SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2024, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006, e tendo por base os valores destinados ao Programa no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, resolve:

Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado pelo Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, 29 de março de 2017, a ser concedido no exercício de 2024, fica limitado ao valor de R$ 4.936.708,00, sendo R$ 4.896.193,00 relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e R$ 40.515,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 25/01/2024 p. 5, col. 1