SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 246 de 19/07/2017

DECRETO Nº 38.333, DE 13 DE JULHO DE 2017 (*)

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.465, de 12 de julho de 2017 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se, no que couber, para fins de regularização fundiária urbana no Distrito Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 12 de julho de 2017 que não contrariar a legislação ambiental e urbanística do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2017, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 17/07/2017 p. 1, col. 1