Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e, nos termos do Processo SEI 00040-00015014/2020-31, DECRETA:
Art. 1º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 2° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.798, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA ESPECIAL DE COBRANCA JUDICIAL - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 00701860).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.798, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Edição Extra de 21/05/2020 p. 2, col. 2
DODF nº 79, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/05/2020