SINJ-DF

DECRETO Nº 41.166, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04000-00000492/2020-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.166, de 1º de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - UNIDADE DE PRODUÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05800312) – ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800338); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05800341); Assessor CNE-08, 01 (SIGRH 05800343); Assessor CC-08, 01 (SIGRH 05800345).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.166, de 1º de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL– SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO-UNIDADE DE PRODUÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 – ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 02/09/2020 p. 2, col. 2