SINJ-DF

Legislação Correlata - Documento Decisório 296 de 03/10/2023

DETERMINAÇÃO Nº 411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconstitui Comissão de Ética e Conduta da Caesb.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do processo 0092-007612/2008; e Considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que “Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal"; resolve:

Art. 1º Reconstituir Comissão de Ética e Conduta da Caesb, anteriormente designada pela DT nº 62/2021, destinada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no âmbito da Caesb, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhes conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética, em consonância com o estabelecido no Código de Ética e Conduta da Caesb e com as disposições do Decreto nº 37.297/2016, de 29 de abril de 2016.

Art. 2º Designar LOURENÇO DA CRUZ SILVA, matrícula 48.911-5; CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO, matrícula 51.657-0 e EDWIN SZLACHTA, matrícula 53.554-0, na condição de membros titulares, e os empregado LEANDRO DA SILVA CAVALCANTE, matrícula 50.820-9 LEILA MARIA DO AMARAL FERNANDES OLIVEIRA, matrícula 49.466-6 e LORENNA COSTA OLIVEIRA DE FONTES, matrícula 53.208-8, na condição de membros suplentes, para integrarem a Comissão de que trata o inciso anterior.

Art. 3º Estabelecer que a Coordenação da Comissão, ora reconstituída, será exercida pelo empregado LOURENÇO DA CRUZ SILVA, conforme artigo 6º do Capítulo III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto, ficando indicado, desde já, o empregado EDWIN SZLACHTA, para substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais.

Art. 4º Designar CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO, para exercer as atividades de Secretária da Comissão, conforme artigo 6º do Capítulo III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto;

Art. 5º Fixar o prazo de até 12/02/2023 conforme § 3º do artigo 4º, do Capítulo II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto;

Art. 6º Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO DE MELO PERES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 03/01/2022 p. 18, col. 2