SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 28/09/2022)

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal, para a execução do Projeto de Remição de Pena pela Leitura "Ler Liberta: uma Perspectiva de Ressocialização nos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E O COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 2º, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal n.º 7210, de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei nº 12433, de 29 de junho de 2011, que assegura ao custodiado o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica Conjunta de nº 125/2012, expedida pelos Ministérios da Justiça e da Educação, em 22 de agosto de 2012, que versa sobre a remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade no sistema prisional brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, da Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que associa a oferta de educação às ações complementares de fomento à leitura no contexto prisional;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão de remição de pena por leitura;

CONSIDERANDO a Lei n.º 7.533, de 02 de setembro de 1986, que autorizou a constituição da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP-DF), e em seu art. 1º, caput, delimitou seu objetivo em contribuir para a recuperação social do preso e para a melhoria de suas condições de vida, mediante a elevação do nível de sanidade física e mental, o aprimoramento moral, o adestramento profissional e o oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado;

CONSIDERANDO que a Lei distrital n.º 5.386, de 12 de agosto de 2014, instituiu o projeto de leitura nos estabelecimentos penais, atribuindo a coordenação compartilhada desta tarefa entre a FUNAP-DF e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE);

CONSIDERANDO que, desde a edição do Decreto distrital n.º 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, a FUNAP-DF voltou a vincular-se à SSPDF e a SESIPE passou a integrar a estrutura orgânica da SSPDF;

CONSIDERANDO que a Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, dispõe, na Meta 10, que o sistema público do Distrito Federal deve "Garantir, na rede pública de ensino do Distrito Federal, a oferta de escolarização às pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal, de modo que, até o último ano de vigência deste Plano, no mínimo 50% dessa população esteja atendida em um dos segmentos da educação de jovens, adultos e idosos - EJAIT na forma integrada à educação profissional";

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional - PEESP, cujos arts. 1º e 2º apresentam, respectivamente, os objetivos de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, contemplando, neste ato, a "educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior".

CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Mútua entre os ora partícipes (Processo nº 0080-007077/2010) e, posteriormente, a edição da Portaria Conjunta entre SEEDF e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, nº 01 de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 74, de 16 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 239, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a criação da unidade escolar Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01 de Brasília), vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 01-SSPDF/SEEDF, de 19 de abril de 2017, atribuiu à Unidade Escolar do Sistema Penitenciário, CED 01 de Brasília, a execução dos processos, das estratégias e das atividades delineadas pela Comissão Intersetorial que tem por objetivo o planejamento, acompanhamento, avaliação da implantação e a implementação do presente Projeto de remição de pena pela leitura, no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e no contexto do "Plano Distrital de Educação no Sistema Prisional", como forma de profissionalizar o atendimento e cooperar com a frágil estrutura administrativa da FUNAP-DF;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria VEP n.º 10 da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de 17 de novembro de 2016, que regulamenta as modalidades de remição de pena pelas atividades de ensino presencial, pela realização de cursos a distância e pela leitura de obras literárias no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os termos da cooperação mútua entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSPDF), a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que tem por objeto proporcionar às pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais do Distrito Federal o acesso à leitura de obras literárias, por meio da implantação e implementação do "Projeto de Acesso e Fomento à Leitura para Pessoas Privadas de Liberdade" previsto na Portaria Conjunta nº 1- SSPDF/SEEDF, de 19 de abril de 2017.

§ 1º O Projeto de que trata o caput passa a ser denominado "Projeto de Remição de Pena pela Leitura - Ler Liberta: uma Perspectiva de Ressocialização nos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal".

Art. 2º A meta do Projeto é atingir, inicialmente, até 10% da população de cada estabelecimento penal.

Art. 3º A Cooperação Mútua entre as partícipes será executada em conformidade com o disposto nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho por elas aprovado.

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta, responsável por conduzir sua execução, com a seguinte composição:

I - 03 (três) membros representantes da SEEDF;

II - 02 (dois) membros representantes da SSPDF; e

III - 01 (um) membro representante da PMDF.

§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput serão indicados pelos titulares da SEEDF, da SSPDF e da PMDF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

§ 2º A representação da SEEDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA/COEJA/SUBEB), do Diretor do CED 01 de Brasília e do Coordenador Geral do Projeto.

§ 3º A representação da SSPDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE/SSPDF) e do Gabinete da SSPDF.

§ 4º A representação da PMDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo do Comandante do 19º BPM.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar Plano de Trabalho anual do Projeto, definindo tema, justificativa, objeto, público alvo, objetivo geral, objetivos específicos, resultados esperados, metodologia, metas, etapas, indicadores e cronograma para orientar os partícipes na execução do Projeto;

II - acompanhar a implantação e implementação do objeto desta Portaria Conjunta, bem como propor instrumentos de gestão e indicadores de resultados;

III - analisar e avaliar o desenvolvimento das ações e atividades do Projeto nos estabelecimentos penais, a partir dos registros de dados e informações produzidos pela Equipe Executora, com base no acompanhamento da execução do Projeto e do Plano de Trabalho;

IV - produzir relatório trimestral sobre o acompanhamento e o desenvolvimento das ações e atividades previstas no Projeto e comunicar intercorrências não previstas ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

V - avaliar e reformular o Projeto visando à sua constante atualização, ampliação e adequação da literatura e da avaliação à realidade dos participantes;

VI - elaborar, avaliar e revisar os critérios de verificação do aproveitamento das leituras realizadas;

VII - propor e acompanhar curso de formação continuada aos profissionais que comporão a Equipe Executora, Direções, Núcleos de Ensino e agentes de segurança dos estabelecimentos penais, conforme suas atribuições, oferecendo subsídios para a revisão, adequação e otimização do processo, quando necessário;

VIII - desempenhar outras atividades pertinentes ao pleno desenvolvimento do Projeto, a que se refere esta Portaria Conjunta.

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos respectivos titulares da SEEDF, da SSPDF e da PMDF, para fins de ratificação.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, mensalmente ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das Pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência atinente ao Projeto.

§ 3° As reuniões para tratar dos assuntos relacionados ao Projeto deverão ser registradas em atas, nas quais serão consignadas as manifestações dos presentes.

Art. 6º Fica criada a Equipe Executora responsável pela operacionalização do Projeto, composta:

I - por até 24 (vinte e quatro) professores de Educação Básica da SEEDF, que terão exercício provisório no CED 01 de Brasília, sendo 6 (seis) para a função de professor coordenador e 18 (dezoito) para a função de professor avaliador, nos termos de ato próprio a ser publicado pela SEEDF;

II - pelo vice-Diretor do CED 01 de Brasília da SEEDF;

III - por servidores lotados nos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional (NUEN) dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal, nos termos da Ordem de Serviço SEI-GDF nº 451/2017- SSP/SESIPE; e

IV - por servidores do Núcleo de Custódia Policial Militar, nos termos de ato próprio a ser publicado pela PMDF.

Art. 7º Compete à Equipe Executora do Projeto:

I - realizar as ações e atividades previstas no Projeto e no Plano de Trabalho;

II - cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo Comitê Gestor;

III - registrar dados e informações a serem encaminhados ao CED 01 de Brasília a cada ciclo mensal de realização das provas;

IV - submeter trimestralmente os resultados das ações, atividades e impacto do Projeto ao Comitê Gestor, para avaliação;

V - realizar reuniões, produzir e veicular relatórios de atividades e outros registros que permitam a perfeita comunicação oficial entre os envolvidos nos trabalhos e ofereçam subsídios para decisões do Comitê Gestor;

VI - monitorar a situação do acervo bibliográfico, a partir de informações prestadas pelos profissionais atuantes nas bibliotecas, com vistas à manutenção, atualização e ampliação dos quantitativos de títulos e exemplares, comunicando, semestralmente, as necessidades identificadas ao Comitê Gestor;

VII - acompanhar junto aos Núcleos de Ensino - NUEN dos estabelecimentos penais e professores coordenadores do Projeto, o processo de divulgação e oferta de vagas mensais, bem como os meios de divulgação para que a população custodiada tenha amplo conhecimento do Projeto, seus critérios de inscrição, seleção, participação e avaliação;

VIII - subsidiar, administrativa e pedagogicamente, o CED 01 de Brasília na análise dos recursos interpostos contra os resultados das avaliações;

IX - cumprir prazos estipulados no Projeto para cada ciclo de oferta, desde que não haja fator interveniente que comprometa a segurança dos estabelecimentos penais.

Art. 8º Compete à SSPDF, por meio da SESIPE:

I - providenciar, por meio dos diretores dos estabelecimentos penais, a classificação voluntária de custodiados para auxiliar nas atividades de empréstimo e controle da devolução das obras literárias assim como de organização das bibliotecas;

II - baixar ordem de serviço definindo os critérios e responsabilidades para recebimento, divulgação, empréstimo e logística de aplicação das avaliações presenciais previstas no Projeto;

III- definir critérios para o acesso das pessoas privadas de liberdade ao Projeto;

IV - definir os critérios de segurança voltados para a execução do Projeto;

V - providenciar a distribuição e recolhimento das obras literárias que compuserem o acervo bibliográfico, por meio do NUEN dos estabelecimentos penais;

VI - garantir a conservação das obras literárias que compõem o acervo bibliográfico em boas condições de uso;

VII - lançar no Sistema Integrado de Administração Penitenciária (SIAPEN), por meio da Gerência de Análise Jurídica (GEAJ) dos estabelecimentos penais, as menções alcançadas pelos custodiados e emitir respectiva certidão, conforme o mapa de menções produzido pelo CED 01 de Brasília;

VIII- fornecer informações oficiais sobre o quantitativo e os níveis de escolaridade dos custodiados atendidos pelo Projeto;

IX - divulgar os critérios de avaliação e aproveitamento das leituras (apto/inapto) quanto à remição de pena por leitura;

X - disponibilizar os espaços físicos das bibliotecas dos estabelecimentos penais para o recebimento e manutenção das obras literárias, bem como para o uso de computadores para implantação do sistema de controle do acervo.

Art. 9º Compete à PMDF:

I - providenciar, por meio do Comandante do 19º BPM, a indicação de servidores para auxiliar nas atividades de empréstimo e controle da devolução das obras literárias assim como de organização do acervo do Projeto;

II - baixar ordem de serviço definindo os critérios e responsabilidades para recebimento, divulgação, empréstimo e logística de aplicação das avaliações presenciais previstas no Projeto;

III- definir critérios para o acesso das pessoas privadas de liberdade ao Projeto;

IV - definir os critérios de segurança voltados para a execução do Projeto;

V - providenciar a distribuição e recolhimento das obras literárias que compuserem o acervo bibliográfico;

VI - garantir a conservação das obras literárias que compõem o acervo bibliográfico em boas condições de uso;

VII - lançar em sistema próprio do 19º BPM as menções alcançadas pelos custodiados e emitir respectiva certidão, conforme o mapa de menções produzido pelo CED 01 de Brasília;

VIII- fornecer informações oficiais sobre o quantitativo e os níveis de escolaridade dos custodiados atendidos pelo Projeto;

IX - divulgar os critérios de avaliação e aproveitamento das leituras (apto/inapto) quanto à remição de pena por leitura;

X - disponibilizar os espaços físicos dos estabelecimentos penais adequados ao recebimento e manutenção das obras literárias, bem como para o uso de computadores para implantação do sistema de controle do acervo.

Art. 10 Compete à SEEDF:

I - adquirir e administrar as doações por terceiros do acervo bibliográfico adequado, em quantidade suficiente, em permanente atualização e crescimento para atender aos objetivos da remição de pena pela leitura e às especificidades das pessoas privadas de liberdade;

II - disponibilizar, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP/SEEDF), até 24 (vinte e quatro) professores da Educação Básica, que serão lotados com exercício provisório no CED 01 de Brasília, com carga horária de 40 horas em regime de 20 mais 20 horas por turno de trabalho, sendo 6 (seis) para a função de professor coordenador, com habilitação em Língua Portuguesa ou Atividades, e 18 (dezoito) para a função de professor avaliador, com habilitação em Língua Portuguesa, cujas atividades são previstas no Plano de Trabalho;

III - disponibilizar, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP/SEEDF), 1 (um) professor da Educação Básica, que será lotado com exercício provisório no CED 01 de Brasília, com carga horária de 40 horas em regime de 20 mais 20 horas por turno de trabalho, para atuar na Coordenação Geral do Projeto, cujas atividades são previstas no Plano de Trabalho;

IV - definir as condições para atuação dos professores no Projeto, tais como: quantitativo, carga horária, regime de trabalho, habilitações obrigatórias, nos termos estabelecidos em ato próprio;

V - elaborar edital que norteará o processo seletivo específico de professores de Educação Básica, para atuação no âmbito do Projeto, por meio da Gerência de Educação Prisional e Integração Curricular com a Educação Profissional (GEPIC/DIEJA/COEJA), submetendo-a à apreciação e aprovação do Subsecretário de Educação Básica (SUBEB) e do Subsecretário de Gestão de Pessoas (SUGEP), até 40 dias após a publicação desta Portaria;

VI - elaborar e renovar, por meio de seus membros representantes do Comitê Gestor, a lista de obras literárias que comporão o acervo bibliográfico destinado ao Projeto;

VII - submeter a lista de obras literárias referidas no inciso anterior, após apreciação e manifestação do Comitê Gestor, à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEPDF);

VIII - submeter, após homologação da VEP, a lista de obras literárias aprovadas aos órgãos competentes envolvidos no Projeto para providenciar instrumentos e trâmites para a aquisição das obras literárias;

IX - encaminhar o mapa de avaliação individual emitido pelo CED 01 de Brasília para a Gerência de Análise Jurídica (GEAJ/SESIPE) de cada estabelecimento penal em até 30 (trinta) dias após a data de aplicação de provas;

X - cumprir e fazer cumprir, entre os servidores do seu quadro, as regras de segurança interna dos estabelecimentos penais do Distrito Federal;

XI - informar à SESIPE e à PMDF, em tempo hábil, os dados de cada professor participante do Projeto, para viabilizar o controle por parte dos estabelecimentos penais;

XII - propiciar a integração do Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do DF com as ações e atividades desenvolvidas, atendendo à metodologia, aos cronogramas e aos horários do Projeto, obedecendo à carga horária de 40h semanais dos professores selecionados para o Projeto;

XIII - orientar a equipe gestora do CED 01 de Brasília que atuará no Projeto, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho;

XIV - catalogar as obras adquiridas e as recebidas por doações para a execução do Projeto e disponibilizar o sistema de controle do acervo à Vara de Execuções Penais e aos Núcleos de Ensino dos estabelecimentos penais.

Art. 11 Compete à SSPDF, à SEEDF e à PMDF:

I - elaborar e publicizar os planos, planejamentos e atos normativos necessários ao atendimento dos objetivos do Projeto;

II - informar quaisquer atos e normativas editados a respeito da implementação do Projeto aos representantes dos órgãos signatários;

III - manter atualizados e compartilhar os dados estatísticos necessários à execução do Projeto; IV - divulgar as ações, atividades desenvolvidas e resultados alcançados pelo Projeto.

Art. 12 A SEEDF providenciará a publicação desta Portaria Conjunta no DODF.

Art. 13 Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 02 (dois) anos, podendo, de comum acordo, ser alterada, prorrogada, ou denunciada unilateralmente, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando, tanto quanto possível, o término do ano letivo.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos signatários, após manifestação técnica das unidades da SSPDF, da SEEDF e da PMDF.

Art. 15 A cooperação mútua decorrente desta Portaria Conjunta não implicará transferência de recursos financeiros, razão pela qual, eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.

Art. 16 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 01, de 11 de abril de 2018.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO

Secretário de Estado de Segurança Pública e da Paz Social

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Comandante-Geral da Polícia Militar

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 27/08/2018 p. 21, col. 2