(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Raimundo Ribeiro, Wasny de Roure, Chico Vigilante, Ricardo Vale e Bispo Renato Andrade)
Susta os efeitos do Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações, má prestação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2016
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 04/11/2016 p. 1, col. 1
DODF nº 208, seção 1 de 04/11/2016