SINJ-DF

PORTARIA N° 278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Torna público para o segundo semestre de 2018, o valor de R$ 28.245.677,50 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público para o segundo semestre de 2018, o valor de R$ 28.245.677,50 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que será descentralizado diretamente às Unidades Executoras Locais (UExL) das Unidades Escolares (UEs) e Unidades Executoras Regionais (UExR) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

Art. 2º Serão descentralizados os valores da cota anual, de recursos financeiros, relativos ao segundo repasse ordinário, na natureza de despesas 335043 do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.2387.0003, repassados diretamente às UExs da rede pública de ensino do Distrito Federal para incentivar e apoiar as equipes de aprendizagem, salas de recursos, altas habilidades, oficinas pedagógicas, aquisição de gás de cozinha, entre outras ações pedagógicas de interesse e relevância para o ensino e aprendizagem quando necessário, devendo o gestor fazer previsão de gastos até o término do presente exercício, bem como, realizar aquisições de materiais e serviços que serão utilizados no início de 2019.

Art. 3º Para os repasses previstos nesta Portaria foi considerado o valor de R$ 55,00 por aluno por UEs com serviços terceirizados em "conservação e limpeza"; e R$ 65,00 por UEs sem serviços terceirizados em "conservação e limpeza", tendo por base o censo de 2017.

Art. 4º Os valores descentralizados foram calculados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, considerando o artigo 10º da Lei nº 6.023, de 2017, o interesse público, a relevância pedagógica e social da modalidade de ensino ofertada e, também, com base nos seguintes critérios:

I - 60% (sessenta por cento) do valor base total, descentralizados para todas as UEXs;

II - 100% (cem por cento) do valor total base para os Centros de Ensino Especiais (CEEs), acrescidos 30% (trinta por cento), conforme parágrafo 3º do art. 10 da Lei 6.023, de 2017;

III - 100% (cem por cento) do valor base total, para as UEs que ofertam Educação Integral (rede integrada, PROEIT e Ensino Médio em Tempo Integral), considerando o dobro do número de estudantes atendidos pelo programa, em razão da modalidade de atendimento;

IV - As UEs com estudantes matriculados na educação especial nas modalidades classe comum, ensino especial e educação precoce, terão acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por estudante, em razão da modalidade de atendimento;

V - 60% (sessenta por cento) do valor base total para as UEs que atendem estudantes em medida socioeducativa (escolas vinculantes), acrescido do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão da modalidade de atendimento;

VI - 60% (sessenta por cento) do valor base total para as UEs que atendem no sistema prisional, acrescido do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da modalidade de atendimento;

VII - 60% (sessenta por cento) do valor base total para os Centros Interescolares de Línguas, até o limite de 3.000 (três mil) estudantes. A partir desse limite, será reduzido para 50% (cinquenta por cento);

VIII - Para as CREs foi considerado o número de UEs vinculadas, observado os seguintes critérios:

a) R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) para as CREs que possuam 25 unidades escolares;

b) R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as CREs que possuam 26 a 40 unidades escolares;

c) R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para as CREs que possuam 41 a 60 unidades escolares;

d) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para as CREs que possuam 61 a 90 unidades escolares;

e) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para as CREs que possuam acima de 90 unidades escolares.

IX - Para as Coordenações Regionais de Ensino, abaixo relacionadas, por possuírem Bibliotecas Escolares Comunitárias, o valor base, conforme inciso

VIII será acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

a) Biblioteca Escolar-Comunitária Érico Veríssimo - CRE de Brazlândia;

b) Biblioteca Escolar-Comunitária Cora Coralina - CRE de Ceilândia;

c) Biblioteca Escolar-Comunitária JK - CRE do Guará;

d) Biblioteca Escolar-Comunitária Monteiro Lobato - CRE de Planaltina;

e) Biblioteca Escolar-Comunitária 104/304 Sul - CRE do Plano Piloto;

f) Biblioteca Escolar-Comunitária 108/308 Sul - CRE do Plano Piloto;

g) Biblioteca Escolar-Comunitária Espaço Rui Barbosa - CRE de Sobradinho;

h) Biblioteca Escolar-Comunitária Valéria Jardim - CRE de Taguatinga.

X - A CRE do Plano Piloto receberá o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) para apoio à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE.

Art. 5º A condição para o repasse, de que trata o artigo 1º será a comprovação da adimplência quanto a apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores no âmbito da Gerência de Prestação de Contas - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, bem como à apresentação das parciais (quadrimestrais) das prestações de contas de 2018, entregues à Unidade Regional de Administração Geral - UniAG, da respectiva CRE.

Art. 6º As UExs deverão apresentar, por meio de processos individualizados, o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Orçamento: Liberação de Recursos - PDAF 2º semestre de 2018" pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

§1º Os processos autuados no SEI, encaminhados às UniAGs das respectivas CREs, deverão conter, inicialmente, os seguintes documentos na ordem relacionada abaixo:

a) cópia do inteiro teor da publicação desta Portaria de descentralização de recursos, bem como seu Anexo Único;

b) quadro de composição de documentos;

c) documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar até que seja regulamentado modelo próprio;

d) cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;

e) cópia do estatuto da UEx, com registro em cartório;

f) cópia da ata de eleição e posse dos membros da UEx, com registro em cartório;

g) Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal da UEx junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do trabalho;

h) cópia da Ata da Assembleia Geral Escolar que elegeu o presidente;

i) cópia da Ata do Conselho Escolar;

j) cópia do documento da celebração de cooperação (antigo Termo de Cooperação), que será substituído pelo Termo de Colaboração, tão logo a Lei 6.023, de 2017, seja regulamentada;

k) cópia dos extratos bancários da conta corrente e aplicação, obrigatoriamente do mês em que foi solicitada a liberação de recurso;

l) despacho da Unidade de Administração Geral - UniAG, informando acerca da adimplência da Unidade Executora com relação a apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF.

§2º Somente após despacho da UniAG, o processo de Liberação de Recursos deverá ser encaminhado para análise da Gerência de Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV).

Art. 7º A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina a Lei nº 6.023, de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Os anexos(unidade escolar) constam no DODF n° 180 de 20/09/2018, pág. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2018 p. 8, col. 2