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ANO
XL – BRASÍLIA (DF), 31 DE JANEIRO DE 2020 |
Nº
02/2020 |
B O L E T I M I N T E R N O |
PARTE
I DECISÕES
DO PLENÁRIO ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1041 22 ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1042 23 ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1043 23 ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1044 25 ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1045 25 PARTE I I DA
PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 326 26 PORTARIAS 32 DESPACHO AUXÍLIO-NATALIDADE
– Concessão 41 AUXÍLIO
PRÉ-ESCOLAR – Concessão 41 CESSÃO
DE SERVIDOR – Prorrogação 42 HORÁRIO
ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO – Autorização 42 INSTRUTORIA
INTERNA – Pagamento de gratificação 42 PRORROGAÇÃO
DE CESSÃO DE SERVIDOR – Autorização 42 RECURSO
HIERÁRQUICO – Indeferimento 43 PARTE I
V ASSUNTOS
DIVERSOS ATOS
DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS 43 DESPACHO ABONO
DE PERMANÊNCIA – Concessão 46 ABONO
DE PONTO – Sobrestamento 46 ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE – Concessão 46 AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização 47 DEVOLUÇÃO
DE VALORES – Expedição de Ofício 47 DÍVIDA
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento 47 LICENÇAS
MÉDICAS – Retificação 48 LICENÇA
PATERNIDADE – Prorrogação 56 LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE – Gozo 56 PRORROGAÇÃO
DE PRAZO – Deferimento 56 ATOS
DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão 57 FORNECIMENTO DE CÓPIA – Autorização 57 INCLUSÃO, EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DE
DEPENDENTES – Autorização 57 REEMBOLSO DO PRÓ-SAUDE – Autorização 59 ANEXO 61 COMPOSIÇÃO REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS SERVIÇO DE
PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD gjl. |
PARTE
I
DECISÕES DO PLENÁRIO
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1041
Aos 05 dias de dezembro
de 2019, às 15h41, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA
MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o representante do Ministério
Público junto a esta Corte, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a
existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a
sessão.
Ausentes, em fruição de
férias, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO e ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA.
J
U L G A M E N T O
A Presidente concedeu a
palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO para relato do Processo nº
10632/2019-e, que trata da proposta de atualização da Resolução n.º 301/2016,
que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso –
GECC, prevista no art. 100 da Lei Complementar n.º 840/2011, devida em casos de
atuação de membros e servidores efetivos em atividades de instrutoria, em ações
de educação corporativa, capacitação e treinamento promovidos pelo Tribunal.
DECISÃO Nº 72/2019 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – aprovar a minuta de Resolução de peça eletrônica n.º 13
(e-DOCAB516E5F-e); II – autorizar: a) a Presidência da Corte a adotar as
medidas necessárias, decorrentes do item anterior; b) o arquivamento dos autos.
A seguir, a Presidente,
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, procedeu ao relato dos seguintes processos:
PROCESSO Nº 268/2018-e
- Proposta de resolução visando atualizar as normas relativas à jornada e ao
horário de trabalho dos servidores desta Corte de Contas. DECISÃO Nº 70/2019 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I -
conhecer da minuta de Resolução constante do e-DOC D3B890AA; II - determinar a
sua disponibilização aos Gabinetes dos membros do Plenário e a inclusão do
processo na pauta da sessão administrativa do dia 10.12.2019.
PROCESSO Nº
20930/2019-e - Proposta de emenda regimental apresentada pelo Grupo de Trabalho
designado pela Portaria nº 203/2019, que trata da adequação dos procedimentos
de atualização monetária, de aplicação de encargos moratórios e de parcelamento
de valores de débitos e multas fixados no Regimento Interno deste Tribunal às
disposições da Lei Complementar nº 943/2018. DECISÃO Nº 71/2019 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu aprovar a proposta
de Emenda Regimental constante do e-DOC 2B1833B0 (Peça 9).
PROCESSO Nº
28035/2019-e - Minuta de projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança na estrutura dos Serviços Auxiliares desta
Corte e em Gabinete de Auditor, a ser encaminhada à Câmara Legislativa do
Distrito Federal. DECISÃO Nº 73/2019 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto da Relatora, decidiu: I – nos termos do art. 84, incisos II e IV, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 2º, inciso V, do Regimento Interno do
Tribunal, aprovar a minuta de projeto de lei constante do e-DOC A336028B-e, a
ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal; II – autorizar a
remessa da minuta para revisão e homogeneização redacional pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN. Decidiu, mais, acolhendo
proposta do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, autorizar a realização de
estudos com vistas à aplicação, nesta Corte, da disposição inserta no art. 5º,
II, "a", da Resolução nº 13, de 21/03/2006, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, já autorizando a Presidência a encaminhar projeto de lei à CLDF,
dispondo acerca do tema.
Nada mais havendo a
tratar, às 15h53, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente
ata, contendo 4 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela
Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1042
Aos 10 dias de dezembro
de 2019, às 16h55, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o
representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador-Geral em
exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA
MACHADO, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF),
declarou aberta a sessão.
Ausente, em fruição de
férias, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.
J
U L G A M E N T O
A Presidente concedeu a
palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO para relato do Processo nº
19201/2018-e que trata do requerimento formulado por Márcia Kelly Barbosa,
postulando o pagamento do benefício de pensão temporária em decorrência do
falecimento do servidor aposentado Gonçalo Paulino Pereira. DECISÃO Nº 75/2019
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
tomar conhecimento: a) do ingresso de ação judicial de reconhecimento da
paternidade socioafetiva post mortem, a qual recebeu a numeração
070770997.2019.8.07.0005 e está em andamento na 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Planaltina; b) do requerimento de peça 63; II – no mérito,
indeferir o pleito constante do e-DOC 8E27A1BF-c (peça 63), por impossibilidade
do pedido.
A seguir, a Presidente,
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, procedeu ao relato do Processo nº 268/2018-e que
trata da proposta de resolução visando atualizar as normas relativas à jornada
e ao horário de trabalho dos servidores desta Corte de Contas. DECISÃO Nº
74/2019 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno
deste Tribunal, aprovar a minuta de Resolução constante do e-DOC D3B890AA (peça
48); II – autorizar a remessa da minuta para revisão e homogeneização redacional
pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN.
Nada mais havendo a
tratar, às 16h59, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente
ata, contendo 2 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela
Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1043
Aos 12 dias de dezembro
de 2019, às 10h51, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o
representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador-Geral MARCOS
FELIPE PINHEIRO LIMA, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou
aberta a sessão.
Ausente, em fruição de
férias, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.
JULGAMENTO
RELATADO PELO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº
18951/2019-e - Proposta de alteração da Resolução n.º 288, de 01.03.2016, que
dispõe sobre o subsistema de educação corporativa desta Corte de Contas.
DECISÃO Nº 78/2019 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – aprovar a proposta de resolução constante do e-DOC
417855FD-e (peça 7); II – autorizar: a) a Presidência desta Corte a adotar as
medidas necessárias ao cumprimento do item anterior; b) o arquivamento do feito.
RELATADO PELO
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 23146/2014
- Requerimento formulado pelo Conselheiro José Roberto de Paiva Martins,
solicitando o restabelecimento da aplicação isolada do abate teto, por vínculo
funcional, em decorrência dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 1.243.441, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e julgou improcedente o pedido objeto
da Ação Civil Pública nº 2008.01.1.124.548-9. DECISÃO Nº 76/2019 - O Tribunal,
por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento do
requerimento de fl. 91; II. acolher a consideração
externada pelas unidades instrutivas, em função da decisão judicial adotada
pelo STF no RE 1.243.441; III. determinar a devolução
dos autos à Segedam/TCDF, para as providências pertinentes. A Presidente,
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, acompanhou em parte o Relator, fundamentando o
seu voto no Parecer nº 218/2019 - CJ, da Consultoria Jurídica da Presidência
(e-doc. DD587C49), no que ficou vencida.
O Conselheiro PAIVA MARTINS deixou de atuar nos autos, com supedâneo no
art. 145, §1º, do CPC.
PROCESSO Nº 33451/2014
- Requerimento formulado pelo servidor comissionado, sem vínculo efetivo, Sebastião
Baptista Affonso, solicitando o restabelecimento da aplicação isolada do abate
teto, por vínculo funcional, em decorrência dos efeitos da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.243.441, que reformou acórdão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e julgou improcedente o
pedido objeto da Ação Civil Pública n.º 2008.01.1.124.548-9. DECISÃO Nº 77/2019
- O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar
conhecimento do requerimento de fls. 66/67; II. acolher
a consideração externada pelas unidades instrutivas, em função da decisão
judicial adotada pelo STF no RE 1.243.441; III. determinar
a devolução dos autos à Segedam/TCDF, para as providências pertinentes. A Presidente,
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, acompanhou em parte o Relator, fundamentando o
seu voto no Parecer nº 218/2019 - CJ, da Consultoria Jurídica da Presidência
(e-doc. DD587C49), no que ficou vencida. O Conselheiro PAIVA MARTINS
deixou de atuar nos autos, com supedâneo no art. 145, §1º, do CPC.
PROCESSO Nº
31516/2019-e - Plano anual de correição do Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, referente ao exercício de 2020. DECISÃO Nº 79/2019 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I -
com fulcro no art. 8º, inciso I, da Resolução n.º 311/2017-TCDF, c/c o art. 20, inciso I, do RI/TCDF, conhecer e aprovar Plano
Anual de Correição do TCDF para o exercício de 2020, constante do e-DOC
6AF2A08C-e; II - autorizar o retorno dos autos à Coger/TCDF,
para adoção das medidas pertinentes e posterior arquivamento.
RELATADO PELO
CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
PROCESSO Nº 822/1999 -
Proposta de resolução dispondo sobre os procedimentos do controle externo, a
serem adotados nos atos de fiscalização que envolvam sigilo bancário ou fiscal.
DECISÃO Nº 80/2019 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) das sugestões apresentadas pelo nobre
Conselheiro RENATO RAINHA (fls. 584/587-v); b) do
ajuste de forma proposto pelo nobre Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO (fls.
593/595); II – autorizar o retorno dos autos à Divisão de Planejamento e
Modernização Administrativa – DIPLAN, para adequação da redação final da
proposta de resolução às sugestões do nobre Conselheiro RENATO RAINHA (fls.
586-v/587), observado o ajuste de forma proposto pelo
nobre Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO (fls. 593/595).
Nada mais havendo a
tratar, às 10h58, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente
ata, contendo 5 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela
Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1044
Aos 21 dias de janeiro
de 2020, às 15h34, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA
e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o representante do Ministério Público junto
a esta Corte, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, a
Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a existência de
"quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausentes, em fruição de
férias, os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e JOSÉ ROBERTO DE PAIVA
MARTINS.
A Presidente submeteu à
apreciação do Plenário o Processo nº 15513/2013, que trata da proposta de
resolução elaborada no âmbito da Secretaria-Geral de Administração desta Corte,
tendo por objeto a atualização da estrutura de cargos em comissão e de funções
de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal. Na fase de discussão da
matéria, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES manifestou-se pela admissão da
preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de resolução, com a
dispensa do cumprimento do prazo previsto no § 2º do art. 72 do RI/TCDF, o que
foi acolhido, unanimemente, pelo Plenário. DECISÃO Nº 1/2020 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento
da minuta de Resolução constante do e-DOC 70C9668D, que altera a estrutura
organizacional e o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; II – aprovar a respectiva minuta de Resolução, nos termos do
art. 72 do Regimento Interno deste Tribunal.
Nada mais havendo a
tratar, às 15h37, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para
constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a
presente ata, contendo 1 processo, que, lida e achada conforme, vai assinada
pela Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à
Corte.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1045
Aos 23 dias de janeiro
de 2020, às 15h51, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA
e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e a representante do Ministério Público junto
a esta Corte, Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, a Presidente,
Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a existência de
"quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausentes, em fruição de
férias, os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e JOSÉ ROBERTO DE PAIVA
MARTINS.
J
U L G A M E N T O
RELATADOS PELO
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 13558/2014
- Termo de adesão deste Tribunal de Contas ao Instituto Rui Barbosa – IRB.
DECISÃO Nº 3/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 46/2019-Diplan
(fl. 235); b) do Parecer n.º 203/2019-CJP (fls. 237/238-v);
II – aprovar a minuta do Termo de Adesão ao Instituto Rui Barbosa – IRB,
constante às fls. 230/233, acrescida dos ajustes aventados pela CJP/TCDF no
bojo do Parecer n.º 203/2019-CJP; III – autorizar a remessa dos autos à
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência desta Corte para a adoção
das providências pertinentes.
PROCESSO Nº
31575/2019-e - Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2019,
celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e a União, representada pela Controladoria-Geral da
União – CGU, visando o apoio à instalação de ouvidorias. DECISÃO Nº 4/2020 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da Informação n.º 47/2019-Diplan (e-DOC 4563DEE1-e), bem como
dos seus respectivos anexos; b) do Parecer n.º 227/2019-CJP (e-DOC 0F21961E-e);
II – aprovar a minuta do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2019 constante às fls. 03/04 do e-DOC 4563DEE1-e; III –
autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da
Presidência desta Corte para a adoção das providências pertinentes.
PROCESSO Nº
224610/2019-e - Plano de Capacitação com a finalidade de sistematizar e de
formalizar o planejamento das ações de educação corporativa in-company do TCDF
durante o biênio 2020/2021. DECISÃO Nº 5/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação
n.º 09/2019-Coosep (e-DOC EDFB8E9F-e); b) do despacho de e-DOC 63673A04-e; c)
do Parecer n.º 229/2019-CJP (e-DOC B07C65E2-e); II – aprovar a minuta do Plano
de Capacitação de e-DOC 5814B174-e, que tem por finalidade sistematizar e
formalizar o planejamento das ações de educação corporativa in-company do TCDF
durante o biênio 2020/2021; III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência desta Corte para a adoção das
providências pertinentes, nos termos do art. 7º, § 3º, da Resolução n.º
323/2019-TCDF.
RELATADO PELO
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 1542/1993 -
Atualização normativa relativa aos benefícios de auxílio-alimentação e de
auxílio pré-escolar pagos aos membros e servidores desta Corte, atualmente
regulamentados pelas Resoluções nºs 133/01 e 277/14. DECISÃO Nº 2/2020 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento das minutas de resolução e de portaria, acostadas às fls. 1512,
1513 e 1514, que atualizam os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e
de auxílio pré-escolar; II – aprovar as respectivas minutas de resolução, nos
termos do art. 72 do Regimento Interno deste Tribunal; III – autorizar a
remessa das minutas para revisão e homogeneização redacional pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN.
Nada mais havendo a
tratar, às 15h54, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente
ata, contendo 4 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela
Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
PARTE II
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
Nº 326, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 23.01.20)
Altera a estrutura organizacional e o
Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso L
do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 15513/13 e
Considerando o disposto na Lei
Distrital nº 6.433/19;
Considerando que a Lei Distrital nº
4.356/09 autoriza o Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os
cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de
pessoal, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação
de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação,
reclassificação ou extinção, conforme cada caso, os cargos em comissão e as
funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº
272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 303/17, 311/17,
316/18 e 322/19, passa a vigorar, quanto ao Gabinete de Auditor e ao Gabinete
da Presidência, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº
272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 303/17, 311/17,
316/18 e 322/19, passa a vigorar, quanto às demais unidades mencionadas, com os
acréscimos de cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo III
desta Resolução.
Art. 4º O Anexo Único da Resolução
nº 273, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 311/17, 316/18 e
322/19, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo IV desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
(3)
Gerente de Projeto, símbolo TC-2; (6)
Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1)
Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2 |
(3)
Supervisor, símbolo FC-04; (2)
Assistente Administrativo, símbolo FC-02; (1)
Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1)
Coordenador, símbolo TC-CCG-2; (1)
Especialista, símbolo FC-2. |
ANEXO II
(Anexo II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
(...)
ÓRGÃOS
VINCULADOS AO TRIBUNAL
(...)
2.
Gabinete de Auditor
(1)
Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3)
Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
Em
número de três, devendo a estrutura dos demais Gabinetes ser oportunamente
estabelecida por ato específico.
(...)
ÓRGÃOS
DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.
Gabinete da Presidência (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de
Gabinete, símbolo CNE-1; (4) Assessor, símboloTC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo
TC-CCA-2; (1) Assessor de Segurança Institucional, símbolo TC-CCA-2; (3)
Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (1)
Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1)
Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC-3.
1.1
Assessoria Administrativa da Presidência
(1)
Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico,
símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2
Assessoria Técnica da Presidência
(1)
Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo
FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3
Assessoria de Comunicação Institucional
(1)
Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (1)
Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4
Atendimento ao Público
(1)
Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo FC-4; (2) Assistente
Administrativo, símbolo FC-2.
ANEXO III
(Anexo II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
(...)
ÓRGÃOS
DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(...)
2.
Consultoria Jurídica
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
3.
Secretaria das Sessões
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1.
4.
Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1.
5.
Secretaria de Tecnologia da Informação
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1; (4) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.
(...)
7.
Ouvidoria
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
9.
Escola de Contas Públicas
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1.
(...)
CORREGEDOR
1.Corregedoria
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1.
ÓRGÃOS
EXECUTIVOS
(...)
2.
Secretaria-Geral de Administração
(1)
Assessor, símbolo TC-CCA-1.
2.1
Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
(1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.2
Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
(1)
Gerente de Projeto, símbolo FC-2.
2.3
Secretaria de Gestão de Pessoas
(1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.3.1
Serviço de Legislação de Pessoal
(1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.4
Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
(1)
Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2.4.5
(Suprimido)
(...)
2.5
Divisão de Programas da Saúde
(1)
Especialista, símbolo FC-2.
2.6
Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional
(1)
Coordenador, símbolo TC-CCG-2; (3) Supervisor, FC-4.
ANEXO IV
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução n°
273/14)
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TCDF
SUMÁRIO
ARTIGOS
TÍTULO
III - (...) (...)
CAPÍTULO
IV - (...) 104
- 109-A
(...)
Seção
VII - Do Coordenador Art.
109-A
(...)
---------------------------------------------------------------------------------------
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS
AUXILIARES
(...)
Art.
4º (...)
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
(...)
UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(...)
V-A
- Supervisão de Atendimento ao Público;
(...)
---------------------------------------------------------------------------------------
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA
PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOSVINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS
EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
(...)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
Seção II
Da Secretaria-Geral de Administração 47 –
76
(...)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de
Administração
Art.
48 (...):
(...)
IV
(...):
(...)
e)
(suprimido)
(...)
VI
- Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional:
a)
Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos;
b)
Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo;
c)
Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional.
(...)
Subseção XXVII
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos
e Preservação da Memória Institucional
Art. 74. À Coordenadoria de Gestão
de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete:
I - planejar,
coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes
à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos
arquivísticos;
II - promover
a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental
do TCDF;
III - formular a Política de Gestão
de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e comas
normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV - exercer
a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF;
V - formular
política de uso dos documentos arquivísticos sigilosos e de acessos a eles;
VI - coordenar
o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas
pertinentes;
VII
- coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a
ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000;
VIII - coordenar a coleta e a
sistematização de dados e informações registrados em documentos arquivísticos,
disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico;
IX - coordenar e
supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como
administrador da ferramenta no âmbito do TCDF;
X - coordenar e
acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados
de gestão documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos;
XI - incentivar a promoção de
eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais,
nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XII - propor a contratação de bens e
serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos
e termos de referência;
XIII - gerenciar e fiscalizar os
contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a
garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento
às autoridades e aos servidores;
XIV - exercer outras atribuições
inerentes às atividades da unidade.
Subseção XXVIII
Da Supervisão do Sistema de Gestão de
Documentos
Art. 74-A. À Supervisão do Sistema
de Gestão de Documentos compete:
I - apoiar
a Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional na
formulação da Política de Gestão de Documentos;
II - zelar
pela implementação da Política de Gestão de Documentos do TCDF, monitorando sua
vigência e o cumprimento de seus objetivos;
III - promover ações necessárias ao
funcionamento do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF, garantindo a
articulação entre as unidades administrativas integrantes;
IV - propor e
acompanhar projetos estratégicos no âmbito da gestão de documentos, da
informação e do conhecimento;
V - coordenar
os processos de elaboração, avaliação, revisão e atualização dos instrumentos
de gestão de documentos;
VI - colaborar
na implementação de novas funcionalidades e integrações do Sistema e-TCDF e demais
sistemas informatizados que gerenciam documentos arquivísticos;
VII - prestar assistência às
unidades administrativas do TCDF quanto à execução dos procedimentos e
operações técnicas de gestão de documentos, visando à uniformização de
procedimentos;
VIII - identificar as necessidades
de qualificação profissional e propor à chefia da Coordenação de Gestão de
Documentos e Preservação da Memória Institucional a realização de cursos,
treinamentos, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela
execução das atividades de gestão de documentos no setor e nas unidades
administrativas do TCDF;
IX - exercer
outras atividades inerentes às suas atribuições.
Subseção XXIX
Da Supervisão de Protocolo e Gestão de
Acervo
Art. 74-B. À Supervisão de Protocolo
e Gestão de Acervo compete:
I - propor
projetos estratégicos referentes aos procedimentos e operações técnicas de
protocolo e gestão do acervo;
II - receber
documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte;
III - registrar e classificar os
documentos arquivísticos no sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades
administrativas do TCDF;
IV - organizar e
proceder à recepção e expedição de malotes;
V - gerenciar
o Sistema de Protocolo Digital;
VI - controlar
o procedimento de digitalização de documentos arquivísticos, garantindo sua integridade,
autenticidade, indexação e validação;
VII - ordenar, registrar e
acondicionar a documentação física acumulada em virtude do procedimento de
digitalização;
VIII - orientar e monitorar as
atividades de autuação de processos;
IX - realizar
desarquivamento e empréstimo de documentos e processos, mediante autorização da
unidade produtora competente, quando couber, mantendo o controle da retirada e
da devolução;
X - prestar
informações e possibilitar consultas aos documentos mantidos em arquivo
mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber;
XI - controlar a temporalidade dos
documentos sob sua guarda, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos;
XII - conduzir procedimento de
eliminação de documentos com prazo de guarda expirado, observando a legislação
vigente, bem como práticas de responsabilidade social e de preservação
ambiental;
XIII - estabelecer e controlar o
cronograma de transferência dos documentos produzidos ou acumulados pelas
unidades administrativas do TCDF;
XIV - emitir ordens de serviço e
termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de
serviços prestados por terceiros;
XV - atestar
a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando
for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores
de serviços inadequados;
XVI - exercer outras atividades
inerentes às suas atribuições.
Subseção XXX
Da Supervisão de Preservação e Difusão
da Memória Institucional
Art. 74-C. À Supervisão de
Preservação e Difusão da Memória Institucional compete:
I - colaborar
na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à
custódia, ao arranjo, à descrição, à preservação e ao acesso dos documentos
arquivísticos;
II - identificar e
recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo,
cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do
TCDF, em qualquer formato e suporte;
III - processar tecnicamente o
acervo permanente, mediante descrição dos documentos arquivísticos e elaboração
de instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação social da memória
institucional e ao atendimento às pesquisas a documentos arquivísticos
permanentes;
IV - gerenciar
Repositório Arquivístico Digital Confiável a fim de
garantir a custódia e a preservação de documentos arquivísticos digitais,
conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores
práticas;
V - gerenciar
Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso de Documentos conforme legislação
arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas;
VI - colaborar
com a definição de meta dados necessários à gestão de documentos arquivísticos
ao longo do tempo;
VII - auxiliar na elaboração de
estudos técnicos e propor normas e procedimentos de conservação preventiva,
segurança e preservação de documentos em qualquer suporte;
VIII - atender às solicitações de
consulta, pesquisa e reprodução de documentos;
IX - prestar
as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos;
X - promover
estudos históricos, exposições, atividades culturais e educativas relacionadas
à difusão do acervo permanente do TCDF;
XI - exercer outras atividades
inerentes às suas atribuições.
(...)
Subseção XXXI
Do Serviço de Expedição de Mandados.
(...)
Subseção XXXII
Da Divisão de Programas da Saúde.
(...)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃOE DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E
SUPERVISÃO.
(...)
Seção VII
Do Coordenador de Gestão de Documentos e
Preservação da Memória Institucional
Art. 109-A. Ao Coordenador de Gestão
de Documentos e Preservação da Memória Institucional incumbe:
I - planejar,
coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às
unidades sob a sua direção;
II - assessorar
o Secretário-Geral de Administração em assuntos e encaminhamentos relativos à
gestão de documentos e à gestão da informação;
III - coordenar as atividades da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
IV - atuar
como administrador do Sistema e-TCDF;
V - incentivar
a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições
arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento
de suas atividades;
VI - gerenciar e
fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de
atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o
padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
VII - promover estudos sobre
matérias de sua competência;
VIII - desempenhar as atribuições
comuns aos cargos de direção e chefia, estabelecidas neste Regulamento.
PORTARIA
Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 20.02.20)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art.
68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 224.709/2019-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao
servidor JÚLIO CESAR FREITAS DE SOUSA, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, matrícula 280-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal
prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA
Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 20.02.20)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art.
68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 24.790/2019-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao
servidor FRANCISCO ALVES DE FARIA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial,
Padrão VI, matrícula nº 282-8, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
deste Tribunal, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo
único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no
art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA
Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 16.01.20)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, matrícula nº
1484-6, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em
substituição, no período de 16 a 25 de janeiro do corrente ano, o cargo em
comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete
do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA
Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 16.01.20)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, JULIANA BRELAZ DE ABREU, matrícula nº 1724-5,
servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, nos
períodos de 16 a 25 de janeiro e de 27 de janeiro a 05 de fevereiro do corrente
ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do
Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA
Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 16.01.20)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, ESTER DE ARAÚJO CARNEIRO NEMETALA, matrícula nº
8114-6, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 20 de
janeiro a 08 de fevereiro do corrente ano, o cargo de natureza especial de
Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de
Andrade Neto.
PORTARIA
Nº 07, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 17.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Exonerar, a partir de 15/01/2020,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de23 de dezembro
de 2011, CAROLINA LOPES PETRY, matrícula 1527-4, servidora comissionada sem
vínculo efetivo, do cargo em comissão de Chefe de Serviço de Apoio Técnico e
Operacional, símboloTC-CCG-2, da Secretaria das Sessões.
PORTARIA
Nº 08, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 17.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Exonerar, a partir de 17/01/2020,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, THAIS DE SOUSA MOURA, matrícula 1677-7, servidora comissionada sem
vínculo efetivo do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete
do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA
Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 17.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do
art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, THAIS DE SOUSA
MOURA, matrícula 1677-7, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Apoio Técnico e Operacional,
símbolo TC-CCG-2, da Secretaria das Sessões.
PORTARIA
Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 17.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO,
matrícula nº 540-1, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no
período de 17 a 24 de janeiro do corrente ano, o cargo em comissão de
Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Contas, com prejuízo da
Portaria-TCDF nº 155/2019.
PORTARIA
Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 21.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Dispensar CELSO SOARES DE SOUZA,
matrícula nº 742-1, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão
44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto
eventual do titular do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Patrimônio,
símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA
Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 21.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, LUIZ ANTONIO TIZOCO MELGAÇO, matrícula nº 126-1,
Técnico de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de
Chefe do Serviço de Patrimônio, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Licitação, Material
e Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 22.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
DISPENSAR FABRÍCIO BIANCOABREU,
matrícula nº 449-9, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual
do titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Auditoria de Programas
e de Recursos Externos, símbolo TC-CCG-3, da Secretaria de Macroavaliação da
Gestão Pública.
PORTARIA
Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Dispensar GABRIELA DE OLIVEIRA
COSTA, matrícula nº 1654-0, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão
IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta
eventual do titular do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5,
da Corregedoria deste Tribunal de Contas do Distrito Federal.
PORTARIA
Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDRÉIA ELIZABETH SILVA BARROS, matrícula
nº1545-0, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5, da Corregedoria deste Tribunal de
Contas, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº
8080-2, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 27 de
janeiro a 05 de fevereiro do corrente ano, o cargo de natureza especial de
Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Presidência, com prejuízo
da Portaria-TCDF nº 468/2016.
PORTARIA Nº 17, DE
23 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, matrícula nº
1136-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, nos períodos
de 27 de janeiro a 05 de fevereiro e de 11 a 20 de fevereiro do corrente ano, o
cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete da
Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA
Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE
2020 (DODF
DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, tendo em vista o disposto na Resolução nº 326/20 e que se apresenta no
Processo nº 37/2020, resolve:
Ficam remanejadas, em razão do
disposto no artigo 3º da Resolução nº 326, de 21 de janeiro de 2020, as funções
de confiança mencionados no Anexo Único desta Portaria, da estrutura dos
Serviços Auxiliares.
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
NOME |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
LOTAÇÃO |
RITA DE CÁSSIA BONFIM DA SILVA SANTOS |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
FC-03 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ÉZIO CORDEIRO DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
WILSON DE CASTRO |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
FC-03 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA TÉCNICA |
MARTA
MOURA DE ANDRADE |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
OUVIDORIA |
CORACI BRAZ AGUIAR |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
ISABELLA REIS GOMES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
MURILO RAFAEL BARROS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
VANILDA
PEREIRA BARROS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
MIKHAIL
GORBACHEV GUY EIRADO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL |
EMY
KARLA MOURA BANDEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO
E FINANÇAS |
PORTARIA Nº 19, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Dispensar CÁSSIO MURILO ALVES COSTA
FILHO, matrícula 1549-2, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão B,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, a contar de 23 de janeiro de
2020, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de
Chefe de Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória
Institucional, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Engenharia e Serviços de
Apoio, Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 20, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, matrícula
1549-2, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Gestão de
Documentos e Preservação da Memória Institucional da Secretaria-Geral de
Administração, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e o que se apresenta no Processo nº 37/2020, resolve
Art. 1º Exonerar, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a
contar de 23 de janeiro de 2020, o servidor ocupante de cargo em comissão, e
dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso
II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para
exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, a
contar desta data, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
ANEXO I
NOME |
CARGO EM COMISSÃO
OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA |
CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
TC-CCG-02 |
INÊS PAIVA SILVA |
GERENTE DE PROJETO |
FC-02 |
CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO |
GERENTE DE PROJETO |
FC-02 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA |
GERENTE DE PROJETO |
FC-02 |
ANEXO II
NOME |
CARGO EM COMISSÃO
OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
CLÁUDIO MÁRCIO DE
SOUZA OLIVEIRA |
COORDENADOR DE
GESTÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
TC-CCG-02 |
INÊS PAIVA SILVA |
SUPERVISOR |
FC-04 |
CÁSSIO MURILO ALVES
COSTA FILHO |
SUPERVISOR |
FC-04 |
PAULO HENRIQUE
ADORNI FRANÇA |
SUPERVISOR |
FC-04 |
PORTARIA Nº 22, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020, resolve:
Dispensar VALÉRIA CRISTINA DA
TRINDADE FEITOZA, matrícula 1662-2, Técnica de
Administração Pública, Classe B, Padrão 30, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2,
da Secretaria de Tecnologia da Informação.
PORTARIA Nº 23, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020, resolve:
Designar VALÉRIA CRISTINA DA
TRINDADE FEITOZA, matrícula 1662-2, Técnica de
Administração Pública, Classe B, Padrão 30, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo,
símbolo FC-2, da Assessoria de Comunicação Institucional.
PORTARIA Nº 24, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994,
e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020, resolve:
Designar PAOLA KARINA DE BARRON
SALES, matrícula 1519-3, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão I,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de
confiança de Gerente de Projeto, símbolo FC-2, da Secretaria de Licitação,
Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 25, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 24.01.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020, resolve:
Designar YURI NOVAIS PIMENTA NUNES,
matrícula 1657-3, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança
de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, do Serviço de Legislação de
Pessoal.
PORTARIA
Nº 26, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do
art.14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VANESSA MOREIRA
MEIRELES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor,
símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA
Nº 27, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do
art.52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CAMILA AGUIAR DO
MONTE DE MAGALHÃES, matrícula 1568-5, Auditora de Controle Externo, Classe B,
Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo TCCCA-4, do Gabinete da Primeira Procuradoria.
PORTARIA
Nº 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
Dispensar PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS,
matrícula 1452-4, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente
Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Primeira Procuradoria.
PORTARIA
Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do
art.14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PAULO CÉSAR SOUSA
SANTOS, matrícula nº 1452-4, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de
Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Primeira Procuradoria.
PORTARIA
Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
Designar CAMILA AGUIAR DO MONTE DE
MAGALHÃES, matrícula nº 1568-5, Auditora de Controle Externo, Classe B, Padrão
V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de
confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Primeira
Procuradoria.
PORTARIA
Nº 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
Dispensar MARIA DO CARMO LIMA DE
VASCONCELOS, matrícula 1452-4, Analista de Administração Pública, Classe C,
Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança
de Supervisor de Ações Educacionais, símbolo FC-4, da Coordenadoria de Educação
Corporativa e Seleção de Pessoas.
PORTARIA
Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
Designar SILVIO NASCIMENTO DE ABREU
BUENO, matrícula nº 1589-7, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão
V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Ações Educacionais, símbolo FC-4, da Coordenadoria
de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas.
PORTARIA
Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020-e, resolve:
Dispensar SILVIO NASCIMENTO DE ABREU
BUENO, matrícula nº 1589-7, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão
V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto
eventual do titular da função de confiança de Supervisor de Ações Educacionais,
símbolo FC-04, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas.
PORTARIA
Nº 34, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de2014, TAÍSSA CAMELO VILAS BOAS, matrícula nº 1634-5,
Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão VI, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança
de Supervisor de Ações Educacionais, símbolo FC-04, da Coordenadoria de Educação
Corporativa e Seleção de Pessoas, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 27.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 10/2020-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de2014, SILVIO NASCIMENTO DE ABREU BUENO, matrícula nº
1589-7, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de
27 de janeiro a 06 de fevereiro do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de
Pessoas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 266/2019.
PORTARIA
Nº 36, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 30.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art.
16 do Regimento Interno, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art.
55, § 2º da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e de acordo com o
contido no processo nº 11.566/2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2019, na forma dos anexos desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
**OS ANEXOS DESSA PORTARIA ESTÃO PUBLICADOS NO ANEXO DESTE
BOLETIM, Págs. 60 a 63
PORTARIA
Nº 37, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 29.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 224.148/2019-e, resolve:
DISPENSAR JULIO CESAR MENEGOTTO,
matrícula nº 8171-3, servidor cedido, da função de confiança de Assistente
Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA
Nº 38, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 29.01.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 224.148/2019-e, resolve:
DESIGNAR JULIO CESAR MENEGOTTO,
matrícula nº 8171-3, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente
Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Engenharia e Serviços de
Apoio.
PORTARIA
Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE
2020 (DODF DE 30.01.20) (*)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, tendo em vista o disposto na Resolução nº 326/20 e que se apresenta no
Processo nº 37/2020, resolve:
Ficam remanejadas, em razão do
disposto no artigo 3º da Resolução nº 326, de 21 de janeiro de 2020, as funções
de confiança mencionados no Anexo Único desta Portaria, da estrutura dos
Serviços Auxiliares.
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
NOME |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
LOTAÇÃO |
RITA DE CÁSSIA BONFIM DA SILVA SANTOS |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
FC-03 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ÉZIO CORDEIRO DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
WILSON DE CASTRO |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
FC-03 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSORIA TÉCNICA |
MARTA
MOURA DE ANDRADE |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
OUVIDORIA |
CORACI BRAZ AGUIAR |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
ISABELLA REIS GOMES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
MURILO RAFAEL BARROS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
VANILDA
PEREIRA BARROS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
MIKHAIL
GORBACHEV GUY EIRADO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL |
EMY
KARLA MOURA BANDEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-02 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO
E FINANÇAS |
MICHEL
MARTINS DE MORAIS |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
FC-03 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
PORTARIA Nº 19, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 30.01.20) (*)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 10/2020, resolve:
Dispensar PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA, matrícula 1520-6,
Analista de AdministraçãoPública, Classe C, Padrão I,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, a contar de 23 de janeiro de
2020, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de
Chefe de Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória
Institucional, símbolo TCCCG-2, da Secretaria de Engenhariae
Serviços de Apoio, Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 20, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020 (DODF DE 30.01.20) (*)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 10/2020, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela ResoluçãoTCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA, matrícula 1520-6,
Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de
Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Gestão de Documentos e
Preservação da Memória Institucional da SecretariaGeral
de Administração, nas faltas e impedimentos do titular.
(*)Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreção no
original, publicadas no DODF n° 17, de 24/01/2020, página 32.
DESPACHOS
(Processos e assuntos apreciados e
resolvidos pela Presidência)
AUXÍLIO-NATALIDADE –
Concessão
EM 21.01.20
01. WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Mat.
Processo nº 224.857/19
CONCEDIDO o benefício de
auxílio-natalidade ao servidor WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA, em razão do
nascimento de sua filha, Valentina Severo de Oliveira, ocorrido em 27.12.19,
com fundamento no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11 e no art. 24 do Decreto
nº 37.983/17.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR –
Concessão
EM 29.01.20
01. MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA
Procurador-Geral – Mat. 1476
Processo nº 27.480/17
AUTORIZADA a concessão do auxílio
pré-escolar ao ilustre Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, uma vez que
mantém GABRIEL QUEIROGA LIMA (filho), criança menor de 5 anos de idade, sob sua
dependência econômica, com fundamento na Resolução nº 277/14, com efeitos a contar
de 24.01.20.
CESSÃO DE SERVIDOR –
Prorrogação de prazo
EM 27.12.19
01.
ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA
Analista de Administração Pública – Mat.
1543-0
AUTORIZADA a prorrogação da cessão
do servidor por mais um ano, com ônus para o órgão cessionário, nos termos do
art. 19 da Lei nº 4.356/09 c/c art. 152 da LC nº 840/11,
a contar de 15.01.2020.
HORÁRIO ESPECIAL PARA
AMAMENTAÇÃO - Autorização
EM 20.01.20
01. TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI
Técnica de Administração Pública – Mat.
1621
Processo nº 1.095/20
AUTORIZADA a redução do horário de
trabalho da servidora TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI, em 01 (uma) hora,
para fins de amamentação de seu filho SAMUEL MACHADO LEITE, até que complete 24
meses de idade, condicionada à comprovação mensal do aleitamento, junto à
Divisão de Programas de Saúde, nos termos da Resolução-TCDF nº 306/2017.
INSTRUTORIA
INTERNA – Pagamento de gratificação
EM
27.01.20
01. CLEUSA
MARTINS PITANGA
Analista
de Administração Pública – Mat. 1490;
FERNANDA
VIANA DE SOUZA
Analista
de Administração Pública – Mat. 1499; e
PAOLA
KARINA DE BARRÓN SALES
Analista
de Administração Pública – Mat. 1519
Processo
n° 24.013/19
AUTORIZADO
o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC, às servidoras
CLEUSA MARTINS PITANGA, FERNANDA VIANA DE SOUZA e PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES,
em virtude de realização de atividades de instrutoria interna e elaboração de
material didático referentes ao “Curso Prático para Execução de Contratos
Administrativos no TCDF”, realizado nos dias 19, 21, 25, 27 e 29 de novembro; e
2, 4, 6, 10 e 12 de dezembro de 2019.
PRORROGAÇÃO
DE CESSÃO DE SERVIDOR – Autorização
EM
27.12.19 (DODF DE 22.01.20)
01. ALEXANDRE
ALMEIDA SANTANA ROCHA
Analista
de Administração Pública – Mat. 1543
Processo
nº 35.428/18
AUTORIZADA
a prorrogação da cessão do servidor ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA por mais um
ano, a contar de 15.01.2020, com ônus para o órgão cessionário, para continuar
atuando junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos
termos do art. 19 da Lei nº 4.356/09 c/c art. 152 da
LC nº 840/11.
RECURSO
HIERÁRQUICO - Indeferimento
EM
16.01.20
01. JORGE
CARVALHO DA SILVA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1624
Processo
nº 15.444/16
CONHECIDO
do Recurso Hierárquico apresentado pelo servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, uma
vez atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, o INDEFERIDO,
tendo em vista que o recorrente não trouxe argumentos suficientes capazes de
alterar os fundamentos do despacho objeto do Recurso.
PARTE I
V
ASSUNTOS
DIVERSOS
ATOS
DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM
Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE 16.01.20)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no
inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 7, de 3 de janeiro de 2017e na Lei-DF
nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, tendo em vista o que se apresenta no Processo
nº 96/2020-e, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos
quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 1, de
13 de janeiro de 2020, de acordo com a Lei-DF nº 6.482, de 9 de janeiro de
2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
ANEXO I
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA REDUÇÃO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
31.90.11 |
0 |
100 |
1.000.000 |
1.000.000 |
01.122.8231.8504.0020 REF.: 018157 |
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.49 |
0 |
100 |
100.00 |
100.000 |
01.122.8231.8517.0019 REF.: 018162 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.37 |
0 |
100 |
200.000 |
200.000 |
28.846.0001.9050.0013 REF.: 018369 |
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL – PLANO PILOTO |
31.90.94 |
0 |
100 |
100.000 |
100.000 |
28.846.0001.9093.0016 REF.: 018373 |
OUTROS RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.93 |
0 |
100 |
70.000 |
70.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.470.000 |
ANEXO I I
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ACRÉSCIMO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
31.90.92 |
0 |
100 |
1.000.000 |
1.000.000 |
01.122.8231.8504.0020 REF.: 018157 |
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.92 |
0 |
100 |
100.00 |
100.000 |
01.122.8231.8517.0019 REF.: 018162 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.92 |
0 |
100 |
200.000 |
200.000 |
28.846.0001.9050.0013 REF.: 018369 |
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL – PLANO PILOTO |
31.90.92 |
0 |
100 |
100.000 |
100.000 |
28.846.0001.9093.0016 REF.: 018373 |
OUTROS RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
33.90.92 |
0 |
100 |
70.000 |
70.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.470.000 |
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 (DODF DE
22.01.20)
O
SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição delegada no inciso I do
art. 1º da Portaria-TCDF nº 7, de 3 de janeiro de 2017 e na Lei-DF nº 6.352, de
7 de agosto de 2019, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 96/2020-e,
resolve:
Art. 1º Aprovar,
na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da
Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela
Portaria-SEGEDAM nº 1, de 13 de janeiro de 2020, em consonância com art. 7° da
Lei-DF nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA REDUÇÃO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
01.126.8231.1471.0005 |
MODERNIZAÇÃO DE
SISTEMA DE INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
REF.: 018163 |
|
|
|
|
|
|
|
|
44.90.52 |
0 |
100 |
500.000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
500.000 |
ANEXO II
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ACRÉSCIMO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
01.032.8231.3903.9702 |
REFORMA DE PRÉDIOS E
PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
REF.: 018158 |
|
|
|
|
|
|
|
|
44.90.51 |
0 |
100 |
500.000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
500.000 |
DESPACHOS
(Processos e assuntos apreciados e resolvidos
pelo Secretário-Geral de Administração)
ABONO DE PERMANÊNCIA -
Concessão
EM
29.01.20
01. EDNEUZA JESUS DE
SOUZA FROTA
Técnica de
Administração Pública – Mat. 995
Processo nº 14.700/19
CONCEDIDO
o abono de permanência à servidora EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA, a partir de 27.01.2020,
tendo em conta a orientação contida na Decisão TCDF nº 20/12-AD, bem como o
preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, previstos no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 4º,
§ 9º, 10, § 7º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
ABONO DE PONTO -
Sobrestamento
EM
09.08.19
01. MAURI SIQUEIRA
MONTESSI
Analista de
Administração Pública – Mat. 1636
Processo nº 18.510/19
AUTORIZADO o sobrestamento do pedido
de abono de ponto formulado pelo servidor MAURI SIQUEIRA MONTESSI, até o
desfecho do Processo nº 3.027/12, que trata dos estudos especiais acerca do
abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840/11, no âmbito
deste Tribunal.
02. RALPH ALBERT MOOR
WAGNER
Auditor de
Controle Externo – Mat. 519
Processo nº
36.926/17
AUTORIZADO o sobrestamento do pedido
de abono de ponto formulado pelo servidor RALPH ALBERT MOOR WAGNER, até o
desfecho do Processo nº 3.027/12, que trata dos estudos especiais acerca do
abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840/11, no âmbito
deste Tribunal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Concessão
EM 29.01.20
01. FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1698
Processo nº 11.0628/17
CONCEDIDO o adicional de
insalubridade ao servidor FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO, no grau médio,
equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo
ocupado pelo interessado, a contar de 17.01.2020, nos termos dos arts. 79 a 83,
da Lei Complementar nº 840/11.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - Autorização
EM 22.01.20
01. LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo– Mat. 527
Processo nº 1.117/20
AUTORIZADA a averbação de 3.531
(três mil, quinhentos e trinta e um) dias de tempo de contribuição em favor do
servidor LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, sendo: 1.113 dias prestados à empresa
“INTEGRAL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA”, nos períodos de 03.11.1986 a 01.03.1989
e de 01.03.1991 a 18.11.1991; 181 dias à “PER. CONTR. CNIS 2”, no período de
01.09.1990 a 28.02.1991; 1.595 dias à “PER. CONTR. CNIS 4”, no período de
19.11.1991 a 31.03.1996; e 642 dias à “PER. CONTR. CNIS 5”, no período de
01.05.1996 a 01.02.1998, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos
termos dos arts. 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008 e com o art. 4º
da Emenda Constitucional nº 20/1998.
INDEFERIDA a averbação do tempo de
serviço prestado à empresa “HABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, por ser
concomitante ao tempo prestado à empresa “PER.CONTR.CNIS 5” e neste Tribunal de
Contas.
EM 23.01.20
01. PAULO
SOUZA MANGUEIRA JUNIOR
Auditor de Controle Externo – Mat. 630
Processo nº 1.754/03
AUTORIZADA a notificação do servidor Paulo Souza Mangueira
Júnior, para ciência quanto à necessidade de complementar a documentação
comprobatória do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz no Centro
Educacional 06 e no Centro de Ensino Médio 01, ambos do Gama/DF, nos termos da
Decisão nº 2.125/2019.
DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de
ofício
EM 21.01.20
01. THIAGO ALVES RIBEIRO
Técnico de Administração Pública – Mat. 1562
Processo nº 12.738/18
AUTORIZADO o envio de ofício ao servidor
THIAGO ALVES RIBEIRO, cientificando-o da necessidade de devolução do valor
devido, ou para, querendo, manifestar-se nos autos, nos termos do art. 119, §
1º, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c as disposições
da Ordem de Serviço nº 1/2014 – SEGEDAM.
DÍVIDA DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento
EM 16.01.20 (DODF DE 20.01.20)
01. JORGE CAETANO
Conselheiro - aposentado – Mat. 289
Processo nº 20.670/19
RECONHECIDA a dívida por exercícios
anteriores, em favor do ilustre Conselheiro aposentado, JORGE CAETANO, conforme
demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag,
condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária
própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 20.01.20 (DODF DE 21.01.20)
01. JOSÉ
AUGUSTO DE OLIVEIRA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 8083
Processo
nº 33.435/14
TORNADO SEM EFEITO o Despacho nº 004/2020 – Segedam (AP),
publicado no BI nº 01, de 15.01.20, na parte em foi reconhecida a dívida de
exercícios anteriores, em favor do servidor JOSÉ DE AUGUSTO DE OLIVEIRA.
EM 27.01.20(DODF DE 30.01.20)
01. JORGE CAETANO
Conselheiro - aposentado – Mat. 289
Processo nº 20.670/19
RETIFICADO o Despacho nº 181/2020 – Segedam (AP),
publicado no DODF nº 13, de 20 de janeiro de 2020, de modo a condicionar o
pagamento da dívida reconhecida por intermédio daquele ato à existência de
recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal – Iprev/DF.
EM 28.01.20 (DODF DE
30.01.20)
01. TÚLIO
MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1744
Processo
nº 28.360/12
RECONHECIDA
a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor TÚLIO MÁRCIO CUNHA E
CRUZ ARANTES e AUTORIZADO o pagamento, conforme demonstrativo elaborado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionado à existência de recursos
na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira
deste Tribunal.
LICENÇAS MÉDICAS – Retificação
EM 16.12.19
Processo
nº 230/19
AUTORIZADA a retificação das licenças
médicas concedidas às servidoras MARIA DA LUZ SILVA, Mat. 1092-8 e ESTER LINS
VASCONCELOS, Mat. 1475-7, ressaltando que o registro das
licenças constam dos Boletins de Licença Médica nºs 51 e 52/2019.
EM 03.01.20
Processo
nº 230/19
AUTORIZADA a retificação da licença
médica concedida ao servidor RIVELINO MENDES DE LACERDA, Mat. 1167-3,
cadastrada no Boletim de Licenças Médicas nº 52/2019, e-Doc. 736429E0 - CPM
961, passando a corresponder ao período de 28/11/2019 a 13/12/2019.
EM 10.01.20
Processo
nº 230/19
AUTORIZADA a retificação do Boletim
de Licenças Médicas nº 53/2019, e-Doc. 8B09CB07, para incluir as licenças
constantes nos Comunicados de Pareceres Médicos - CPM nºs 1007/19 a 1010/19.
Servidor:
JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO |
CPM:
963 |
Matrícula:
418-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
Período:
02/12/2019 a 04/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
MOACIR JOSÉ DA FONSECA |
CPM:
964 |
Matrícula:
906-7 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. ADM. PÚBLICA - COND. VEICUL. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Período:
03/12/2019 a 05/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
ISABELLA REIS GOMES |
CPM:
965 |
Matrícula:
1105-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Período:
02/12/2019 a 05/12/2019 - Nº de dias: 4 |
Servidor:
MARIA DA LUZ SILVA |
CPM:
966 |
Matrícula:
1092-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS - SEGEDOC |
Período:
27/11/2019 a 29/11/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
KARLA ARAÚJO COSER |
CPM:
967 |
Matrícula:
563-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO II- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA-2.02 |
Lotação:
PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA INFRAESTRUTURA |
Período:
02/12/2019 a 02/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE SOUSA |
CPM:
968 |
Matrícula:
669-6 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º-INCISO II- C/C O ART.18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA PESSOA
FAMÍLIA-PRORROGAÇÃO 2.02 |
Lotação:
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
Período:
02/12/2019 a 02/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
CAROLINA SANTOS CARUSO |
CPM:
969 |
Matrícula:
1489-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - BIBLIOTECONOMIA |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO |
Período:
03/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 4 |
Servidor:
MARIA DA LUZ SILVA |
CPM:
970 |
Matrícula:
1092-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS - SEGEDOC |
Período:
02/12/2019 a 02/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
ANDRÉIA ELIZABETH SILVA BARROS |
CPM:
971 |
Matrícula:
1545-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - ORÇAMENTO GESTÃO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF |
Período:
03/12/2019 a 03/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
VÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA |
CPM:
972 |
Matrícula:
1108-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - BIBLIOTECONOMIA |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO |
Período:
28/11/2019 a 02/12/2019 - Nº de dias: 5 |
Servidor:
DÉBORA DELPAÇO |
CPM:
973 |
Matrícula:
1052-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Período:
04/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS |
CPM:
974 |
Matrícula:
996-2 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
Período:
04/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
LUÍS FERNANDO PAIVA SAMIA |
CPM:
975 |
Matrícula:
1557-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º-INCISO II- C/C O ART.18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA PESSOA
FAMÍLIA-PRORROGAÇÃO 2.02 |
Lotação:
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Período:
02/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 5 |
Servidor:
ELIZABETH NUNES REGO |
CPM:
976 |
Matrícula:
1463-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
COMISSIONADO |
ART.
2º- INCISO I- C/C O ART.10-§1ºDA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 15
DIAS) COMISSIONADO-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE |
Período:
03/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 11 |
Servidor:
THIAGO ALVES RIBEIRO |
CPM:
977 |
Matrícula:
1562-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE |
Período:
04/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 10 |
Servidor:
ELLEN VERRI LOPES MELO |
CPM:
978 |
Matrícula:
1550-4 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO II- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA-2.02 |
Lotação:
GAB. CONS. PAULO TADEU |
Período:
03/12/2019 a 03/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
MARIA MADEIRO DE CARVALHO |
CPM:
979 |
Matrícula:
893-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS |
Período:
04/12/2019 a 07/12/2019 - Nº de dias: 4 |
Servidor:
SOLANGE MARIA MICHELON ENDRES |
CPM:
980 |
Matrícula:
1708-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
COMISSIONADO |
ART.
2º- INCISO I- C/C O ART.10-§1ºDA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 15
DIAS) COMISSIONADO-2.01 |
Lotação:
CERIMONIAL TCDF |
Período:
02/12/2019 a 05/12/2019 - Nº de dias: 4 |
Servidor:
JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES |
CPM:
981 |
Matrícula:
1605-6 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO II- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA-2.02 |
Lotação:
NÚCLEO DE RECURSOS |
Período:
04/12/2019 a 04/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA |
CPM:
982 |
Matrícula:
989-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. ADM. PÚBLICA - VIGILÂNCIA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE MATERIAL |
Período:
03/12/2019 a 04/12/2019 - Nº de dias: 2 |
Servidor:
JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA |
CPM:
983 |
Matrícula:
1026-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIO |
Período:
06/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
LEONARDO RAMOS PAZ |
CPM:
984 |
Matrícula:
1510-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM PUBLICA - MICROINFORMATI |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DA STI |
Período:
05/12/2019 a 11/12/2019 - Nº de dias: 7 |
Servidor:
CLÁUDIA DA SILVA NEVES |
CPM:
985 |
Matrícula:
8129-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
REQUISITADO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
GAB. PROC. MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
Período:
09/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 5 |
Servidor:
CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS |
CPM:
986 |
Matrícula:
672-6 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
Período:
06/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
ALVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO |
CPM:
987 |
Matrícula:
487-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
Período:
09/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 5 |
Servidor:
PATRÍCIA REBELLO MASSA MOURA |
CPM:
988 |
Matrícula:
569-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
NÚCLEO DE RECURSOS |
Período:
03/12/2019 a 05/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA |
CPM:
989 |
Matrícula:
1544-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
Período:
07/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 7 |
Servidor:
DANIEL BRASILEIRO RAMALHO |
CPM:
990 |
Matrícula:
1170-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. ADM. PÚBLICA - COND. VEICUL. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
Período:
09/12/2019 a 11/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH |
CPM:
991 |
Matrícula:
1633-4 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - ORGANIZAÇÕES - |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE GESTÃO DO DESEMPENHO |
Período:
09/12/2019 a 11/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO |
CPM:
992 |
Matrícula:
556-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Período:
03/12/2019 a 03/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO |
CPM:
993 |
Matrícula:
556-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Período:
06/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO |
CPM:
994 |
Matrícula:
1635-5 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - ORGANIZAÇÕES - |
ART.
2º- INCISO II- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA-2.02 |
Lotação:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO TCDF (ASCOM) |
Período:
03/12/2019 a 03/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
APARECIDO SILVA BRAGA |
CPM:
995 |
Matrícula:
516-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
1ª DIVISÃO DE CONTAS |
Período:
30/11/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 14 |
Servidor:
RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO |
CPM:
996 |
Matrícula:
670-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA INFRAESTRUTURA |
Período:
29/11/2019 a 29/11/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
VALÉRIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA |
CPM:
997 |
Matrícula:
1662-2 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO TCDF (ASCOM) |
Período:
04/12/2019 a 06/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR |
CPM:
998 |
Matrícula:
523-1 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
2ª DIVISÃO DE CONTAS |
Período:
10/12/2019 a 11/12/2019 - Nº de dias: 2 |
Servidor:
CAROLINA DE ARAÚJO DUARTE BRAZ |
CPM:
999 |
Matrícula:
1038-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO II- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA-2.02 |
Lotação:
SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL |
Período:
09/12/2019 a 09/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
LUCIANO PORTILHO TRONCOSO |
CPM:
1000 |
Matrícula:
1556-3 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
2ª DIVISÃO DE CONTAS |
Período:
09/12/2019 a 09/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO |
CPM:
1001 |
Matrícula:
1192-4 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE |
Período:
09/12/2019 a 10/12/2019 - Nº de dias: 2 |
Servidor:
GUILHERME AGUIRRA FIORESE |
CPM:
1002 |
Matrícula:
1060-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SUPERVISÃO DE BENEFÍCIOS, CONSIGNAÇÕES E OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Período:
10/12/2019 a 10/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA |
CPM:
1003 |
Matrícula:
1026-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIO |
Período:
11/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 3 |
Servidor:
MARCELLO LOPES COSTA |
CPM:
1004 |
Matrícula:
1581-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
ANALISTA DE ADM. PÚBLICA - SERVIÇOS TEC. |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
SUPERVISÃO DE BENEFÍCIOS, CONSIGNAÇÕES E OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Período:
13/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
JORGE LUIZ PESSOA FARIA |
CPM:
1005 |
Matrícula:
303-4 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO |
ART.
2º- INCISO I- DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
Período:
11/12/2019 a 12/12/2019 - Nº de dias: 2 |
Servidor:
MARTA MOURA DE ANDRADE |
CPM:
1006 |
Matrícula:
1200-9 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF |
Período:
12/12/2019 a 12/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
ORLANDO DE OLIVEIRA CARVALHO |
CPM:
1007 |
Matrícula:
1173-8 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA - SERV. ADM. |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS |
Período:
13/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
FREDERICO ROSÁRIO F P DE OLIVEIRA |
CPM:
1008 |
Matrícula:
8070-5 |
Fundamento:
|
Cargo:
REQUISITADO |
ART.
2º- INCISO I RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA SAÚDE-INICIAL-2.01 |
Lotação:
DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE |
Período:
13/12/2019 a 13/12/2019 - Nº de dias: 1 |
Servidor:
JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA |
CPM:1009
|
Matrícula:
1026-0 |
Fundamento:
|
Cargo:
AUXILIAR DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
Período:
14/12/2019 a 12/01/2020 - Nº de dias: 30 |
Servidor:
EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA |
CPM:
1010 |
Matrícula:
995-4 |
Fundamento:
|
Cargo:
TEC. DE ADM. PÚBLICA |
ART.
2º- INCISO I- C/C ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 258/13-PRÓPRIA
SAÚDE-PRORROGAÇÃO-2.01 |
Lotação:
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
Período:
19/12/2019 a 17/01/2020 - Nº de dias: 30 |
LICENÇA-PATERNIDADE
– Prorrogação
EM
22.01.20
01. ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO
Servidor comissionado sem vínculo efetivo
– Mat. 1618
Processo nº 1.427/20
AUTORIZADA a prorrogação da Licença
Paternidade do servidor ADAUTO
ANTÔNIO IRINEU NETO, totalizando 30
(trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c as disposições da Resolução nº 258/2013, alterada pela de
nº 298/2016.
LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE – Gozo
EM
27.01.20
01. ÂNGELO
SHIMABUKO
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1208
Processo
n° 1.025/03
AUTORIZADO
o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade pelo servidor ÂNGELO
SHIMABUKO, referente ao 4º quinquênio, a ser usufruído no período de 02.03 a
02.04.2020, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei
Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 2º e 4º da
Complementar nº 952/19 e com a Portaria-TCDF nº 258/2018.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Deferimento
EM 29.01.2020
01. MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista – Mat. 912
Processo nº 4.610/16
CONCEDIDO
prazo adicional de 30 (trinta) dias à senhora MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E
SILVA, para que apresente o comprovante das providências adotadas junto à
Secretaria de Estado de Educação, objetivando o ressarcimento ao erário do
benefício de auxílio-saúde, recebido simultaneamente com o PRÓ-SAÚDE deste Tribunal,
entre agosto/2015 a outubro/2019.
ATOS DO SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAS
AUXILIO PRÉ-ESCOLAR –
Concessão
EM 20.01.20
01. ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1618
Processo n° 29.092/15
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao
servidor ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO, em virtude do nascimento de suas filhas DIANA
SILVÉRIO IRINEU e INGRID SILVÉRIO IRINEU, ocorrido nos dias 15 e 16.01.20, nos
termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 17.01.20,
observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO -
Autorização
EM
24.01.20
01. MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista – Mat. 1612
Processo nº 19.089/15
AUTORIZADO o fornecimento de cópia
do teor do Processo-TCDF nº 19.089/15e, a partir da peça 65, à curadora da
pensionista, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB, c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput e Parágrafo único, da
Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para a interessada.
INCLUSÃO, EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DE DEPENDENTES – Autorização e
retificação
EM 16.01.20
01. ELIANE
LEITE DE SOUSA RODRIGUES
Auditora
de Controle Externo - Mat. 553
Processo
n° 28.746/15
AUTORIZADA
a exclusão do nome de IVONE MARIA JOSÉ LOURENÇO DE SOUSA (genitora), do rol de
dependentes da servidora ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 15 de janeiro de 2020, nos termos do art. 9°, inciso
II, alínea “c”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações inseridas pela Resolução-TCDF nº
321/19.
EM 17.01.20
01. EMÍLIO
VINHADELLI PAPADOPOLIS
Auditor de Controle Externo– Mat. 409
Processo n° 7.925/17
AUTORIZADA
a exclusão do nome de NATHAN VINHADELLI PAPADOPOLIS (filho), do rol de
dependentes do servidor EMÍLIO VINHADELLI PAPADOPOLIS, para fins do PRÓ-SAÚDE,
a contar de 1° janeiro de 2020, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “a”,
do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº
266/13, observados os efeitos financeiros decorrentes deste ato, cabendo ao
servidor, posteriormente, apresentar o respectivo diploma para averiguação da
data precisa da conclusão do curso.
EM 20.01.20
01.
CLÁUDIO LOPES COLARES
Auditor de Controle Externo – Mat. 673
Processo n° 24.122/11
AUTORIZADA
a exclusão dos nomes de MARIA IVANEIDE LOPES SILVA (ex-companheira),
KAYO LUCAS LOPES COSTA e AMANDA LOPES SILVA (enteados), do rol de dependentes
do servidor CLÁUDIO LOPES COLARES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 14
de novembro de 2019, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “b”, e § 2º, do
Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, com as alterações inseridas pela Resolução-TCDF nº 321/19, observados
os devidos acertos financeiros decorrentes dessa exclusão.
02. ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1618
Processo n° 29.092/15
AUTORIZADA a inclusão dos nomes
DIANA SILVÉRIO IRINEU e INGRID SILVÉRIO IRINEU (filhas), no rol de dependentes
do servidor ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia
17 de janeiro de 2020, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°,
inciso III, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 21.01.20
01. JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES
Servidora cedida – Mat. 8170
Processo n° 1.397/20
AUTORIZADA a inclusão dos nomes de
THIAGO DUTRA SALLES (cônjuge) e JOÃO PEDRO FERRAZ SALLES (filho), no rol de
dependentes da servidora JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES, para fins do PRÓ-SAÚDE,
a contar do dia 17 de janeiro de 2020, com amparo nos arts. 3º, inciso II,
alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela Resolução
321/19.
AUTORIZADO, também, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO”,
em seu favor e de seus dependentes THIAGO DUTRA SALLES (cônjuge) e JOÃO PEDRO
FERRAZ SALLES (filho), a contar do dia 17 de janeiro de 2020, nos termos dos
arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº
266/13, alterada pela Resolução 321/19, com a posterior e necessária juntada do
termo de adesão, contrato ou apólice do Plano de Saúde, ou de outro documento
que preencha os requisitos do art. 5º da Portaria nº 400/13.
EM 22.01.20
01.
CYNTHIA ALENCAR
Servidora comissionada sem vínculo – Mat.
1749
Processo n° 1.524/20
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes PAULO LORENZO ALENCAR GUEDES, MARIANA ALENCAR GUEDES
SARAIVA e VITÓRIA SARAIVA ALENCAR GUEDES (filhos), no rol de dependentes da
servidora CYNTHIA ALENCAR, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 13 de
dezembro de 2019, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°,
inciso III, do Programa de Assistência à Saúde –PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 23.01.20
01. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1629
Processo n° 8.951/18
AUTORIZADA a exclusão dos nomes de
GABRIELA CASTRO FREIRE (companheira) e MIGUEL FREIRE MARTINS (filho), do rol de
dependentes do servidor
BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 22 de
janeiro de 2020, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “c”, do Programa
de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com
as alterações inseridas pela Resolução-TCDF nº 321/19, observados os devidos acertos
financeiros decorrentes dessa exclusão.
EM 27.01.20
01.
ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS
Servidor aposentado– Mat. 726
Processo n° 1923/2020
AUTORIZADA a reinclusão do nome de
LUÍSA NOBRE MARTINS (filha), no rol de dependentes do servidor aposentado
ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS, para fins do Pró-Saúde, a contar de 17.01.2020,
na forma do art. 10, § 2º, I, “b”, do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução TCDF nº 266/13, alterada pela Resolução-TCDF
nº 321/2019.
EM 30.01.20
01.
SÉRGIO RICARDO BRAZÃO
Técnico de Administração Pública – Mat.
1603
Processo n° 18.163/15
AUTORIZADA a exclusão do nome de
PEDRO ALVES BRAZÃO (genitor), do rol de dependentes do servidor SÉRGIO RICARDO
BRAZÃO, Técnico de Administração Pública, Classe B, Padrão 31, matrícula
1603-4, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 29 de janeiro de 2020, nos
termos do art. 9°, inciso II, alínea “e”, do Programa de Assistência à Saúde –
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações inseridas
pela Resolução-TCDF nº 321/19, observados os devidos acertos financeiros
decorrentes dessa exclusão.
EM 31.01.20
01. EMÍLIO VINHADELLI PAPADOPOLIS
Auditor de Controle Externo– Mat. 409
Processo n° 7.925/17
RETIFICADO o Despacho nº
53/2020-SEGEP, para considerar a exclusão do nome de NATHAN VINHADELLI
PAPADOPOLIS (filho), do rol de dependentes do servidor EMÍLIO VINHADELLI
PAPADOPOLIS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 30 janeiro de 2020, nos termos
do art. 9°, inciso II, alínea “a”, do Programa de Assistência à Saúde –
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, observados os efeitos financeiros
decorrentes deste ato.
REEMBOLSO DO PRÓ-SAÚDE –
Autorização
EM
22.01.20
01. RODRIGO NOLETO PAZ
Auditor de Controle Externo– Mat. 1561
Processo n° 6.898/15
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades
pagas pelo servidor RODRIGO NOLETO PAZ,
ao plano de saúde “Bradesco Saúde”, em benefício de seu dependente GABRIEL
COSTA NOLETO PAZ (filho), a contar do dia 20 de janeiro de 2019, nos termos dos
arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela
Resolução- nº 266/13.
EM 31.01.20
01. CÍNTHIA THAÍS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Mat. 1421
Processo nº 9.617/15
AUTORIZADO o reembolso parcial das
mensalidades pagas pela servidora CÍNTHIA
THAÍS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, ao plano de saúde Assefaz - Safira, em seu
favor e de seus dependentes RODRIGO LINHARES DRUMOND (cônjuge), CLARA THOMAZI
DRUMOND e LAURA THOMAZI DRUMOND (filhas), a contar do dia 1º de fevereiro de
2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde –
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela resolução nº 266/2013, realizando-se, por conseguinte,
os respectivos acertos financeiros.
02. MURILO RAFAEL BARROS LIMA
Analista de Administração Pública – Mat.
1652
Processo nº 30.673/14
AUTORIZADO o reembolso parcial das
mensalidades pagas pelo servidor MURILO RAFAEL BAROS LIMA ao plano de saúde
ASSEFAZ, em seu favor, a contar do dia 1º de fevereiro de 2020, nos termos dos
arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
resolução nº 266/2013, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos
financeiros.
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ANEXO
DO BOLETIM INTERNO Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
(ANEXOS
DA PORTARIA Nº 36, DE 27 DE JANEIRO DE 2020)