SINJ-DF

PORTARIA Nº 836, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.545, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Catalogadora e Consolidadora dos materiais do Grupo 26 - Material Elétrico Eletrônico e do Grupo 42 - Ferramentas, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017.

Art. 2º Designar para a função de Membros da Comissão Catalogadora e Consolidadora dos materiais do grupo e Grupo 26 - Material Elétrico Eletrônico e do Grupo 42 - Ferramentas, conforme respectivas indicações:

I - Presidente: gerente da Gerência de Serviços de Apoio Operacional;

II - Secretário-Executivo: servidor indicado da Gerência de Serviços de Apoio Operacional; e

III - Membros: ao menos um membro de cada Gerência de Apoio Operacional, Unidade de Referência Distrital e Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo Único - Os servidores que já exerçam função em outra comissão, não poderão exercer a mesma função na presente comissão, salvo se a comissão anterior for encerrada ou o servidor destituído de suas funções.

Art. 3º A Comissão Catalogadora e Consolidadora é uma instância colegiada, de natureza Deliberativa com aptidão para criar, modificar e excluir códigos.

Art. 4º A Comissão tem por finalidade a padronização de material de Almoxarifado junto ao Sistema Alphalinc da rede SES, conferir, criar, padronizar e despadronizar os códigos existentes no Sistema.

Art. 5º A Comissão expedirá solicitações as áreas técnicas competentes, quando necessárias, para análise dos descritivos de materiais de Almoxarifado. Após análise, caberá a CP deliberar sobre as mudanças sugeridas pelas áreas técnicas e assim formalizar no Sistema.

Art. 6º A Comissão Catalogadora e Consolidadora terá as seguintes competências:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos abarcados em sua competência de atuação à serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de materiais de Almoxarifado;

§ 3º Revisar e adequar especificações dos produtos para aquisição pela SES/DF junto as áreas técnicas, quando necessária;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no Sistema Informatizado da SES/DF;

§ 5º Compete à Comissão Catalogadora e Consolidadora analisar a viabilidade dos materiais de almoxarifado sugeridos pelas Áreas Técnicas da rede SES/DF.

Art. 7º Os membros da Comissão Catalogadora e Consolidadora serão os representantes pela compilação das reais necessidades de aquisição dos materiais, assim como, das melhores formas de serem aplicados na rede SES/DF:

Parágrafo Único - O trabalho dos membros da Comissão Catalogadora e Consolidadora será realizado dentro da carga horária dos servidores;

Art. 8º As atribuições de sistematizar as informações, elaborar atas das reuniões, entre outros documentos, definir pautas juntamente com os gestores, agendar as reuniões e expedir convocações, serão exercidas por um dos membros da CP a ser definido pelo grupo e na ausência dessa indicação, fica automaticamente expresso à presidência à Gerência da SES/SINFRA/DIAOP/GSAO.

Art. 9º A Comissão Catalogadora e Consolidadora reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente a critério.

Parágrafo Único - As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou locais, desde que haja justificativa e anuência das Diretorias ou Gerências.

Art. 10. O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado da Comissão Catalogadora e Consolidadora.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os servidores deverão cumprir a obrigatoriedade de justificação por escrito.

Art. 11. A convocação para reunião da Comissão Catalogadora e Consolidadora será feita pela Gerência de Almoxarifado Central ou por seus membros conforme necessidade.

Art. 12. As reuniões deverão contar com um quórum mínimo de metade de seus membros conforme composição.

Art. 13. As reuniões serão conduzidas pelo Gestor ou membro designado. As atas e documentos serão redigidos por um de seus membros.

Art. 14. Todos os documentos elaborados pela Comissão Catalogadora e Consolidadora serão assinados por seus membros.

Art. 15. As atas, os relatórios específicos e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros deverão ser encaminhados à GSAO/DIAOP/SES/DF.

Art. 16. As funções dos membros da Comissão não implicam em exercício de cargo em comissão, por não configurar chefia, direção ou assessoramento (LC 840/2011), não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 26/08/2021 p. 17, col. 1