Dados Históricos - TCDF
 
Histórico
 
1 - CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO E SEDE

O Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF foi criado em 13 de abril de 1960, como órgão auxiliar do Senado Federal, por meio da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, sancionada por JK - Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Israel Pinheiro, então Prefeito do Distrito Federal, designou a Primeira Corte de Contas do Distrito Federal, integrada pelos ministros Cyro Versiani dos Anjos (posse em 15.09.1960), Saulo Diniz (posse em 15.09.1960), Moacyr Gomes e Souza (posse em 15.09.1960), Segismundo de Araújo de Mello (posse em 22.10.1960) e Taciano Gomes de Mello (posse em 10.01.1961). A ata da Sessão de Instalação do TCDF data de 15 de setembro de 1960 e a 1ª Sessão Plenária realizou-se em 26 de setembro do mesmo ano.
 
1.  ATA DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO - 15.09.1960

A primeira sede do TCDF, fundada em 15 de setembro de 1960, situou-se na Esplanada dos Ministérios, bloco L atual Ministério da Educação e do Desporto. Ali permaneceu até 1965, quando foi transferida, junto com seus 73 servidores, para o edifício do extinto IAPI, no Setor de Autarquias Sul, passando, em 1968, com 93 servidores, para o Edifício Brasília (atual BRB - Banco de Brasília S.A), sendo que, em 21 de março de 1972, já com 202 servidores integrando sua força de trabalho, instalou-se junto ao GDF na Praça do Buriti, no Edifício Palácio Presidente Costa e Silva. Em 1990 foi inaugurado o Palácio Presidente Costa e Silva, atual sede do TCDF, passando a anterior a denominar-se Edifício-Anexo.


2 - LEGISLAÇÃO BÁSICA:

O Tribunal foi criado pela Lei nº 3.751/60, que definiu a estrutura da administração da "Nova Capital da República". Em 1962, o Ato Regimental nº 01 passou a balizar as atividades do Tribunal, o que perdurou até 1967, período onde o Controle Externo distrital regulava-se principalmente por normas de cunho administrativo.

Em 1967 o Controle Externo passou a ser tratado como matéria Constitucional, sendo que o Decreto-Lei nº 199/67, de 25 de fevereiro, que dispôs sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, seguindo o Modelo Francês, como órgão independente e auxiliar ao Poder Legislativo no controle ao Poder Executivo, norteou as Cortes de Contas brasileiras.

Seguindo essa linha foi aprovado o Ato Regimental nº 02, de 27.02.1967 e, em 1968, a Lei nº 5.538/68, a primeira Lei Orgânica do TCDF. Em 1974 o Ato Regimental nº 07 procedeu à consolidação das normas para o Controle Externo da Administração do Distrito Federal, sendo revogado pelo Ato Regimental nº 09/80. A Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, passou a dispor sobre REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vigor.

A Lei nº 91, de 30 de março de 1990, a Segunda Lei Orgânica do TCDF, integrou o Tribunal ao Poder Legislativo do Distrito Federal, como órgão auxiliar da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF. Em 09 de maio de 1994, foi aprovada a atual LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Lei Complementar nº 01, dispondo sobre a sua organização, à vista das diretrizes estabelecidas na LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - LODF.


3 - COMPOSIÇÃO

A Lei 3.751/60, que criou o TCDF, fixou a composição da Corte de Contas com (cinco) ministros; designados pelo Prefeito Israel Pinheiro: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo Mello e Taciano Gomes de Mello.

A denominação de Ministro foi alterada para Conselheiro por meio da Emenda Constitucional nº 07/67 e a Lei nº 91/90 elevou esses cargos para o número de 07 (sete). A atual Corte de Contas do Distrito Federal tem a seguinte composição:

  • ANILCÉIA MACHADO (POSSE EM 22.02.2006) PRESIDENTE
  • MANUEL DE ANDRADE NETO (POSSE EM 04.07.2000) VICE-PRESIDENTE
  • RONALDO COSTA COUTO (POSSE EM 14.12.1989)
  • MARLI VINHADELI (POSSE EM 28.08.1990)
  • JORGE CAETANO (POSSE EM 13.12.1990)
  • ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA (POSSE EM 20.12.2001)
  • DOMINGOS LAMOGLIA (POSSE EM 25.09.2009)

Em apoio à Corte passou a funcionar, depois da edição da Lei nº 3.948/61, corpo especial de 2 (dois) Auditores, sendo que, a partir de 1967, o Decreto-Lei nº 274 criou terceiro cargo. Os primeiros Auditores foram os Bacharéis de Direito Rubens Furtado e Jesus da Paixão Reis. Exercem os cargos os Auditores Osvaldo Rodrigues de Souza e José Roberto de Paiva Martins.

Desde o início, junto ao TCDF, aparece destacada atuação do Ministério Público, órgão com independência funcional em relação à Corte. Os primeiros Procuradores foram Victor Nunes Leal (Procurador-Geral), José Guilherme Villela e Lincoln Teixeira Mendes Pinto da Luz. Os atuais Procuradores são: Márcia Ferreira Cunha Farias, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira,  Demóstenes Tres Albuquerque e INÁCIO MAGALHÃES FILHO sendo que a primeira ocupa Cargo de Procuradora-Geral.


4 - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO

Desde a sua criação até a edição da Constituição Federal de 1967, a atuação do TCDF no controle das finanças públicas do Distrito Federal estava concentrada no registro prévio dos atos de natureza financeira e na elaboração de pareceres prévios sobre as contas do Prefeito do Distrito Federal. Tratava-se de um trabalho considerado extremamente rígido. Cabe salientar que o Ato Regimental nº 01, de 05.07.1962, criou, de forma pioneira no Brasil, a figura da "Inspeção in loco", uma espécie de gérmen das auditorias e inspeções adotada pela Constituição de 1967.

A partir de 1964 o ingresso para o corpo técnico do TCDF passou a ser realizado por meio de concurso público, obrigatoriamente, sendo que já em 1963 foi realizado o primeiro certame, para a Carreira de Oficial Instrutivo, , incumbida das tarefas de Inspeção e Auditoria, atualmente designada Analista de Finanças e Controle Externo.

Em 1967, houve extrema mudança na estrutura do controle externo no Brasil, vez que a Constituição Federal aprovada extingüiu grande parte dos registros, mantendo, apenas, os atos relacionados a aposentadorias, reformas e pensões, determinando novos procedimentos para atos de natureza orçamentária e financeira. A Lei nº 5.538/68, a primeira Lei Orgânica do TCDF, adaptou a nova estrutura imposta pela Constituição Federal.

Por fim, com o advento da Constituição Federal de 1988, que criou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aconteceram evoluções relacionadas, principalmente, à situação do TCDF, com a mudança da sua jurisdição para órgão auxiliar dessa nova Casa Legislativa, consumada em 1991. Além disso, o novo texto constitucional introduziu a figura da auditoria de desempenho ou operacional, com grande influência sobre a complexidade dos processos, além da obrigatoriedade da avaliação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro e outras relacionadas a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, o que veio sobrecarregar ainda mais os corpos instrutivos do Tribunal.

Assim, o Tribunal passou por um processo de transformação relevante, vez que a nova relação com o usuário da informação, mais próxima, elevou o interesse por seus resultados e estimulou os investimentos em controle. Além disso, as novas atribuições impuseram a necessidade de modernização física e técnica.

Sobre as atividades de Controle Externo desempenhadas pelo Tribunal nos últimos anos, cabe destaque à elevação de 96% no número de processos apreciados no exercício 1998, comparado com 1988. Os valores foram atingidos com aumento da força de trabalho, no mesmo período, da ordem de 21%, indicando crescimento real de 60 %. Cabe salientar que a elevação da complexidade dos processos instruídos, surge como fator de redução quantitativa. Assim, em termos reais, o crescimento produtivo detectado foi bastante superior aos resultados numéricos alcançados.

A consecução desses resultados deveu-se à diversas medidas relacionadas à formação quantitativa e qualitativa dos recursos humanos e reorganização administrativa, à informatização das áreas técnicas e gabinetes e à elevação em 50% na quantidade de sessões plenárias, dentre outros.