Histórico 1 - CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO E SEDE O Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF foi criado em 13 de abril de 1960, como órgão auxiliar do Senado Federal, por meio da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, sancionada por JK - Juscelino Kubitschek de Oliveira. Israel Pinheiro, então Prefeito do Distrito Federal, designou a Primeira Corte de Contas do Distrito Federal, integrada pelos ministros Cyro Versiani dos Anjos (posse em 15.09.1960), Saulo Diniz (posse em 15.09.1960), Moacyr Gomes e Souza (posse em 15.09.1960), Segismundo de Araújo de Mello (posse em 22.10.1960) e Taciano Gomes de Mello (posse em 10.01.1961). A ata da Sessão de Instalação do TCDF data de 15 de setembro de 1960 e a 1ª Sessão Plenária realizou-se em 26 de setembro do mesmo ano. 1. ATA DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO - 15.09.1960 A primeira sede do TCDF, fundada em 15 de setembro de 1960, situou-se na Esplanada dos Ministérios, bloco L atual Ministério da Educação e do Desporto. Ali permaneceu até 1965, quando foi transferida, junto com seus 73 servidores, para o edifício do extinto IAPI, no Setor de Autarquias Sul, passando, em 1968, com 93 servidores, para o Edifício Brasília (atual BRB - Banco de Brasília S.A), sendo que, em 21 de março de 1972, já com 202 servidores integrando sua força de trabalho, instalou-se junto ao GDF na Praça do Buriti, no Edifício Palácio Presidente Costa e Silva. Em 1990 foi inaugurado o Palácio Presidente Costa e Silva, atual sede do TCDF, passando a anterior a denominar-se Edifício-Anexo. 2 - LEGISLAÇÃO BÁSICA: O Tribunal foi criado pela Lei nº 3.751/60, que definiu a estrutura da administração da "Nova Capital da República". Em 1962, o Ato Regimental nº 01 passou a balizar as atividades do Tribunal, o que perdurou até 1967, período onde o Controle Externo distrital regulava-se principalmente por normas de cunho administrativo. Em 1967 o Controle Externo passou a ser tratado como matéria Constitucional, sendo que o Decreto-Lei nº 199/67, de 25 de fevereiro, que dispôs sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, seguindo o Modelo Francês, como órgão independente e auxiliar ao Poder Legislativo no controle ao Poder Executivo, norteou as Cortes de Contas brasileiras. Seguindo essa linha foi aprovado o Ato Regimental nº 02, de 27.02.1967 e, em 1968, a Lei nº 5.538/68, a primeira Lei Orgânica do TCDF. Em 1974 o Ato Regimental nº 07 procedeu à consolidação das normas para o Controle Externo da Administração do Distrito Federal, sendo revogado pelo Ato Regimental nº 09/80. A Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, passou a dispor sobre REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vigor. A Lei nº 91, de 30 de março de 1990, a Segunda Lei Orgânica do TCDF, integrou o Tribunal ao Poder Legislativo do Distrito Federal, como órgão auxiliar da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF. Em 09 de maio de 1994, foi aprovada a atual LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Lei Complementar nº 01, dispondo sobre a sua organização, à vista das diretrizes estabelecidas na LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - LODF. 3 - COMPOSIÇÃO A Lei 3.751/60, que criou o TCDF, fixou a composição da Corte de Contas com (cinco) ministros; designados pelo Prefeito Israel Pinheiro: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo Mello e Taciano Gomes de Mello. A denominação de Ministro foi alterada para Conselheiro por meio da Emenda Constitucional nº 07/67 e a Lei nº 91/90 elevou esses cargos para o número de 07 (sete). A atual Corte de Contas do Distrito Federal tem a seguinte composição: - ANILCÉIA MACHADO (POSSE EM 22.02.2006) PRESIDENTE
- MANUEL DE ANDRADE NETO (POSSE EM 04.07.2000) VICE-PRESIDENTE
RONALDO COSTA COUTO (POSSE EM 14.12.1989) MARLI VINHADELI (POSSE EM 28.08.1990) JORGE CAETANO (POSSE EM 13.12.1990) ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA (POSSE EM 20.12.2001) DOMINGOS LAMOGLIA (POSSE EM 25.09.2009) Em apoio à Corte passou a funcionar, depois da edição da Lei nº 3.948/61, corpo especial de 2 (dois) Auditores, sendo que, a partir de 1967, o Decreto-Lei nº 274 criou terceiro cargo. Os primeiros Auditores foram os Bacharéis de Direito Rubens Furtado e Jesus da Paixão Reis. Exercem os cargos os Auditores Osvaldo Rodrigues de Souza e José Roberto de Paiva Martins. Desde o início, junto ao TCDF, aparece destacada atuação do Ministério Público, órgão com independência funcional em relação à Corte. Os primeiros Procuradores foram Victor Nunes Leal (Procurador-Geral), José Guilherme Villela e Lincoln Teixeira Mendes Pinto da Luz. Os atuais Procuradores são: Márcia Ferreira Cunha Farias, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, Demóstenes Tres Albuquerque e INÁCIO MAGALHÃES FILHO sendo que a primeira ocupa Cargo de Procuradora-Geral. 4 - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO Desde a sua criação até a edição da Constituição Federal de 1967, a atuação do TCDF no controle das finanças públicas do Distrito Federal estava concentrada no registro prévio dos atos de natureza financeira e na elaboração de pareceres prévios sobre as contas do Prefeito do Distrito Federal. Tratava-se de um trabalho considerado extremamente rígido. Cabe salientar que o Ato Regimental nº 01, de 05.07.1962, criou, de forma pioneira no Brasil, a figura da "Inspeção in loco", uma espécie de gérmen das auditorias e inspeções adotada pela Constituição de 1967. A partir de 1964 o ingresso para o corpo técnico do TCDF passou a ser realizado por meio de concurso público, obrigatoriamente, sendo que já em 1963 foi realizado o primeiro certame, para a Carreira de Oficial Instrutivo, , incumbida das tarefas de Inspeção e Auditoria, atualmente designada Analista de Finanças e Controle Externo. Em 1967, houve extrema mudança na estrutura do controle externo no Brasil, vez que a Constituição Federal aprovada extingüiu grande parte dos registros, mantendo, apenas, os atos relacionados a aposentadorias, reformas e pensões, determinando novos procedimentos para atos de natureza orçamentária e financeira. A Lei nº 5.538/68, a primeira Lei Orgânica do TCDF, adaptou a nova estrutura imposta pela Constituição Federal. Por fim, com o advento da Constituição Federal de 1988, que criou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aconteceram evoluções relacionadas, principalmente, à situação do TCDF, com a mudança da sua jurisdição para órgão auxiliar dessa nova Casa Legislativa, consumada em 1991. Além disso, o novo texto constitucional introduziu a figura da auditoria de desempenho ou operacional, com grande influência sobre a complexidade dos processos, além da obrigatoriedade da avaliação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro e outras relacionadas a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, o que veio sobrecarregar ainda mais os corpos instrutivos do Tribunal. Assim, o Tribunal passou por um processo de transformação relevante, vez que a nova relação com o usuário da informação, mais próxima, elevou o interesse por seus resultados e estimulou os investimentos em controle. Além disso, as novas atribuições impuseram a necessidade de modernização física e técnica. Sobre as atividades de Controle Externo desempenhadas pelo Tribunal nos últimos anos, cabe destaque à elevação de 96% no número de processos apreciados no exercício 1998, comparado com 1988. Os valores foram atingidos com aumento da força de trabalho, no mesmo período, da ordem de 21%, indicando crescimento real de 60 %. Cabe salientar que a elevação da complexidade dos processos instruídos, surge como fator de redução quantitativa. Assim, em termos reais, o crescimento produtivo detectado foi bastante superior aos resultados numéricos alcançados. A consecução desses resultados deveu-se à diversas medidas relacionadas à formação quantitativa e qualitativa dos recursos humanos e reorganização administrativa, à informatização das áreas técnicas e gabinetes e à elevação em 50% na quantidade de sessões plenárias, dentre outros.
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