LEI Nº 467, DE 25 DE JUNHO DE
1993
DODF DE 28.06.1993
Cria a Região Administrativa de
São Sebastião – RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Região Administrativa de São
Sebastião – RA XIV.
§ 1° - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Legislativa, no prazo de máximo de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Lei,
mensagem propondo os limites físicos de que trata o caput deste artigo, de
conformidade com o que estabelece o artigo 65 da Lei nº 353, de 18 de novembro
de 1992.
§ 2º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Legislativa do Distrito Federal projeto de lei, contendo o estabelecimento no
caput deste artigo bem como as alterações decorrentes no Macrozoneamento do
Distrito Federal.
§ 3º - As alterações no Macrozoneamento deverão
estar de acordo com os parâmetros estabelecidos no Capítulo III do anexo à Lei
353/92, "mantendo a população o limite estabelecido para a Bacia do São
Bartolomeu".
Art. 2º - Fica criada a Administração Regional de
São Sebastião, órgão de direção superior, responsável pela execução
regionalizada de atividades da administração do Distrito Federal, na Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV, vinculada, para fins de controle e
supervisão global, à Secretaria do Governo.
§ 1º - O controle e a supervisão global, a que se
refere o caput deste artigo, será exercido por intermédio da Subsecretaria de
Coordenação das Administração Regionais.
§ 2º - A Administração Regional de que trata este
artigo terá sua sede localizada na atual Agrovila São Sebastião.
Art. 3º - Ficam criados os cargos em comissão e de
natureza especial constantes do anexo I.
Art. 4º - Fica criada a unidade orçamentária
referente à Administração Regional de São Sebastião – RA XIV, Código
Orçamentário 19.117.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, com vistas ao atendimento das despesas de capital e de
custeio, correspondente à unidade orçamentária referida no art. 4º desta Lei,
até o limite de Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), mediante
a indicação da fonte de recursos a ser remanejada do orçamento do Distrito
Federal para o exercício de 1993.
Parágrafo Único - Os créditos especiais e o
remanejamento orçamentário desta Lei não serão computados no limite de 20%
(vinte por cento) constantes no art. 7º da Lei nº 404, de 30 de dezembro de
1992.
Art. 6º - Para implantação e funcionamento da
Administração Regional de São Sebastião, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir, no âmbito da Administração do
Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgão e entidades;
II - remanejar dotações orçamentárias dos órgãos,
unidades e entidades de administração do Distrito Federal, mantida, para cada
subprojeto ou subatividade, a respectiva classificação funcional programática,
inclusive os títulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a
aplicável na Lei Orçamentária anual.
Art. 7º - Para possibilitar a implantação da
Administração Regional de São Sebastião, serão providos imediatamente os cargos
em comissão e de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 8º - O provimento dos demais cargos de que
trata o artigo 3º dar-se-á de forma gradativa de acordo com as necessidades e
disponibilidades orçamentárias.
Art. 9º - O Regimento da Administração Regional de
São Sebastião, será baixado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 10 - Até que seja implementada a Administração
Regional de que trata esta Lei, a Região Administrativa de São Sebastião terá o
apoio financeiro e administrativo da Subsecretaria de Coordenação das
Administrações Regionais.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1993
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
(Art. 10, da Lei nº 467, de 25 de
junho de 1993)
CARGOS COMISSÃO DE NATUREZA
ESPECIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO
SEBASTIÃO
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Administração
Regional |
CNE
11 |
01 |
Chefe
de Gabinete |
DFG-14 |
01 |
Assessor |
DFA-11 |
03 |
Chefe
da Assessoria de Comunicação Social |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Assessoria de Planejamento |
DFG-13 |
01 |
Assessor
de Modernização |
DFG-11 |
01 |
Assessor
Ordenamento Territorial |
DFG-11 |
01 |
Diretor
da Divisão de Administração Geral |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Seção de Orçamento e Finanças |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Pessoal |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Material e Patrimônio |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Transporte |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa. |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Administração de Sede |
DFG-05 |
01 |
Diretor
da Divisão de Exame e Aprov. de Projetos |
DFG-12 |
01 |
Chefe
do Serviço de Consulta Prévia |
DFG-10 |
01 |
Chefe
do Serviço de Cálculo |
DFG-10 |
01 |
Chefe
do Serviço de Exame de Projetos |
DFG-10 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Licenciamento de Obras |
DFG-12 |
01 |
Chefe
do Serviço de Licenciamento de Obras |
DFG-10 |
01 |
Chefe
da Seção de Cadastro |
DFG-05 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Posturas |
DFG-05 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Obras Públicas |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Seção de Obras e Reparos |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Conserv. De Logradouros Públicos |
DFG-05 |
01 |
Chefe
do Serviço de Topografia |
DFG-10 |
01 |
Chefe
do Serviço de Desenho Técnico |
DFG-10 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Permissões e Concessões Públicas |
DFG-12 |
01 |
Chefe
do Serviço de Administração de Feiras |
DFG-10 |
01 |
Chefe
da Seção de Administração de Terminais Rodoviários |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Bancas e Jornais e Revistas |
DFG-05 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Seção de Promoções |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção Operacional |
DFG-05 |
01 |
Diretor
da Divisão Regional de Desenvolvimento Social |
DFG-12 |
01 |
Chefe
do Serviço de Apoio às Instituições Sociais |
DFG-05 |
01 |
Chefe
do Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário |
DFG-05 |
01 |
Diretor da Divisão Regional de Cultura |
DFG-12 |
01 |
Chefe
da Seção de Promoções Culturais |
DFG-05 |
01 |
Chefe
da Seção de Preservação do Patrimônio Cultural |
DFG-05 |
01 |
Chefe
de Biblioteca Pública |
DFG-05 |
01 |
ANEXO I
(Art. 11, da Lei nº 467, de 25 de
junho de 1993)
CARGOS COMISSÃO DE NATUREZA
ESPECIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO
SEBASTIÃO
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ADMINISTRADOR
REGIONAL |
CNE
11 |
01 |
CHEFE
DE GABINETE |
DFG
14 |
01 |
DIRETOR
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
DFG
12 |
01 |
DIRETOR
DA DIVISÃO REGIONAL DE LICENCIAMENTO DE OBRAS |
DFG
12 |
01 |
DIRETOR
DA DIVISÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTUR. |
DFG
12 |
01 |
DIRETOR
DA DIVISÃO REGIONAL DE OBRAS PÚBLICAS |
DFG
12 |
01 |
SECRETÁRIO
ADMINSITRATIVO |
DFA
02 |
02 |
ENCARREGADO
DE TURMA |
DFG
01 |
01 |
CHEFE
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
DFG
10 |
01 |
ASSISTENTE |
DFA
05 |
10 |
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO |
DFA
02 |
12 |
ENCARREGADO DE TURMA |
DFA 01 |
10 |