SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 10 DE MAIO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 144 de 06/12/2022)

Altera a Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2016, que designa militares, atendendo ao disposto no art. 45 da Lei n.º 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercerem atribuições no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 34.258, de 3 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2016, que designa militares, atendendo ao disposto no art. 45 da Lei n.º 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercerem atribuições no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar, no âmbito deste órgão, os titulares das unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Subchefe de Assuntos Institucionais;

II - Subchefe de Gestão Administrativa;

III - Subchefe de Operações de Segurança;

IV - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação;

V - Chefe da Assessoria de Inteligência;

VI - Chefe da Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos;

VII - Chefe da Assessoria de Comunicação;

VIII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

IX - Diretor do Núcleo de Segurança e Credenciamento." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 15/05/2018 p. 4, col. 2