SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 2 de 05/12/2018

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2018

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SIA e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2018, cujas diretrizes são objeto da Lei nº 5.950 de 03/08/2017 e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma especificada abaixo:

DE: UO 59131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX

UG 190131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX

PARA: UO 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

UG 190201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.452.6216.5745.0018 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS - REGIÃO XXIX - SIA

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.51 - FONTE: 120 - VALOR: R$ 900.000,00

OBJETO: Descentralização de Crédito Orçamentário destinado a custear despesas com obras de manutenção de via na Região Administrativa do SIA.

Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.

Art. 3º Fica a Unidade Gestora Executante - UGE, responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos à Diretoria de Obras/COEX/RA-XXIX, para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,

ANTONIO DONIZETE ANDRADE

Administrador Regional do SIA

U.O. Cedente

JÚLIO CESAR MENEGOTTO

Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP

U.O. Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 17/09/2018 p. 14, col. 1