SINJ-DF

LEI Nº 6.735, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.130.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 32.130.000,00 (trinta e dois mil, cento e trinta mil reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 25.910.000,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dez mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, e;

II – crédito especial, no valor de R$ 6.220.000,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 223, de 26 de novembro de 2020, páginas 18 a 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 08/12/2020 p. 1, col. 2