SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto no art. 43 da Lei nº 6.269, de 2019, na Lei nº 3.944, de 2007 e no Decreto nº 37.612, de 2016, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria Conjunta tem por objeto estabelecer um compromisso de cooperação entre as partes signatárias, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento (Anexo Único), para a gestão estratégica compartilhada de informações, metodologias e de dados espaciais ambientais no âmbito da infraestrutura de dados espaciais ambientais, nominada Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA, que é gerenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 43 da Lei distrital nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º São atribuições comuns aos partícipes:

I - Realizar as atividades pactuadas no Plano de Trabalho, sem prejuízo das responsabilidades e competências de cada um;

II - Empreender esforços logísticos, técnicos e administrativos na implementação, monitoramento, avaliação, e revisão, quando couber, viabilizando as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;

III - Dirigir e manter, sob sua inteira responsabilidade, pessoal qualificado para a execução das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;

IV - Prestar orientação e informações que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências nos assuntos relativos às atividades previstas no Plano de Trabalho;

V - Promover encontros entre os representantes dos partícipes para execução das ações necessárias à implementação do Plano de Trabalho;

VI - Receber em suas dependências servidores ou pessoa indicada pelo outro partícipe para participar de eventos ou visitas e designar profissional para acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades pertinentes;

VII - Promover a gestão do projeto nos níveis técnicos, gerenciais e da alta direção da instituição, por meio da apresentação dos resultados parciais e finais do projeto;

VIII - Zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativas à segurança dos dados e das informações;

IX - Fazer uso legal da informação compartilhada para utilização exclusiva em suas atividades institucionais;

X - Realizar a articulação institucional com os órgãos e instituições afins, necessária para o cumprimento desta Portaria Conjunta;

XI - Comunicar aos partícipes, tempestivamente, por escrito, qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o compartilhamento de dados espaciais, em especial a segurança das informações;

XII - Notificar os partícipes, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Compete à SEMA/DF:

I - Disponibilizar o acesso, via geoserviço, dos dados espaciais do SISDIA ao Banco de Dados da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL;

II - Manter o DF-LEGAL a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento do SISDIA;

III - Designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta e Plano de Trabalho, que deverão apresentar regularmente à direção o avanço dos trabalhos;

IV - Apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência.

Art. 4º Compete ao DF LEGAL:

I - Disponibilizar o acesso, via geoserviço, das informações consideradas aptas a compartilhamento constantes do Banco de Dados do DF Legal ao SISDIA;

II - Manter a SEMA a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento do Banco de Dados do DF-LEGAL;

III - Designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta e Plano de Trabalho, que deverão apresentar regularmente à direção o avanço dos trabalhos;

IV - Apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência.

Art. 5º Os usuários de ambas instituições partícipes se comprometem a assegurar o sigilo sobre todos os dados e das informações das quais tomem conhecimento no âmbito dos trabalhos realizados, forma imposta pela legislação pertinente, em especial pelo art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, pela Lei 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e pela Lei 12.527, de 11 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

§ 1º Os possíveis prejuízos advindos do mau uso dos dados compartilhados, em razão da indevida quebra de sigilo ou das informações disponíveis, serão atribuídos ao usuário responsável, após apuração em processo administrativo, consoante a legislação de regência.

§ 2º As informações aptas a compartilhamento que não envolvam dados pessoais ou não classificadas como sigilosas por lei ou por ato de autoridade administrativa, nos termos da Lei 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), poderão ser publicadas nos sítios digitais do DF LEGAL e da SEMA para consulta pública, conforme o princípio da transparência ativa e a iniciativa mundial de “dados abertos” da qual o Brasil é signatário.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários ou de pessoal entre os partícipes.

§1º Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse compromisso de cooperação, deverá ser celebrado instrumento específico, atendendo aos requisitos previstos na legislação vigente.

§ 2º As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.

Art. 7º As iniciativas de publicidade institucional de todas as atividades e produtos decorrentes desta Portaria Conjunta terão caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação ao cidadão e à sociedade.

Parágrafo Único. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, ou de ideologias de cunho religioso ou político-partidário, nos termos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008.

Art. 8º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação e poderá ser revogada de comum acordo entre as partes.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 27/11/2020 p. 41, col. 1