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04/07/2008
    

NOVO PISO SÓ DEPENDE DE SANÇÃO
01/07/2008
    

STF GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TRABALHO INSALUBRE
01/07/2008
    

SUPREMO NEGA PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A JUÍZES TRABALHISTAS
01/07/2008
    

SUBTETOS SÃO CONSTITUCIONAIS
27/06/2008
    

PENSÃO A GAYS PODE NÃO SAIR
26/06/2008
    

MP 426/08 APROVADA NA CÂMARA
26/06/2008
    

DECISÃO FIXA PRAZO PARA DF NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
25/06/2008
    

APROVADA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE MORTE
25/06/2008
    

CASAL GAY TERÁ DIREITO A PENSÃO
04/07/2008
    

NOVO PISO SÓ DEPENDE DE SANÇÃO

Depois de décadas de luta e 13 meses de tramitação no Congresso Nacional, finalmente os profissionais de educação básica pública de todo o país podem comemorar. Foi aprovado no plenário do Senado, o substitutivo da Câmara ao projeto que regulamenta o Piso Salarial Nacional para o Magistério. Aposentados e pensionistas da categoria também serão beneficiados. Agora, só depende da sanção presidencial. O projeto estabelece o valor mínimo de R$ 950 para os professores habilitados com nível médio da rede pública de ensino em todo o País; em um regime de 40 horas semanais (28 horas para regência de classe e 12 horas-atividade). Está prevista no projeto a complementação da União para os entes federados que não atingirem o valor de piso nacional. O piso, que vai beneficiar cerca de 60% dos trabalhadores em educação, é também o ponto de partida para acabar com as disparidades existentes no País com relação ao salário dos educadores.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
01/07/2008
    

STF GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TRABALHO INSALUBRE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na manhã desta terça-feira (1º), o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre. O caso foi debatido no Mandado de Injunção (MI) 758.

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o ministro.

A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres Britto reforçou dizendo que “esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido”.

Processos relacionados: MI 758
Infojus
01/07/2008
    

SUPREMO NEGA PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A JUÍZES TRABALHISTAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de antecipação de tutela a dezenove juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Por meio da Ação Originária (AO) 1509 eles pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos seus subsídios. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme a ação, os juízes receberam até a data da fixação dos subsídios o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 62, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a norma, "além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VIII - gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete".

A defesa ressalta que os magistrados trabalhistas recebiam o adicional por tempo de serviço antes de entrar em vigor a Lei 11.143/05, que fixou o valor da remuneração no serviço público. "É indiscutível que tal adicional tornou-se direito adquirido dos autores, pois à época em que entrou em vigor o subsídio, este direito já estava incorporado ao patrimônio dos autores", disse o advogado.

Inicialmente, o relator reconheceu a competência do Supremo para analisar o caso, com base no artigo 102, inciso I, alínea "n", primeira parte, da Constituição Federal. "A questão interessa, direta ou indiretamente, a todos os membros da magistratura", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele indeferiu o pedido ressaltando que no modelo constitucional vigente, "o regime do subsídio apresenta-se incompatível, a uma primeira vista, com o recebimento de vantagens pessoais, além da parcela única". O relator destacou também que não existe perigo da demora, tendo em vista que "eventual decisão de mérito favorável poderá recompor o patrimônio jurídico dos autores, a devido tempo e na íntegra".
Infojus
01/07/2008
    

SUBTETOS SÃO CONSTITUCIONAIS

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra a Emenda Constitucional 41/2003, que dá nova redação ao artigo 37 da Constituição Federal e estabelece subtetos de remuneração para servidores públicos. Segundo a Adepol, a alteração viola o princípio da isonomia previsto no artigo 60 da Constituição ao criar desigualdades salariais entre delegados da Polícia Federal e das polícias civis, pois enquanto a PF continuou sujeita ao teto federal, que tem por base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Civil passou a ter seu teto salarial limitado ao do governador. O procurador-geral entende que a lei questionada não impõe tratamento privilegiado, mas leva em conta a “existência de singularidades materiais e funcionais, se não mesmo estruturais, nas diversas porções do poder público, a ponto de ser recomendável que os tetos sejam particularizados a cada situação peculiar”.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
27/06/2008
    

PENSÃO A GAYS PODE NÃO SAIR

Ana Maria Campos

Procurador-geral recomenda que governador Arruda vete a emenda do PT. Como trata de servidores públicos e acarreta aumento de despesas, a iniciativa da proposta teria de ser do chefe do Executivo

O procurador-geral do Distrito Federal, Túlio Arantes, recomendou ontem ao governador José Roberto Arruda (DEM) o veto à emenda da bancada do PT que estende a casais gays os direitos previdenciários destinados a uniões estáveis heterossexuais. No parecer, não há análise quanto ao mérito da proposta — se é constitucional ou não a concessão do benefício. Ele aponta um problema na elaboração da futura lei: medidas que tratam de servidores públicos e acarretam aumento de despesas só podem ser propostas pelo chefe do Executivo e não por iniciativa da Câmara Legislativa.

Nesta semana, com 18 votos favoráveis, os deputados distritais aprovaram projeto de lei complementar que cria o Instituto de Previdência do Distrito Federal. A nova autarquia vai gerenciar os recursos que vão custear as aposentadorias e pensões dos servidores do Executivo, Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal. A emenda do PT estabelece em caso de morte de um servidor ou servidora gay o pagamento de pensão a seu parceiro ou parceira, que passa a ser tratado como dependente, desde que se comprove a união estável. Também permite o pagamento de “auxílio-reclusão”, nas situações em que o funcionário público estiver preso, como forma de garantir o sustento de seu companheiro ou companheira.

Para que a emenda seja incorporada à proposta original, Arruda terá de sancionar o projeto na forma como foi aprovado pela Câmara. Ele deverá decidir isso hoje. No parecer, Túlio Arantes ratifica posição da procuradora Roberta Kaufmann, especialista em Direito Constitucional. Eles entendem que a extensão do benefício a gays amplia o conceito de dependentes do sistema previdenciário, o que acarreta despesa extra. Dessa forma, o projeto tem um vício formal de iniciativa. “Não entramos no mérito da questão, apenas no aspecto formal. Há um vício que acarreta a inconstitucionalidade da emenda”, explicou Túlio Arantes. Ele afirmou ao Correio que tomou a decisão sem consultar Arruda. “É nosso dever alertá-lo”, disse.

Procurador de Justiça licenciado, o deputado distrital Chico Leite (PT) discorda desse entendimento. Ele avalia que a Câmara Legislativa apenas explicitou um direito que já existia, mas era desconsiderado. “Não se trata de criar um benefício, mas de conceituar um direito que já existe. Isso é muito diferente”, afirma o petista. “Se não estabelecermos esse direito por meio de lei, o servidor conseguirá, de qualquer forma, na Justiça”, afirma Chico Leite.

O que diz o projeto

Estende a casais homossexuais todos os benefícios previdenciários previstos nas uniões heterossexuais. A proposta é destinada a servidores de carreira do GDF, Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do DF.

Não estão incluídos no sistema ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão em que trabalham.

Parceiros gays serão considerados dependentes e poderão receber pensão em caso de morte do companheiro, calculada com base no salário.

Se forem de baixa renda, eles também poderão receber auxílio-reclusão, um salário pago em caso de prisão do cônjuge.

O projeto considera companheiro ou companheira a pessoa que mantenha união estável com o servidor público.

A pensão poderá ser requerida até cinco anos depois do início de vigência da lei, desde que o parceiro ou parceira gay comprove a existência do relacionamento.
Correio Braziliense
26/06/2008
    

MP 426/08 APROVADA NA CÂMARA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 426/08, que aumenta a remuneração dos policiais militares e dos bombeiros do DF por meio do reajuste médio de 40% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Esse é o segundo reajuste para a categoria neste ano concedido por MP. A matéria será analisada agora pelo Senado. Depois de negociações entre parlamentares das bancadas do Rio de Janeiro e dos ex-territórios federais com o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o plenário aprovou emenda de Miro Teixeira (PDT-RJ) que estende, aos ex-policiais militares e ex-bombeiros dos antigos Distrito Federal e territórios (Amapá, Roraima e Rondônia), todos os direitos e vantagens atribuídos aos policiais militares do atual DF. A MP foi relatada pelo deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que acatou emenda permite ao governador do DF criar gratificação por risco de morte para os policiais militares e bombeiros. O aumento já está sendo pago à categoria desde o salário de fevereiro.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
26/06/2008
    

DECISÃO FIXA PRAZO PARA DF NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

Publicação do número de vagas previstas para carreira e contratação de terceirizados para executar atividades que seriam dos concursados leva maioria a determinar nomeação.

Mais de 20 concursados para o DFTrans em 1997 podem tomar posse a qualquer momento. A 3ª Turma Cível do TJDFT começou a analisar nesta quarta-feira, 25/6, recurso de pessoas que passaram no concurso para a carreira de atividades de transportes urbanos do antigo DMTU, dentro do número de vagas previsto no edital. Até agora, dois votos são favoráveis aos concursados. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do último Desembargador que deve apreciar o caso.

A decisão que apóia a pretensão dos autores condena o Distrito Federal a nomear os candidatos no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, a maioria dos julgadores prevê pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00.

O concurso foi aberto em 1997 e o resultado foi homologado em 98. Estavam previstas mais de 300 vagas para diferentes cargos. Apenas 30 candidatos concursados foram efetivamente nomeados para exercer as funções. Para preencher a necessidade do serviço público, em vez de serem nomeadas mais pessoas que obtiveram êxito no certame, o DF contratou terceirizados do Instituto Candango de Solidariedade (ICS).

O entendimento da maioria segue decisão recente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito a nomeação. Quando a Administração Pública divulga a quantidade de cargos vagos, deixa subentender que há necessidade de contratação de pessoal proporcional ao número publicado. Assim, o ato não seria discricionário - dependente da oportunidade e conveniência do administrador - e sim vinculado.

Uma razão a mais para a nomeação dos candidatos é que o contrato de gestão assinado entre o antigo DMTU e o ICS foi declarado nulo pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF. A sentença, além de reconhecer a ilegalidade do pacto, condena os envolvidos por improbidade administrativa.

A validade do concurso também foi objeto de discussão pela Turma. O fim do prazo de validade do concurso não acarreta perda de objeto de uma ação ajuizada anteriormente e com objetivo de sanar irregularidade. Segundo a maioria dos Desembargadores, os candidatos lesados não podem ser punidos nem pela demora na prestação jurisdicional, nem pela omissão do administrador em fazer as nomeações devidas.

Nº do Processo:200001102299337
Infojus
25/06/2008
    

APROVADA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE MORTE

Lívia Nascimento e Guilherme Goulart

Depois de terem garantido o reajuste de 14,2% sobre o piso dos próprios vencimentos no mês passado, policiais militares e bombeiros do Distrito Federal agora poderão receber uma gratificação por risco de morte. A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite a Medida Provisória (MP) 426, que não apenas confirma o aumento como traz uma emenda na qual a gratificação é criada para as duas categorias. O benefício concedido aos 28 mil servidores é o mesmo dos policias civis e marca o fim de antiga reivindicação.

O deputado Geraldo Magela (PT-DF) assina a autoria da emenda, cujo texto não prevê o valor do novo ganho dado aos policiais militares e bombeiros brasilienses. “Eu não podia estabelecer um valor neste momento. Isso precisa ser discutido posteriormente pelo próprio governo do DF. O que fiz agora foi criar uma emenda que autorize o governador a conceder o benefício sem precisar de nova legislação”, explicou Magela. O texto encaminhado pelo GDF à presidência já manifestava a proposta de criar a gratificação.

Uma vez autorizado o aumento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pela Câmara dos Deputados, a MP 426 depende agora de análise do Senado Federal. A previsão é que a votação ocorra ainda hoje. O relator do projeto e ex-diretor da Polícia Civil do DF, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), está otimista com a manutenção da emenda até o retorno ao Executivo para sanção. “Não acredito no veto presidencial ao texto. A vitória real dos policiais e bombeiros foi a aprovação do texto que prevê a gratificação do risco de morte. Era um direito antigo e que só agora foi garantido”, afirmou o parlamentar.

Vencimentos
O presidente Lula assinou a MP 426 em 8 de maio, quando confirmou o reajuste de 14,2% às duas categorias. Os coronéis da Polícia Militar, a patente mais alta da carreira, passaram a receber R$ 15.224. Na outra ponta — os soldados —, os vencimentos mensais alcançaram R$ 4.117. O aumento dos soldos recebidos pelos servidores também acabou estendido aos da reserva. A medida deve custar R$ 18 milhões aos cofres públicos. O dinheiro sai do Fundo Constitucional, que mantém os gastos com saúde, educação e segurança pública do GDF.

A vitória real dos policiais e bombeiros foi a aprovação do texto que prevê a gratificação por risco de morte. Era um direito antigo e que só agora foi garantido.
Laerte Bessa, Deputado federal (PMDB-DF)
Correio Braziliense
25/06/2008
    

CASAL GAY TERÁ DIREITO A PENSÃO

Ana Maria Campos

Distritais aprovam a criação do Instituto de Previdência do DF e inovam ao garantir às uniões homossexuais os mesmos benefícios concedidos às heterossexuais, em caso de morte de um servidor ou servidora do GDF

A Câmara Legislativa aprovou ontem, em segundo turno, projeto de lei complementar que cria o Instituto de Previdência do Distrito Federal. Os deputados distritais estabelecem, assim, regime próprio de aposentadoria e pensões pagas com recursos arrecadados a partir de desconto de um percentual nos contracheques dos funcionários públicos e na contribuição patronal dos órgãos do Poder Executivo. A grande inovação ocorreu com a aprovação de uma emenda, apresentada pela bancada do PT, que garante aos casais homossexuais os mesmos benefícios concedidos para uniões heterossexuais.

Todos os 140 mil servidores do Executivo, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a integrar o novo regime próprio de Previdência. Dessa forma, a emenda será estendida a todos esses servidores. Significa que no caso de morte de um servidor ou servidora que tiver um relacionamento estável gay, seu parceiro ou parceira passa a ter direito a pensão. De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e segue agora para apreciação do governador José Roberto Arruda (DEM), para veto ou sanção.

A aprovação da emenda causou controvérsia no plenário. Vários interessados lotaram a galeria da Câmara Legislativa, com faixas em que defendiam os benefícios aos casais do mesmo sexo. O deputado Júnior Brunelli (DEM), de base eleitoral evangélica, defendeu a inconstitucionalidade da norma. “Essa emenda fere o artigo 226 da Constituição, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, afirmou. O líder do governo, Leonardo Prudente (DEM), também justificou a sua posição contrária com base na questão constitucional e não moral ou religiosa.

Defesa
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a deputada Eurides Brito (PMDB) defendeu a constitucionalidade da emenda. Ela apresentou um parecer por escrito, no qual sustenta que diversos estados e municípios, ao tratarem de seus sistemas previdenciários, previram o benefício a companheiros homossexuais. “Como exemplo, cito os municípios de Porto Alegre, João Pessoa e Campinas, e o estado do Rio de Janeiro, que o fez mais recentemente, em 2007.”

No caso do Rio, a iniciativa partiu do governador Sérgio Cabral (PMDB. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) porque o próprio Cabral quer a confirmação da constitucionalidade da medida. Na ação, Cabral pede que Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homossexuais às heterossexuais e para suspender os efeitos de decisões judiciais contra esses benefícios. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto, um dos mais liberais da Corte.

Em parecer, o advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, diz que a medida é legal, por entender que uniões homoafetivas devem ser tratadas, juridicamente, como entidades familiares. “A evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais”, acredita Toffoli.

LIDERANÇA DEMOCRATA
Na primeira sessão, depois de retornar à Câmara Legislativa, a
ex-secretária de Desenvolvimento Social Eliana Pedrosa foi escolhida líder do Democratas, um sinal de que deverá ficar mais tempo na Casa. A expectativa inicial era de que a deputada distrital retornaria ao mandato nesta semana apenas para prestar depoimento na CPI dos Cemitérios, na segunda-feira, e voltaria ao Executivo dias depois. Eliana afirma que pretende ver aprovados projetos de sua autoria antes de reassumir um cargo no governo. Deputados, no entanto, apostam que ela vai aguardar a aprovação do relatório final da CPI, no segundo semestre.

MP: respaldo nos tribunais
Para o Ministério Público do Distrito Federal, a extensão a casais homossexuais dos benefícios previdenciários concedidos nas uniões heterossexuais é constitucional e respaldada em vasta jurisprudência dos tribunais. O promotor de Justiça Roberto Carlos Silva, assessor para assuntos de constitucionalidade do procurador-geral do MP, Leonardo Bandarra, afirma que a princípio não vê motivos para questionar na Justiça a nova lei, caso seja sancionada na íntegra pelo governador José Roberto Arruda. “Acho que a medida é justa e já há vários precedentes nesse sentido”, analisou Roberto Carlos.

No Ministério Público, inclusive, a questão já é tratada com naturalidade. Parceiros ou parceiras de promotores gays são incluídos no plano de saúde da classe. Segundo pesquisa feita pela deputada distrital Érika Kokay (PT), uma das idealizadoras da emenda, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Radiobrás já têm esse entendimento definido em acordo coletivo de trabalho. “Essa Casa firma hoje compromisso com o caráter laico do Estado brasileiro, anunciado pela Constituição, e com o povo brasileiro, que é contra a homofobia”, sustentou.

Na sessão de ontem, a emenda foi defendida na tribuna pela deputada Eliana Pedrosa (DEM). “Dentro do espírito cristão todos são iguais e têm os mesmos direitos”, apontou. O procurador-geral do Distrito Federal, Túlio Arantes, disse que vai analisar a emenda, inclusive no que se refere a um eventual vício de iniciativa da Câmara Legislativa para respaldar a decisão de Arruda sobre manter ou não a emenda.
Correio Braziliense
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