fevereiro de 2016.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 29/07/2016 p. 53, col. 1