SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.101, DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Raimundo Ribeiro, Wasny de Roure, Chico Vigilante, Ricardo Vale e Bispo Renato Andrade)

Susta os efeitos do Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações, má prestação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 04/11/2016 p. 1, col. 1