SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 17/04/2023)

Acrescenta dispositivos à Portaria SEAGRI/DF nº 35, de 8 de maio de 2015, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº. 5.802 de 10 de janeiro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº. 34.276 de 11 de abril de 2013 e no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEAGRI/DF nº 35, de 8 de maio de 2015, publicada no DODF, de 11 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do inciso IX do art. 2º e dos arts. 3º e 4º, com as seguintes redações:

"Art. 2º:

(...)

IX - Assessoria de Comunicação.

Art. 3º Compete aos interlocutores cumprir o disposto no art. 8º da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, bem como promover a atualização dos dados abertos, no âmbito de suas competências, em conformidade com o previsto no Plano de Dados Abertos da SEAGRI/DF.

Art. 4º A atualização das informações deverá ocorrer:

I - bimestralmente, no sítio oficial da SEAGRI/DF, mediante envio de formulário Anexo de atualização das informações à Assessoria de Comunicação, para efeito do disposto no art. 1º, inciso I desta Portaria; e

II - na periodicidade estabelecida no Plano de Dados Abertos da SEAGRI-DF, na página oficial da SEAGRI/DF e naqueles designados pela Controladoria Geral do Distrito Federal, para efeito do disposto no art. 1º, inciso II desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEAGRI/DF nº 3, de 9 de janeiro de 2017, publicada no DODF em 11 de janeiro de 2017.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2017 p. 82, col. 2