SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 59, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a titularidade dos bens adquiridos com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações de implementação dessa política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA-DF, criado por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital n° 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), por deliberação na plenária ordinária, realizada em 25 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;

Considerando que para uma Organização da Sociedade Civil - OSC celebrar parceria com a Administração Pública o primeiro requisito que deve constar de seu estatuto é que ela seja sem fins lucrativos e os seus objetivos sejam voltados para a promoção social e suas finalidades sejam de relevância pública e social;

Considerando que as OSC prestam serviços de utilidade pública, sem fins lucrativos e totalmente gratuitos, destinados às crianças, adolescentes e a seus familiares no Distrito Federal e que, portanto, as OSC poderão melhor garantir a aplicabilidade de relevante interesse público durante e após o final da parceria, resolve:

Art. 1º A titularidade dos bens adquiridos com recursos do FDCA/DF será de propriedade da Organização da Sociedade Civil proponente, observado parecer da Comissão de Seleção - CDCA/DF, e considerados o interesse público e a eficiência no uso do bem.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção, estabelecida pelo CDCA/DF conforme Decreto Distrital nº 37.843/2016, para garantia de relevante interesse público, quando da emissão do parecer de seleção, informará as descrições da destinação dos bens constantes nas propostas apresentadas, que deverão constar do Termo de Parceria, Fomento ou Colaboração a ser firmado com a administração pública.

Art. 2º Esta Resolução Ordinária entre em vigor na data de sua publicação.

CORACY COELHO CHAVANTE

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 09/09/2020 p. 9, col. 2