SINJ-DF

DECISÃO Nº 09/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso I, da Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF e de acordo com as deliberações da 68ª e 69ª Reunião Extraordinária da plenária do CONAM/DF, decide:

I - Eleger os membros integrantes da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CJAI/CONAM - exercício 2018, nos termos do art 13, § 2º do Decreto nº 38.001/2017, que será composta pelas seguintes instituições:

a) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

b) SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SINESP;

c) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI;

d) SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDICT;

e) FEDERAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DF - FAPE

f) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DF - CREA/DF;

g) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DF - OAB/DF

II - A coordenação da ordem de votação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

III - Publique-se.

FELIPE FERREIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente Presidente do CONAM/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 20/06/2018 p. 11, col. 1