SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 08 DE MAIO 2015. (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 17/04/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos incisos III e VII, Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria.

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei nº 4.990/2012, denominada Lei de Acesso a Informação no Distrito Federal – LAI/DF;

II – Monitorar a implementação do disposto na LAI/DF e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI/DF;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI/DF e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidoria;

II – Subsecretaria de Administração Geral;

III – Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

IV – Subsecretaria de Regularização e Fiscalização Fundiária;

V – Subsecretaria de Defesa Agropecuária;

VI – Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário;

VII – Unidade de Controle Interno;

VIII – Assessoria Jurídico-Legislativa.

IX - Assessoria de Comunicação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

Art. 3º Compete aos interlocutores cumprir o disposto no art. 8º da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, bem como promover a atualização dos dados abertos, no âmbito de suas competências, em conformidade com o previsto no Plano de Dados Abertos da SEAGRI/DF. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

Art. 4º A atualização das informações deverá ocorrer: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

I - bimestralmente, no sítio oficial da SEAGRI/DF, mediante envio de formulário Anexo de atualização das informações à Assessoria de Comunicação, para efeito do disposto no art. 1º, inciso I desta Portaria; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

II - na periodicidade estabelecida no Plano de Dados Abertos da SEAGRI-DF, na página oficial da SEAGRI/DF e naqueles designados pela Controladoria Geral do Distrito Federal, para efeito do disposto no art. 1º, inciso II desta Portaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Portaria 80 de 30/10/2017)

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 89 de 11 de maio de 2015, pág. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2015 p. 4, col. 2