SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Cronograma Físico-Financeiro para Execução dos Projetos Financiados com Recursos da Tarifa de Contingência, proposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, nos termos do art. 6º da Resolução Adasa nº 2, de 3 de março de 2020.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL — Adasa, no uso das atribuições previstas no art. 7º, inciso III, no art. 23, incisos III e VI, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base nos artigos 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Resolução Adasa nº 17, de 7 de outubro de 2016, na Resolução Adasa nº 6, de 5 de abril de 2017, na Resolução Adasa nº 30, de 21 de novembro de 2018, na Resolução Adasa nº 36, de 20 de dezembro de 2018, em especial, o que determina o art. 6º da Resolução Adasa nº 2, de 2 de março de 2020, em vista do que consta no Processo SEI nº 00197-00000333/2019-98, no Processo SEI nº 00197-00003686/2018- 69, no Processo SEI nº 00197-00002765/2020-77 e considerando a necessidade de observância dos princípios da eficiência e da transparência na utilização dos recursos da Tarifa de Contingência, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Cronograma Físico-Financeiro para Execução dos Projetos Financiados com Recursos da Tarifa de Contingência, proposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, por meio da Carta nº 105/2020 - CAESB/DR/RRE, de 20 de outubro de 2020, nos termos da Resolução n° 2, de 3 de março de 2020, constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Em caso de descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro pela Caesb, os valores dos recursos remanescentes da tarifa de contingência serão revertidos para fins de modicidade tarifária, sem prejuízo, no que couber, da aplicação das penalidades previstas na Resolução Adasa nº 188, de 24 de maio de 2006.

§ 1º Os prazos previstos no Cronograma poderão ser alterados pela Adasa, mediante solicitação da Caesb, que deverá conter as justificativas que comprovem o caráter não gerenciável do fato que deu origem ao atraso na execução física ou financeira da obra.

§ 2º Em caso de necessidade de antecipação dos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de que trata o Anexo desta Resolução, a Caesb dará ciência à Adasa enviando o novo cronograma, devidamente atualizado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

ANEXO

Cronograma Físico-Financeiro para Execução dos Projetos Financiados com Recursos da Tarifa de Contingência: Encontra-se no site: www.adasa.df.gov.br.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 02/12/2020 p. 21, col. 2