SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 117, DE 2019

(Autoria: Poder Executivo)

Acresce o art. 60 ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do art. 60, com a seguinte redação:

Art. 60. As dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 para a Fundação de Apoio à Pesquisa não empenhadas até a publicação da Emenda à Lei Orgânica que originou este artigo podem ser utilizadas pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais destinados à suplementação de despesas obrigatórias ou necessárias ao funcionamento de outras unidades orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária - Suplente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 18/12/2019 p. 1, col. 1